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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 25 de março de 2024 Páx. 20730

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Nigrán (expediente IN407A 2023/237-4).

Expediente: IN407A 2023/237-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS GON805, CS Xurdán, reforma CT Tarela-Pazos (36CHP9) e substituição de apoios na LMTA GON805.

Câmara municipal: Nigrán.

Factos:

1. O 24.4.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS GON805, CS Xurdán, reforma CT Tarela-Pazos (36CHP9) e substituição de apoios na LMTA GON805.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações, nos lugares de Grolos e A Nogueira, na câmara municipal de Nigrán (Pontevedra):

Instalação de um centro de seccionamento prefabricado 4L 3TC, compacto de manobra exterior, telecontrolado por GPRS/FO que se conectará à linha em media tensão GON805.

Substituição do bloco compacto prefabricado 2L1P de 160 kVA do centro de transformação Tarela-Pazos (36CHP9) por um bloco 2L1P de 250 kVA, compacto de manobra exterior telecontrolado por GPRS/FO e telexestionado.

Retirada dos apoios 9S5E2N0S//D39, 9S7N59CD//D39-2, 9SÃ47E40//D39-3, 9SCLHU0S//D39-4 e 9TE7DQQN.

Retirada do ITC 36HCS9 situado no apoio 9S5E2N0S//D39-1 e do XS 36HRB6 do apoio 9SÃ47E40//D39-3.

Substituição do XS 36HRB7 situado no apoio 9SLPB5GG//D39-10 por um SXS.

Desmonte de 585 metros dos trechos GON8053133, GON8053053, GON8053057 e GON8053134, entre o apoio 9S4DMAMC//D39 e o apoio projectado.

Nos trechos GON80553155 e GON80553160 substituem-se os apoios de formigón 9SH1VTF3//D39-7, 9SH0EX8E//D39-7-1 e 9SGH7QXO//D39-7-2 por três apoios de celosía C 3000/14, C 1000/14 e C 1000/12.

Substituição de 185 metros de motorista LA-30 por LA-56 entre os apoios projectados C 3000/14 e C 1000/12.

Desmonte de 8 metros do trecho GON8053129 desde o apoio 9S348LEX//D36 até a linha em media tensão subterrânea GON8053129 e de 24 metros do trecho GON8053094 desde o apoio 9SÃ47E40//D39-3 até o CT Caminho do Xurdán.

Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 3185 metros para alimentar o centro de seccionamento.

2. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Nigrán, Águas da Galiza, a Agência Galega de Infra-estruturas e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pelo Serviço do Património Cultural.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. Mediante escrito do 5.5.2023 esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Como não foi possível efectuar a notificação a todas as pessoas titulares das parcelas afectadas pela declaração de utilidade pública solicitada pela empresa promotora, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza do 5.6.2023 e do 3.7.2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 8.6.2023 e do 6.7.2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 5 de maio de 2023 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 2.6.2023.

Jornal Faro de Vigo: 26.5.2023.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Nigrán, desde o 16.5.2023 até o 5.7.2023, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-56 de 185 metros de comprimento, com origem na LMTA existente GON8053093, no apoio projectado C-3000/14 e final na LMTA existente GON8053160, no apoio projectado C-1000/12.

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, em quatro actuações. A primeira é de 921 metros, com origem na LMTA existente GON8053083, mediante um passo aéreo subterrâneo no apoio existente 9S348LEX//D36 no caminho Teixugueira, e final no centro de seccionamento projectado. A segunda actuação é de 904 metros, com origem no centro de seccionamento projectado e final na LMTS existente GO8053129, na arqueta projectada face ao número 3 do caminho Teixugueira. A terceira é de 69 metros, com origem no centro de seccionamento projectado e final no centro de transformação caminho do Xurdán (36CPH4). A quarta é de 1.291 metros, com origem no centro de seccionamento projectado e final no centro de transformação Tarela-Pazos (36CHP9).

Centro de seccionamento prefabricado 4L-3 TC, situado na parcela com referência catastral 54035A036000310000HT, caminho de Xurdán.

Reforma do centro de transformação Tarela-Pazos 36CHP9, situado no caminho do Sarabio e São Román, face ao Pazo de Brito, consistente na substituição da aparellaxe existente por um bloco compacto 2L1P de 250 kVA, com RT 20000/400 V.

A instalação esta situada nos lugares de Grolos e A Nogueira, no município de Nigrán (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS GON805, CS Xurdán, reforma CT Tarela-Pazos (36CHP9) e substituição de apoios na LMTA GON805, expediente IN407A 2023/237-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial acompanhada da seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 29 de fevereiro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra