DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 22 de março de 2024 Páx. 20550

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Resolução de 8 de março de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Ourol II e se cancela a garantia económica depositada por Wind Premier Ourol, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de distribuição (expediente IN408A/2020/046).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, publica-se o extracto da Resolução de 8 de março de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Ourol II e se cancela a garantia económica depositada por Wind Premier Ourol, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de distribuição.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:

A dita Resolução de 8 de março de 2024 dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Ourol II, sito na câmara municipal de Ourol (Lugo) e promovido por Wind Premier Ourol, S.L.U., por causa da declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 23 de janeiro de 2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Ourol II (expediente IN408A/2020/146).

3. Cancelar a garantia depositada o 28 de maio de 2020, com um custo de 400.000 € e número de registro 345/2020, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Ourol II.

Segundo. Principais motivos e considerações nos que se baseia a resolução:

1. O 28 de maio de 2020, Wind Premier Ourol, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 400.000 € com o número de registro 345/2020, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Ourol II.

2. O 27 de dezembro de 2020, Wind Premier Ourol, S.L.U. apresentou telematicamente, ao amparo do procedimento IN408A, a solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica para o projecto denominado parque eólico Ourol II, sito na câmara municipal de Ourol (Lugo), ao amparo da Lei 8/2009, a qual foi admitida a trâmite pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais o 18 de dezembro de 2020.

3. O 16 de junho de 2021, Wind Premier Ourol, S.L.U. apresentou uma nova solicitude de modificação substancial para a autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Ourol II, a qual foi admitida a trâmite pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais o 29 de abril de 2022.

4. O 12 de maio de 2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, em que se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada no PSEGA a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

5. Mediante o Acordo de 17 de novembro de 2022, a Chefatura Territorial de Lugo submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do parque eólico Ourol II, situado na câmara municipal de Ourol, na província de Lugo (expediente IN408A 2020/146). O dito Acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza o 24 de novembro de 2022 (DOG núm. 224).

6. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos: Águas da Galiza, Deputação Provincial de Lugo, Secretaria de Estado de Telecomunicações e Infra-estruturas Digitais, Retegal, Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L., Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Cellnex Telecom, S.A., assim como à câmara municipal de Ourol.

7. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Agência de Turismo da Galiza, Águas da Galiza, Deputação Provincial de Lugo, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Instituto de Estudos do Território e Sociedade Galega de História Natural.

O 23 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental (DIA) desfavorável relativa ao parque eólico Ourol II, que fixo pública mediante o Anuncio de 23 de janeiro de 2023 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro).

8. O 9 de maio de 2023, Wind Premier Ourol, S.L.U. apresentou ante esta direcção geral uma solicitude de arquivamento do expediente administrativo IN408A/2020/146 associado ao projecto do parque eólico Ourol II, ante a imposibilidade de continuar com a sua tramitação e construção como consequência da DIA desfavorável, e de cancelamento e devolução da garantia com o número de registro 345/2020, por valor de 400.000 euros, mencionada no antecedente de facto primeiro.

9. O 3 de julho de 2023 esta direcção geral notificou ao promotor o início do procedimento de arquivamento do expediente, e abrese o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas.

10. Transcorrido o prazo de 15 dias comunicado com a notificação de abertura do trâmite de audiência, esta direcção geral não recebeu oposição por parte do promotor ao arquivamento do expediente.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética
e Recursos Naturais