DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 22 de março de 2024 Páx. 20553

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Resolução de 8 de março de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Fonsanta e se cancela a garantia económica depositada por Greenalia Wind Power, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A/2018/017).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, publica-se o extracto da Resolução de 8 de março de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Fonsanta e se cancela a garantia económica depositada por Greenalia Wind Power, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:

A dita Resolução de 8 de março de 2024 dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Fonsanta, sito nas câmaras municipais de Bande, Rairiz de Veiga e Verea (Ourense) e promovido por Greenalia Wind Power, S.L.U., trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 16 de fevereiro de 2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Fonsanta (expediente IN408A/2018/017).

3. Cancelar a garantia depositada o 25 de abril de 2018, com um custo de 500.000 € e número de registro 357/2018, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Fonsanta.

Segundo. Principais motivos e considerações nos que se baseia a resolução:

1. O 25 de abril de 2018, Greenalia Power, S.L. (actual Greenalia Wind Power, S.L.U.) depositou uma garantia económica, com um custo de 500.000 € e número de registro 357/2018, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Fonsanta.

2. O 25 de abril de 2018, Greenalia Power, S.L. (actual Greenalia Wind Power, S.L.U.) apresentou telematicamente, ao amparo do procedimento IN408A, a solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica para o projecto denominado parque eólico Fonsanta, sito nas câmaras municipais de Bande, Rairiz de Veiga e Verea (Ourense), ao amparo da Lei 8/2009, a qual foi admitida a trâmite pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais o 25 de outubro de 2018.

3. O 30 de setembro de 2020, Greenalia Wind Power, S.L.U. apresentou uma nova solicitude de modificação substancial para a autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Fonsanta, a qual foi admitida a trâmite pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais o 1 de junho de 2021.

4. O 8 de julho de 2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, em que se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação regulada no PSEGA a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

5. Mediante o Acordo de 22 de abril de 2022, a Chefatura Territorial de Ourense, submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação, a autorização administrativa de construção, o projecto sectorial de incidência supramunicipal e o estudo de impacto ambiental do parque eólico Fonsanta, situado nas câmaras municipais de Bande, Rairiz de Veiga e Verea, na província de Ourense (expediente IN408A 2018/017). O dito acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza o 19 de maio de 2022 (DOG núm. 96).

6. Durante a tramitação do procedimento e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos: Agência Galega de Infra-estruturas, Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, Retegal, União Fenosa Distribuição, S.A., Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Cellnex Telecom, S.A., assim como às câmaras municipais de Bande, Rairiz de Veiga e Verea.

7. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Agência Turismo da Galiza, Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Instituto de Estudos do Território, Associação para a Defesa Ecológica da Galiza (Adega), Sociedade Galega de História Natural e das câmaras municipais de Rairiz de Veiga e Verea.

O 16 de fevereiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental (DIA) desfavorável relativa ao parque eólico Fonsanta, que fixo pública mediante Anúncio de 17 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 43, de 2 de março).

8. O 3 de julho de 2023, esta direcção geral notificou ao promotor o início do procedimento de arquivamento do expediente, e abrese o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas.

9. O 7 de março de 2024, Greenalia Wind Power, S.L.U. apresentou ante esta direcção geral uma solicitude de arquivamento do expediente administrativo IN408A/2018/017 associado ao projecto do parque eólico Fonsanta, ante a imposibilidade de continuar com a sua tramitação e construção como consequência da DIA desfavorável, e de cancelamento e devolução da garantia com o número de registro 357/2018, por valor de 500.000 euros, mencionada no antecedente de facto primeiro.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética
e Recursos Naturais