DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 25 de março de 2024 Páx. 20736

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Resolução de 8 de março de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Vaqueira e se cancela a garantia económica depositada por Greenalia Wind Power, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (IN408A/2017/039).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, publica-se o extracto da Resolução de 8 de março de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Vaqueira e se cancela a garantia económica depositada por Greenalia Wind Power, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham.

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Vaqueira, sito na câmara municipal de Outes (A Corunha) e promovido por Greenalia Wind Power, S.L.U. trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 16 de janeiro de 2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Vaqueira (expediente IN408A/2017/039).

3. Cancelar a garantia depositada por Greenalia Wind Power, S.L.U. o 13 de dezembro de 2017, com um custo de 126.000 € e número de registro 3351/2017, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Vaqueira.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:

1. O 13 de dezembro de 2017, Greenalia Power, S.L. (actualmente, Greenalia Wind Power, S.L.) depositou uma garantia económica, com um custo de 126.000 € e número de registro 3551/2017, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Vaqueira.

2. O 15 de dezembro de 2017, Greenalia Wind Power, S.L. apresentou telematicamente, ao amparo do procedimento IN408A, a solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica para o projecto denominado do parque eólico Vaqueira, sito na Câmara municipal de Outes, ao amparo da Lei 8/2009. O 7 de março de 2018, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou ao promotor o cumprimento de requisitos da sua solicitude de modificação substancial.

3. O 14 de outubro de 2019, Greenalia Wind Power, S.L. apresentou uma solicitude de modificação substancial consistente com carácter geral na eliminação da subestação e no deslocamento da torre metereolóxica. O 1 de abril de 2020, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou ao promotor o cumprimento de requisitos da sua solicitude de modificação substancial.

4. O 30 de junho de 2020, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, em que se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada no PSEGA a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

5. Mediante o Acordo de 29 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, a necessidade de urgente ocupação, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto do parque eólico Vaqueira, na câmara municipal de Outes. O dito acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza, o 28 de outubro de 2021 (DOG nº 208).

6. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos: Águas da Galiza, Câmara municipal de Outes, Deputação Provincial da Corunha, Retegal, S.A., UFD e Cellnex Telecom, S.A. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Agência de Turismo da Galiza, Águas da Galiza, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Direcção-Geral de Defesa do Monte e do Instituto de Estudos do Território. O 16 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Vaqueira, que a fixo pública mediante o Anuncio de 17 de janeiro de 2023 (DOG nº 14, de 20 de janeiro).

7. O 9 de maio de 2023, Greenalia Wind Power, S.L. comunicou-lhe a esta direcção geral a conformidade com o arquivamento do expediente administrativo do projecto do parque eólico Vaqueira (expediente IN408A/2017/039) ante a imposibilidade de continuar com a tramitação do projecto, a teor da formulação da declaração de impacto ambiental, desfavorável e solicitou a devolução da garantia económica citada no antecedente de facto primeiro.

8. O 4 de julho de 2023, esta direcção geral notificou ao promotor o início do procedimento de arquivamento de expediente, e abre o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas.

9. Nesta direcção geral não consta nenhuma alegação ao antedito acordo.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais