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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 21 de março de 2024 Páx. 20284

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2023/091-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: soterramento da LAT 20 kV Tablicia na contorna do CT 9170 Arieiras.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas principais:

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Tablicia direcção CT 6137 Piugos com origem no apoio projectado A52236 da LAT Tablicia tipo C-4500/14 e final no apoio existente 210786 da LAT Tablicia, com um comprimento de 120 metros em motorista LA-110 existente.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Tablicia derivação a CT 9170 Arieiras, com origem no apoio A56681 existente da LAT Tablicia e final no CT 9170 Arieiras, com um comprimento de 85 metros em motorista HEPRZ1-400 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Tablicia entre CT 9170 Arieiras e apoio A52236 em duplo circuito, o circuito um, com origem no CT 9170 Arieiras e final no apoio projectado A52236 com um comprimento de 495 metros em motorista HEPRZ1-240 mm, e o circuito dois, com origem no CT 9170 Arieiras e final numa arqueta projectada (ponto C do plano 5.2. Obra eléctrica) para enlace com a LAT Tablicia direcção CT 6553 Cemitério, com um comprimento de 480 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Desmontaxe de 65 metros de LAT 20kV em LA-280, desmontaxe de 305 metros de LAT 20kV duplo circuito LA-110, desmontaxe de 20 metros de LAT 20 kV RHZ1-240 mm; desmóntanse também 2 apoios de formigón, um apoio metálico e o seccionador XS S37856.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 136.202,87 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Lugo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, supeditada ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 4 de março de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo