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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 21 de março de 2024 Páx. 20287

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção e se declara a utilidade pública, em concreto, para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominada incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira, nas câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza (Lugo), e que promove Begasa (expediente 2021/109 ATE).

Factos:

1. O 29.10.2021 Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. (Begasa; em diante, a promotora) apresentou, ante a Chefatura Territorial de Lugo desta conselharia (em diante, chefatura territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominada Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira, nas câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza (Lugo), à que se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2021/109 ATE.

Esta solicitude acompanhou-se, ou completou-se posteriormente, com a seguinte documentação técnica:

• Projecto de execução denominado Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira, assinado o 19.9.2021 pelo engenheiro industrial Jorge Sanz Varea (colexiado nº 2.803 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza –ICOIIG–) e visto por este colégio, com nº 20212866 e data do 23.9.2021; e no que figura um orçamento total de 4.054.183,70 euros.

• Declaração responsável assinada o 10.5.2021 pelo técnico proxectista (incluída no projecto), exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas: Águas da Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Ministério de Fomento, Minas, câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza, Montes, Deputação Provincial de Lugo, Direcção-Geral de Património Cultural, Agência Galega de Infra-estruturas (AXI), Telefónica e Norvento.

• Relatório ambiental, de data do 28.5.2021, justificativo da não necessidade de sometemento a uma avaliação de impacto ambiental da infra-estrutura eléctrica projectada.

• Documentação para a expropiação (relação de bens e direitos afectados –RBDA– e planos com as afecções) e declaração responsável com os acordos atingidos com os proprietários afectados (apresentados pela promotora o 25.2.2022, em contestação a um requerimento da chefatura territorial do 27.1.2022).

A LAT 132 kV Mondoñedo-Meira-Estelo, objecto do novo circuito projectado, foi tramitada e autorizada, a favor de Begasa, baixo oº n de expediente 005/2003-AT e com a denominação LAT 132 kV Mondoñedo-Meira, trecho II da LAT 132 kV Farrapa-Mondoñedo e modificação da actual LAT 132 kV Mondoñedo-Vilalba, tendo-se ditado as seguintes autorizações, com carácter prévio à autorização da sua posta em serviço de data do 15.10.2008:

• O 1.10.2004 a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental ditou resolução pela que se formulou a declaração de impacto ambiental da LAT 132 kV Mondoñedo-Meira, trecho II da LAT 132 kV Farrapa-Mondoñedo e modificação da actual LAT 132 kV Mondoñedo-Vilalba, nas câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza (Lugo), promovido por Begasa (chave 2004/0224), que se fixo pública mediante Resolução do 8.11.2004, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas (DOG nº 229, de 24 de novembro).

• O 11.4.2005 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se autorizou administrativamente, se aprovou o projecto de execução e se declara de utilidade pública, em concreto, das instalações da LAT a 132 kV Mondoñedo-Meira, trecho II da LAT 132 kV Farrapa-Mondoñedo e modificação da actual LAT 132 kV Mondoñedo-Vilalba, nas câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza (expediente 005/2003 AT); (DOG nº 76, 21.4.2005).

• O 2.2.2006 o Conselho da Xunta da Galiza adoptou o acordo de aprovar definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal denominado LAT a 132 kV Mondoñedo-Meira, trecho II da LAT 132 kV Farrapa-Mondoñedo e modificação da actual LAT 132 kV Mondoñedo-Vilalba, que se fixo público mediante Resolução do 21.2.2006, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas (DOG nº 51, de 14 de março).

• O 11.6.2008 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se autorizou e aprovou o projecto de execução do modificado do projecto LAT 132 kV Mondoñedo-Meira, trecho II da LAT 132 kV Farrapa-Mondoñedo e modificação da actual LAT 132 kV Mondoñedo-Vilalba, nas câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza (expediente 5/2003 AT); (DOG nº 130, de 7 de julho).

Segundo consta no projecto de execução, considera-se a instalação de um novo circuito a 132 kV entre o apoio 22 da LAT 132 kV Mondoñedo-Meira-Estelo e a subestação de Meira (de 21.280 m de comprimento), com a finalidade de melhorar a evacuação de energia eólica para a subestação de Ludrio 400/132 kV e, ao mesmo tempo, independizar as conexões entre subestações com um primeiro circuito (existente), que conectará a subestação de Mondoñedo com a subestação de Meira, sem nenhuma derivação, e um segundo circuito (novo), que conectará a subestação de Estelo com a subestação de Meira, sem nenhuma derivação. A seguir resumem-se as actuações projectadas:

• Trecho entre os apoios existentes 22 e 35 (em aéreo e de 2.552 m de comprimento): adaptar-se-ão os armados dos apoios existentes, aproveitando as cimentações, os fustes dos apoios e parte dos armarios, e instalar-se-á o novo circuito projectado pelo eixo da linha; tanto os dois circuitos existentes que se vão manter como o circuito projectado estarão formados por motorista LA 280 dúplex; o cabo de fibra óptica será substituído por cabo OPGW 96 fibras 17 kA/0,3s.

• Trecho entre o apoio existente 35 e o projectado 106 de passagem aéreo-subterrâneo (em aéreo e de 18.682 m de comprimento): instalar-se-á o novo circuito com apoios em hexágono e cabo de fibra óptica em cúpulas; aproveitarão na medida do possível os apoios existentes adaptando ou substituindo armados e reforçando partes do apoio em caso necessário, e os apoios que não é viável aproveitar serão substituídos nas imediações dos existentes que se vão desmontar e no mesmo eixo da actual traça de linha existente, excepto uma pequena variante entre os apoios 102 e 104 na que se desvia levemente da traça existente; tanto o circuito existente que se vão manter como o circuito projectado estarão formados por motorista LA 280 dúplex; o cabo de fibra óptica será substituído por cabo OPGW 96 fibras 17 kA/0,3s.

• Trecho entre o apoio projectado 106 de passagem aéreo-subterrâneo e a subestação de Meira (em subterrâneo e de 100 m de comprimento): executar-se-á o circuito projectado em subterrâneo simples circuito motorista RHZ1-OL 76/132 kV 1×1200 Cu + 205 e cabo de fibra óptica PVT 96 fibras, em canalização em tubaxes formigonadas.

2. O 3.2.2022 a chefatura territorial transferiu as separatas técnicas do projecto de execução, para os efeitos de obter os seus relatórios ao respeito, às seguintes entidades afectadas pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica (incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira): Águas da Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Ministério de Fomento, Subdirecção Geral de Recursos Minerais, câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Deputação Provincial de Lugo, Direcção-Geral de Património Cultural, AXI, Telefónica de Espanha, S.A.U. e Norvento Energia, S.L. A este respeito:

• A Secção de Minas da Chefatura Territorial emitiu relatório, em data do 17.2.2022, no que se faz constar a afecção produzida a um direito mineiro (concessão de exploração nº LU/C/05530.2 em Mondoñedo), concluindo que não procede analisar os prejuízos que se lhe ocasionaria ao perceber-se que não interfere no normal desenvolvimento da sua actividade.

• A seguir relacionam-se as entidades que emitiram, nas datas indicadas, o seu condicionado, do que se deu deslocação à promotora, quem apresentou a sua conformidade com estes: Direcção-Geral de Defesa do Monte (14.12.2022); Deputação Provincial de Lugo (25.2.2022), Direcção-Geral de Património Cultural (20.4.2022), AXI (11.2.2022) e Norvento Estelo, S.L.U. (16.3.2022).

• Telefónica de Espanha, S.A.U. emitiu relatório, em data do 14.2.2022, mostrando a sua conformidade com o projecto.

• A Câmara municipal da Pastoriza emitiu relatório, com data do 4.2.2022, no que faz constar que não vai estabelecer nenhum condicionado, mas solicita que na medida do possível o apoio 71 se situe o mais próximo do apoio 70 e ao limite do solo urbano, segundo plano achegado. Desse informe deu-se deslocação à promotora, quem contestou justificando a imposibilidade de atender o dito pedido.

• O resto de entidades consultadas (Águas da Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Ministério de Fomento e Câmara municipal de Mondoñedo) não contestaram, pelo que, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de acordo com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

3. O 15.12.2022 a promotora, devido aos requerimento de dois organismos (Direcção-Geral de Património Cultural e Águas da Galiza, dentro dos seus procedimentos de outorgamento de autorização) e à gestão de permissões de passagem, apresentou uma nova documentação técnica, em substituição da apresentada inicialmente, conformada por:

• Declaração responsável na que se relaciona a documentação técnica que não sofreu modificação (separatas: Montes, Câmara municipal de Mondoñedo, Ministério de Fomento e Norvento) e a que sofreu modificação e volta apresentar (baixo a epígrafe «Revisão 1»).

• Projecto de execução denominado Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira (revisão 1), assinado o 17.8.2022 pelo engenheiro industrial Jorge Sanz Varea (colexiado nº 2.803 do ICOIIG) e visto por este colégio, com nº 20223542 e data do 18.11.2022; e no que figura um orçamento total de 4.054.183,70 euros.

• Declaração responsável assinada o 2.8.2022 pelo técnico proxectista (incluída no projecto), exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Separatas técnicas do projecto de execução (revisão 1) para as entidades afectadas: Águas da Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Minas, Câmara municipal da Pastoriza, Deputação Provincial de Lugo, Direcção-Geral de Património Cultural, AXI e Telefónica.

• Documentação para a expropiação (RBDA e planos com as afecções) e declaração responsável com os acordos atingidos com os proprietários afectados.

Segundo consta neste novo projecto de execução (revisão 1), incluem-se as seguintes modificações em relação com o apresentado inicialmente:

• Como consequência do requerimento da Direcção-Geral de Património Cultural: modificação da localização do apoio nº 103.

• Como consequência do requerimento de Águas da Galiza: inclusão de novas afecções com canais não considerados, como consequência do requerimento de Águas da Galiza.

• Como consequência da gestão de permissões de passagem: modificação da localização do apoio nº 43 (dentro do mesmo traçado existente) e do acesso previsto para esta nova localização, e modificação do traçado de acesso previsto para o apoio nº 91.

4. O 13.3.2023 a promotora, em contestação a um requerimento da Chefatura Territorial (com data do 7.3.2023) para a actualização do relatório ambiental apresentado inicialmente como consequência da modificação do projecto inicial, apresentou uma addenda ao dito relatório ambiental, assinada o 2.3.2023, justificativo da não necessidade de sometemento a uma avaliação de impacto ambiental da infra-estrutura eléctrica projectada com as modificações introduzidas.

A a respeito da referida documentação ambiental apresentada pela promotora (relatório ambiental e a sua addenda), a chefatura territorial, com data do 15.3.2023, deu-lhe deslocação desta ao órgão ambiental, requerendo-lhe a sua pronunciação ao respeito, sem que a data de hoje, conste a sua resposta.

5. Com datas do 9.5.2023 e do 10.5.2023 a chefatura territorial transferiu às separatas técnicas do projecto de execução (revisão 1), para os efeitos de obter os seus relatórios ao respeito, às seguintes entidades afectadas pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica (Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira-revisão 1): Águas da Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Subdirecção Geral de Recursos Minerais, Câmara municipal da Pastoriza, Deputação Provincial de Lugo, Direcção-Geral de Património Cultural, AXI e Telefónica de Espanha, S.A.U. A este respeito:

• A Secção de Minas da Chefatura Territorial emitiu relatório, com data do 15.5.2023, recolhendo este que no primeiro informe emitido para a separata do projecto inicial.

• A seguir relacionam-se as entidades que emitiram, nas datas indicadas, o seu condicionado, do que se deu deslocação à promotora, quem apresentou a sua conformidade com estes: Deputação Provincial de Lugo (20.6.2023), Confederação Hidrográfica Miño-Sil (30.5.2023), Telefónica de Espanha, S.A.U. (11.5.2023) e AXI (8.6.2023).

• O resto de entidades consultadas (Águas da Galiza, Câmara municipal da Pastoriza e Direcção-Geral de Património Cultural) não contestaram, pelo que, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de acordo com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

6. O 12.5.2023 a promotora apresentou a documentação actualizada para expropiação, reflectindo os acordos atingidos até esse momento (RBDA, planos com as afecções e declaração responsável com os acordos atingidos com os proprietários afectados).

7. O 25.5.2023 a Chefatura Territorial, para os efeitos de iniciar o trâmite de audiência, previsto no artigo 53.1 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, com os montes vicinais em mãos comum (MVMC) que figuram como afectados na RBDA apresentada pela promotora (MVMC na câmara municipal de Mondoñedo: Argomoso; MVMC na câmara municipal da Pastoriza: Coto de Castro e Porto do Boi; Acebreiro; e Montareda e Corredoira), solicitou ao Serviço de Montes de Lugo dados referentes ao titular e endereço destes. O dito serviço emitiu relatório, com data do 31.5.2023, no que facilita os dados requeridos e, ademais, informa que a infra-estrutura eléctrica projectada também afecta montes geridos pela Administração pública (Serviço de Montes de Lugo, Conselharia de Meio Rural), em concreto: Elenco 2715699 Coto do Castro e Porto do Boi; e Elenco 2715567 Montareda e Corredoira. A este respeito, cabe salientar o seguinte:

• Com carácter prévio e por pedido da promotora, o Serviço de Montes de Lugo emitiu relatório no que se recolhem as afecções da infra-estrutura eléctrica projectada com quatro MVMC (Couto das Louxeiras de Xemil; Coto do Castro e Porto do Boi; Acebreiro; e Montareda e Corredoira), e se informa favoravelmente sobre elas, sempre que a promotora realize um acto de disposição com as comunidades proprietárias dos montes (dos recolhidos no título segundo do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de MVMC) e tramite as correspondentes afecções em gestão pública com base no estipulado na Lei 7/2021, de 28 de junho, de montes da Galiza.

• Em setembro de 2023 a promotora advertiu um erro nos MVMC afectados, devido à discrepância entre a informação do Cadastro e a realidade dos prédios (ficando desafectado Coto das Louxeiras de Xemil e afectado Argomoso), tal como se descreve na tabela seguinte:

MVMC

Afecção inicial

(nº prédios)

Afecção final

(nº prédios)

Coto das Louxeiras de Xemil

80, 81, 82, 83, 84 e 85

-

Coto do Castro e Porto do Boi

117,119

Acebreiro

161, 163, 165, 171, 172, 173A, 175 e 179

Montareda e Corredoira

198, 203 e 210

Argomoso

-

43

A a respeito dos MVMC finalmente afectados (Coto do Castro e Porto do Boi; Acebreiro; Montareda e Corredoira; e Argomoso) a promotora tem chegado a acordo com os seus proprietários, segundo consta na declaração responsável sobre os acordos atingidos com os proprietários afectados, apresentada pela promotora o 3.1.2024. Previamente, com data do 14.12.2023 e em resposta a um requerimento da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (DXPERN), a promotora manifestou que, pelo que respeita às afecções com os montes geridos pela Administração pública, está a realizar a preceptiva tramitação das afecções ante o Serviço de Montes, e, pelo que respeita aos MVMC afectados, apresenta declaração responsável específica, assinada o 14.12.2023, na que faz constar que «tem chegado a acordos privados com todos os montes vicinais em mãos comum afectados pela instalação de referência, não sendo necessário tramitar a compatibilidade com os direitos florestais afectados».

8. O 2.6.2023 a Chefatura Territorial ditou acordo pelo que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, da referida infra-estrutura eléctrica (Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira-revisão 1).

Este acordo publicou no DOG (21.6.2023) e no jornal Ele Progrido (16.6.2023) e, além disso, esteve exposto, junto com a documentação submetida a informação pública, nas câmaras municipais de Mondoñedo y A Pastoriza e nas dependências da Chefatura Territorial, assim como no portal de transparência desta conselharia.

Durante o período de informação pública apresentaram-se vários escritos de alegações, dos que se deu deslocação à promotora, quem apresentou a sua contestação a estes. A seguir relacionam-se as pessoas alegantes, recolhendo um resumo do contido dos seus escritos de alegações:

a) Miguel Amoroso Legaspi, no seu escrito de alegações apresentado o 21.6.2023, assinala outro titular proposto para o prédio nº 324 do projecto, indicando não ser ele o titular.

b) José Ángel Folgueira Tella, no seu escrito de alegações apresentado o 13.7.2023, reclama a titularidade do prédio nº 267 do projecto, juntando escrita de compra e venda e certificação catastral.

c) Mª Emilia Pérez Cabo, no seu escrito de alegações apresentado o 24.7.2023, solicita que se minimize a afecção nos prédios nº 311 e 342 do projecto (da sua propriedade), principalmente no referente à localização do apoio nº 103, que se vai instalar no prédio nº 342 (empregado para o cultivo de forraxe para o gando e cuja superfície se veria reduzida de forma importante, não só pelo espaço ocupado pelo apoio, senão também pelas distâncias de segurança que haveria que guardar com a maquinaria e durante o laboreo), propondo que se coloque na medianeira entre esta e a lindeira pelo vento oeste.

d) Jorge Gutiérrez Vares, no seu escrito de alegações apresentado o 30.6.2023, solicita a mudança de titularidade ao seu favor dos prédios nº 250 e 252 do projecto, por falecemento do titular proposto, juntando certificado de defunção deste, testamento e imposto de sucessões.

9. O 8.9.2023 a Chefatura Territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente e em cumprimento do disposto no artigo 47.5 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, deu deslocação deste à DXPERN para os efeitos de ditar a oportuna resolução, incorporando um resumo da tramitação com data do 7.9.2023 e os seguintes relatórios, relativos ao projecto «Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira (revisão 1)», emitidos pelo seu Serviço de Energia e Minas com data do 26.6.2023:

• Relatório relativo à limitação à constituição de servidões de passagem de energia eléctrica, concluindo que não se aprecia limitação para a expropiação dos terrenos e imposição de servidão de passagem de energia eléctrica nas parcelas que se descrevem na RBDA, conforme o disposto no artigo 58 da Lei 23/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Relatório técnico sobre o projecto de execução, de carácter favorável, para a autorização administrativa prévia e de construção.

10. O 22.12.2023 a DXPERN iniciou o trâmite de compatibilidade/prevalencia da utilidade pública da infra-estrutura eléctrica projectada com a do direito mineiro afectado por é-la (concessão de exploração da secção C «Mondoñedo Fracção 2ª» nº 5530.2), dando-lhe audiência ao titular deste «Pizarras Universal, S.L.», em aplicação, por similitude, com o disposto no artigo 53 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, (concorrência de utilidade ou interesse públicos com montes vicinais em mãos comum).

A este respeito, e para os efeitos de não continuar com o referido trâmite de compatibilidade/prevalencia, a promotora apresentou com data do 3.1.2024 um escrito no que faz constar que chegou a um acordo com o titular do referido direito mineiro afectado.

11. O 3.1.2024 a promotora apresentou a documentação actualizada para expropiação (RBDA e declaração responsável com os acordos atingidos com os proprietários afectados).

Considerações legais e técnicas:

1. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

2. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPERN, de conformidade com o disposto no artigo único (ponto 1.b.3º para as autorizações administrativas prévia e de construção e ponto 2 para o reconhecimento, em concreto, da utilidade pública) do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), assim como no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho) e no Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG nº 113, de 15 de junho).

3. Em vista dos escritos de alegações apresentados durante o trâmite de informação pública, da contestação da promotora a estas alegações e do resto da documentação que consta no expediente, é preciso manifestar o seguinte:

a) No que diz respeito à alegações feitas por Miguel Amoroso Legaspi, é necessário indicar que se atendeu a sua pretensão de mudança de titularidade, passando a identificar na RBDA como titular do referido prédio (nº 324), na sua substituição, a hros. Manuel Fernando Amoroso Quando (recolhendo-se como representante o Ministério Fiscal Provincial de Lugo por resultar desconhecido o seu endereço).

b) No que diz respeito à alegações feitas por José Ángel Folqueira Tella, é necessário indicar que se atendeu a sua pretensão de mudança de titularidade, reconhecendo a sua titularidade sobre o referido prédio (nº 267), para o qual a promotora declarou ter chegado a um acordo com o alegante, eliminando-se em consequência da RBDA.

c) No que diz respeito à alegações feitas por Mª Emilia Pérez Cabo, indicar que não se podem atender as suas pretensões de minimización das afecções provocadas nos referidos prédios (nº 311 e 342), com base nas seguintes argumentações:

– A promotora, na sua resposta às ditas alegações, faz constar que para projectar a localização do apoio nº 103 procurou-se causar o menor prejuízo aos afectados, situando-o ao bordo da parcela em questão, fazendo coincidir ligeiramente a afecção com o lindeiro entre parcelas, por dentro desta. Ademais, indica que a ocupação do apoio afecta uma superfície de 51 m2, que supõe o 0,91 % da superfície da parcela nº 342 (5.612 m2); sendo a dita superfície ocupada pelo apoio a única que ficará inabilitar para continuar realizando a exploração actual do prédio para forraxe, dado que o resto da afecção realiza-se por voo, com uma altura de motoristas de 22,8 m sobre o terreno, suficiente para não prejudicar o labor. Além disso, indica que o voo da linha vai praticamente sobre lindeiro dos prédios nº 342 e 245 do projecto, para tratar de ocasionar o menor prejuízo a ambos os proprietários, sendo impossível reduzir mais a afecção.

– Segundo o relatório relativo à limitação à constituição de servidões de passagem de energia eléctrica, emitido o 26.6.2023, pelo Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial, não se aprecia limitação para a expropiação dos terrenos e imposição de servidão de passagem de energia eléctrica nas parcelas que se descrevem na RBDA, conforme o disposto no artigo 58 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– Segundo o disposto na epígrafe 1.5.1 (requisitos básicos) da ITC-LAT 07 «Linhas aéreas com motoristas despidos» do Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão (Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09): «[...] as linhas eléctricas aéreas estudar-se-ão seguindo o traçado que considere o autor do projecto, no sua tentativa de alcançar a solução óptima para o conjunto da instalação, ajustando-se em todo o caso às prescrições que nesta instrução se estabelecem [...]» .

d) No que diz respeito à alegações feitas por Jorge Gutiérrez Vares, é preciso indicar que se atendeu a sua pretensão de mudança de titularidade, reconhecendo a sua titularidade sobre os referidos prédios (nº 250 e 252).

4. Pelo que respeita à tramitação ambiental das modificações de projectos, a Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental descreve no seu artigo 7 as modificações de projectos que devem ser submetidas a uma avaliação de impacto ambiental, ordinária (na sua epígrafe 1.c) ou simplificar (na sua epígrafe 2.c).

No que diz respeito ao novo circuito projectado, que vai supor a modificação da LAT 132 kV Mondoñedo-Meira-Estelo, a promotora apresentou uma documentação ambiental (conformada pelo relatório ambiental e a sua addenda, já citados) na que se dá conta das variações não significativas dos impactos gerados durante a execução e exploração da modificação da linha eléctrica, justificando a não necessidade de realizar uma avaliação de impacto ambiental simplificar e, além disso, indicando que se manterão as medidas protectoras e correctoras e o plano de seguimento e vigilância ambiental previstos no estudo de impacto ambiental e na declaração de impacto ambiental da linha eléctrica objecto de modificação, com as adaptações necessárias às actuais normativas vigentes. Tal como se recolhe nos feitos anteriores, solicitou ao órgão ambiental a sua pronunciação ao respeito, quem não contestou.

De conformidade contudo o que antecede,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominada Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira, nas câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza (Lugo), e que promove Begasa.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura eléctrica intitulado Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira (revisão 1).

3. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada infra-estrutura eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, implicando a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira (revisão 1), assinado o 17.8.2022 pelo engenheiro industrial Jorge Sanz Varea Damián Alonso Salas (colexiado nº 2.803 do ICOIIG) e visto por este colégio, com nº 20223542 e data do 18.11.2022; e no que figura um orçamento total de 4.054.183,70 euros.

2. A promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPERN; não obstante, a Chefatura Territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. A promotora deverá dar cumprimento a todas as condições estabelecidas na DIA da LAT objecto de modificação referida nos feitos (formulada o 1.10.2004 pelo órgão ambiental - DOG nº 229, de 24 de novembro), assim como às estabelecidas no correspondente plano de vigilância e seguimento ambiental.

5. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução ou da data de ocupação dos terrenos. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a Chefatura Territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

6. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a promotora cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

7. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência a promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

8. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

9. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

10. Como anexo a esta resolução recolhe-se a RBDA definitiva que se empregará no procedimento expropiatorio, apresentada pela promotora com data do 3.1.2024.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados pela infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominada Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira

Prédio

Ref. catastral

Câmara municipal

Titular

Tipo cultivo

Afecção LAT aérea

Acessos

Afecção LAT subterrânea

Apoio projectado

Servidão existente

Servidão nova

Servidão total

Ref. catastral

Pol. nº

Parc. nº

Superf. ocup.
(m²)

Voo

Voo

Voo

Lonxit.
(m)

Superf. afect.
(m²)

Lonxit.
(m)

Superf. afect.
(m²)

Lonxit.
(m)

Superf. afect.
(m²)

Lonxit.
(m)

Superf. afect.
(m²)

Lonxit.
(m)

Superf. afect.
(m²)

3

27030A03301301

33

1301

Mondoñedo

María Soledad Folgueira Chao

Monte baixo

 

 

 

 

 

 

 

 

49

196

 

 

22

27030A03301883

33

1883

Mondoñedo

María

Antonia

Díaz Carvalhal

Monte alto

 

 

 

 

 

 

 

 

40

159

 

 

23

27030A03301884

33

1884

Mondoñedo

María

Antonia

Díaz Carvalhal

Monte alto

 

 

 

 

 

 

 

 

56

224

 

 

24

27030A03300636

33

636

Mondoñedo

María

Antonia

Díaz Carvalhal

Monte alto

 

 

 

 

 

 

 

 

53

212

 

 

25

27030A03301885

33

1885

Mondoñedo

María

Antonia

Díaz Carvalhal

Monte alto

 

 

 

 

 

 

 

 

30

118

 

 

48

27044G00500051

5

51

A Pastoriza

Carlos

García Teijeiro

Monte baixo

36

71

188

3.759

 

 

188

3.759

133

534

 

 

49

27044G00500050

5

50

A Pastoriza

José

Seivane López, Manuel Seivane López,

Digna Seivane López

Monte baixo

 

 

101

2.022

 

 

101

2.022

21

85

 

 

51

27044G00510037

5

10037

A Pastoriza

Hros. de José

Antonio López García: Enriqueta González Oseira, Milagros López González, Josefa Ramona López González, María

Cristina López González

Monte baixo

37

exist.

119

2.375

 

 

119

2.375

4

14

 

 

53

27044G00500037

5

37

A Pastoriza

Hros. de José

Antonio López García: Enriqueta González Oseira, Milagros López González, Josefa Ramona López González, María

Cristina López González

Monte baixo

 

 

25

490

 

 

25

490

 

 

 

 

54

27044G00510038

5

10038

A Pastoriza

Câmara municipal da Pastoriza

Monte baixo

 

 

12

227

 

 

12

227

 

 

 

 

57

27044G00510029

5

10029

A Pastoriza

Emilio Paz Eiras

Monte baixo

 

 

52

1.031

 

 

52

1.031

 

 

 

 

59

27044G00500027

5

27

A Pastoriza

Hros. de Domnino Candal Seco. Rpte. Marco Antonio Candal Quiroga

Monte baixo

38

Exist.

47

936

 

 

47

936

22

90

 

 

61

27044G00200086

2

86

A Pastoriza

Hros. de María Valiña Alvite.
Manuel García Obarrio

Monte baixo

39

Exist.

53

990

 

 

53

990

2

7

 

 

62

27044G00200059

2

59

A Pastoriza

Cándido López Valiña

Monte baixo

 

 

 

62

 

 

 

62

 

 

 

 

64

27044G00500020

5

20

A Pastoriza

Câmara municipal da Pastoriza

Monte baixo

40

Exist.

244

4.898

 

 

244

4.898

10

42

 

 

71

27044G00100050

1

50

A Pastoriza

Emilio Paz Eiras

Prado/labradío

44

Exist.

55

1.108

 

 

55

1.108

49

198

 

 

72

27044G00100099

1

99

A Pastoriza

Félix López Reigosa

Prado/labradío

 

 

142

2.761

 

224

142

2.985

127

508

 

 

75

27044G00100073

1

73

A Pastoriza

Câmara municipal da Pastoriza

Prado/labradío

 

 

44

868

 

4

44

872

 

 

 

 

76

27044G00100074

1

74

A Pastoriza

Félix López Reigosa

Prado/labradío

45

Exist.

56

1.119

 

 

56

1.119

82

326

 

 

77

27044G00100092

1

92

A Pastoriza

Félix López Reigosa

Prado/labradío

 

 

134

2.686

 

934

134

3.620

 

 

 

 

78

27044G00100048

1

48

A Pastoriza

Emilio Paz Eiras

Prado/labradío

 

 

37

732

 

426

37

1.158

 

 

 

 

83

27044G00100076

1

76

A Pastoriza

Emilio Paz Eiras

Monte baixo

 

 

 

31

 

 

 

31

 

 

 

 

84

27044F00700053

7

53

A Pastoriza

Félix López Reigosa

Prado/labradío

 

 

16

316

 

 

16

316

 

 

 

 

86

27044F00700051

7

51

A Pastoriza

José Ramón Legide Seco

Monte baixo

47

71

81

1.613

 

 

81

1.613

36

142

 

 

87

27044F00700050

7

50

A Pastoriza

María Manuela Castrillón Seivane

Monte baixo

 

 

98

1.951

 

 

98

1.951

 

 

 

 

88

27044F00700049

7

49

A Pastoriza

Jorge Pacio Gómez

Prado/labradío

48

Exist.

107

2.138

 

 

249

6.603

165

660

 

 

88

27044F00700049

7

49

A Pastoriza

Jorge Pacio Gómez

Monte alto

 

 

142

4.265

 

200

249

6603

 

 

 

 

95

27044F00600065

6

65

A Pastoriza

Câmara municipal da Pastoriza

Prado/labradío

 

 

25

494

 

38

25

532

 

 

 

 

101

27044F00600018

6

18

A Pastoriza

Manuel García Obarrio

Prado/labradío

51

50

139

2.778

 

 

139

2.778

2

6

 

 

106

27044F00600007

6

7

A Pastoriza

Marisol Alvite Luaces, Alberto Mel Varela

Monte baixo

54

Exist.

190

3.789

 

 

190

3.789

26

104

 

 

107

27044F00600008

6

8

A Pastoriza

Desconhecido

Monte baixo

 

 

8

162

 

 

8

162

 

 

 

 

109

27044F00600005

6

5

A Pastoriza

Efigenia María Seivane Carracedo

Monte alto

55

Exist.

165

4.942

 

1.437

165

6.379

15

60

 

 

111

27044F00200001

2

1

A Pastoriza

Câmara municipal da Pastoriza

Prado/labradío

 

 

96

1.920

 

2.016

96

4.460

 

 

 

 

111

27044F00200001

2

1

A Pastoriza

Câmara municipal da Pastoriza

Monte alto

 

 

 

 

 

524

96

4460

 

 

 

 

112

27044F00200002

2

2

A Pastoriza

Alfredo Legide Reigosa

Prado/labradío

 

 

116

2.327

 

1.450

206

7.610

 

 

 

 

112

27044F00200002

2

2

A Pastoriza

Alfredo Legide Reigosa

Monte alto

56

71

90

2.856

 

977

206

7610

9

35

 

 

124

27044N00700061

7

61

A Pastoriza

Manuel Salgado Rey

Monte alto

 

 

70

2.257

 

 

70

2.257

 

 

 

 

127

27044N00700057

7

57

A Pastoriza

Manuel García Iglesias

Monte alto

60

71

36

712

 

356

36

1.068

21

85

 

 

130

27044N01400112

14

112

A Pastoriza

José Pena López

Rpte. Manuel García Pena

Prado/labradío

 

 

55

1.107

 

4

55

1.111

 

 

 

 

133

27044N01500077

15

77

A Pastoriza

María Pena López

Monte alto

 

 

128

2.551

 

2.292

276

9.313

 

 

 

 

133

27044N01500077

15

77

A Pastoriza

María Pena López

Prado/labradío

 

 

148

2.963

 

1.507

276

9313

 

 

 

 

136

27044N01500066

15

66

A Pastoriza

Manuel Pena Coroas

Prado/labradío

 

 

126

2.513

 

651

126

3.164

 

 

 

 

142

27044N01410012

14

10012

A Pastoriza

Manuel Pena Coroas

Prado/labradío

64

61

76

1.514

 

 

76

1.514

72

288

 

 

143

27044N01400002

14

2

A Pastoriza

Manuel García Iglesias

Prado/labradío

 

 

 

58

 

 

0

58

 

 

 

 

146

27044N01500019

15

19

A Pastoriza

Manuel García Iglesias

Prado/labradío

 

 

118

2.368

 

185

118

2.553

 

 

 

 

149

27044N01500027

15

27

A Pastoriza

José Antonio Rico Rico

Prado/labradío

66

71

102

1.954

 

85

102

2.039

93

373

 

 

151

27044N01500029

15

29

A Pastoriza

Carlos García Pena

Prado/labradío

 

 

33

652

 

 

33

652

 

 

 

 

157

27044N01500036

15

36

A Pastoriza

José Alonso Castelo García

Prado/labradío

 

 

69

1.374

 

290

69

1.664

 

 

 

 

158

27044N01500037

15

37

A Pastoriza

Hros. de José Gerardo Bouso Gutiérrez Rpte. Miguel Folgueira Bouso

Prado/labradío

68

71

67

1.342

 

 

67

1.342

47

189

 

 

174

48513A0PH3945S
48513A0PH3945S0001FF

48513

A0

A Pastoriza

Instituto Galego da Vivenda e Solo

Monte baixo

 

 

138

2.761

 

166

138

2.927

74

296

 

 

176

27044E00200083

2

83

A Pastoriza

Hros. de María Onega Ferreiro

Prado/labradío

 

 

17

351

 

9

17

360

 

 

 

 

178

27044E00200086

2

86

A Pastoriza

Hros. de Dores Castro Otero

Monte alto

 

 

1

29

 

51

1

80

 

 

 

 

183

27044E00200089

2

89

A Pastoriza

Araceli Valiña Pérez

Prado/labradío

 

 

52

1.042

 

412

52

1.454

 

 

 

 

184

27044E00200090

2

90

A Pastoriza

Flora Castelo Seivane
Clara Castelo López

Prado/labradío

 

 

17

330

 

132

17

462

 

 

 

 

185

27044E00200091

2

91

A Pastoriza

Josefa Castelo
Clara Castelo López

Prado/labradío

 

 

23

458

 

169

23

627

 

 

 

 

188

27044E00200094

2

94

A Pastoriza

Francisca Seijo Iglesias, Otilia Murado Folgueira

Prado/labradío

 

 

35

694

 

50

35

744

 

 

 

 

189

27044E00200095

2

95

A Pastoriza

Otilia Murado Folgueira

Prado/labradío

 

 

24

485

 

 

24

485

 

 

 

 

214

27044D00300078

3

78

A Pastoriza

Concepção Legaspi Folgueira

Monte alto

 

 

3

270

 

181

3

451

 

 

 

 

218

27044D00300055

3

55

A Pastoriza

Concepção Legaspi Folgueira

Prado/labradío

80

exist.

54

1.078

 

 

54

1.078

7

27

 

 

219

27044D00300060

3

60

A Pastoriza

Hros. de Josefa Acebedo Ledo

Rpte. Pedro Murado Acebedo

Prado/labradío

81

71

243

4.863

 

39

243

4.902

27

110

 

 

222

27044D00300040

3

40

A Pastoriza

María Fé López Vidal

Prado/labradío

 

 

102

2.016

 

 

102

2.016

100

400

 

 

224

27044D00300004

3

4

A Pastoriza

Concepção Legaspi Folgueira

Prado/labradío

 

 

6

185

 

 

6

185

 

 

 

 

225

27044D00300039

3

39

A Pastoriza

Concepção Legaspi Folgueira

Prado/labradío

 

 

 

25

 

 

 

25

 

 

 

 

226

27044D00300005

3

5

A Pastoriza

Ceferino Legaspi Rodríguez

Prado/labradío

83

Exist.

107

2.082

 

 

107

2.082

57

228

 

 

229

27044D00300008

3

8

A Pastoriza

Juan José Barreira Carballo

Prado/labradío

 

 

26

526

 

39

26

565

 

 

 

 

249

27044Y00210141

2

10141

A Pastoriza

Alicia García Mazoy

Prado/labradío

 

 

 

119

 

 

 

119

 

 

 

 

250

27044Y00200141

2

141

A Pastoriza

Jorge Gutiérrez Vares

Prado/labradío

 

 

128

2.542

 

 

128

2.542

 

 

 

 

252

27044Y00200085

2

85

A Pastoriza

Jorge Gutiérrez Vares

Prado/labradío

88

Exist.

169

3.374

 

 

169

3.374

162

648

 

 

259

27044Y00100019

1

19

A Pastoriza

María Rosa Morado Pereira

Prado/labradío

 

 

63

1.259

 

9

63

1.268

 

 

 

 

260

27044Y00100028

1

28

A Pastoriza

Justo Estoa Muíña

Prado/labradío

 

 

92

1.816

 

92

92

1.908

 

 

 

 

264

27044Y00100031

1

31

A Pastoriza

María José Rodríguez Tourón

Monte alto

 

 

38

1.151

 

157

38

1.308

 

 

 

 

266

27044Y00100033

1

33

A Pastoriza

Consuelo Barreiro Ferreiro

Monte alto

 

 

64

1.933

 

23

64

1.956

 

 

 

 

279

27044Y00100214

1

214

A Pastoriza

José Pérez Folgueira

Prado/labradío

 

 

60

1.195

 

79

60

1.274

 

 

 

 

280

27044Y00100096

1

96

A Pastoriza

Galã SAT nº 994 Xuga

Prado/labradío

 

 

10

231

 

10

10

241

 

 

 

 

299

27044X00100027

1

27

A Pastoriza

Josefina Rodríguez Fernández

Monte alto

 

 

 

189

 

 

 

189

 

 

 

 

300

27044X00110027

1

10027

A Pastoriza

Josefina Rodríguez Fernández

Monte alto

96

Exist.

26

583

 

 

26

583

21

83

 

 

301

27044Q00200057

2

57

A Pastoriza

José Benito Barreiro López

Monte alto

 

 

 

27

 

 

 

27

 

 

 

 

302

27044X00100026

1

26

A Pastoriza

Josefina Rodríguez Fernández

Monte alto

 

 

15

458

 

 

15

458

15

61

 

 

305

27044X00100024

1

24

A Pastoriza

Sociedade Anónima Xestor Bantegal

Monte alto

 

 

 

134

 

 

 

134

 

 

 

 

311

27044X00100016

1

16

A Pastoriza

María

Emilia Pérez Cabo

Prado/labradío

 

 

49

974

 

531

49

1.505

 

 

 

 

315

27044X00100012

1

12

A Pastoriza

José Ángel López Salgado

Monte alto

98

Exist.

33

984

 

 

33

984

 

3

 

 

320

27044X00100005

1

5

A Pastoriza

María

Victoria Fernández García

Monte alto

 

 

22

669

 

 

22

669

 

 

 

 

321

27044X00100549

1

549

A Pastoriza

Olga Fernández García

Monte alto

 

 

14

406

 

 

14

406

 

 

 

 

322

27044X00100550

1

550

A Pastoriza

María Dulcina Fernández García

Monte alto

 

 

16

480

 

 

16

480

 

 

 

 

323

27044X00100004

1

4

A Pastoriza

Jesús Folgueira Ferreiros

Monte alto

 

 

20

586

 

 

20

586

 

 

 

 

324

27044X00100003

1

3

A Pastoriza

Fiscal Audiência Provincial de Lugo (rpte. hros. Manuel Fernando Amoroso Quando)

Monte alto

 

 

51

1.526

 

 

51

1.526

 

 

 

 

326

27044X00100001

1

1

A Pastoriza

Pilar Andión Teijeiro

Monte alto

100

88

15

431

 

5

15

436

28

113

 

 

328

27044Q00200002

2

2

A Pastoriza

Manuel García Valiña

Monte alto

 

 

118

3.505

 

50

118

3.555

118

474

 

 

330

27044Q00200004

2

4

A Pastoriza

Elisa Ferreiro Carvalhal

Monte alto

 

 

83

2.508

 

 

83

2.508

83

331

 

 

331

27044Q00200005

2

5

A Pastoriza

Ramón Mazoy Chain

Monte alto

 

 

59

1.753

 

 

59

1.753

58

232

 

 

333

27044Q00200007

2

7

A Pastoriza

Constantino Lodos Onega

Monte alto

102

71

49

2.734

50

109

100

2.844

53

211

 

 

334

27044Q00200008

2

8

A Pastoriza

José Luis Lodos Ferreiro

Monte alto

 

 

 

138

 

 

0

138

 

 

 

 

340

27044W00200164

2

164

A Pastoriza

Matías Pérez Saavedra

Prado/labradío

 

 

 

27

85

1.674

85

1.701

 

 

 

 

342

27044W00200154

2

154

A Pastoriza

María Emilia Pérez Cabo

Prado/labradío

103

51

 

 

 

892

0

892

 

4,22

 

 

347

27044W00200143

2

143

A Pastoriza

Câmara municipal da Pastoriza

Prado/labradío

 

 

 

12

 

46

0

59

 

 

 

 

348

27044W00200133

2

133

A Pastoriza

Adelaida Abraira Tella

Prado/labradío

 

 

 

222

1

10

1

232

 

 

 

 

353

27044W00110178

1

10178

A Pastoriza

Dores García Valiña

Monte alto

 

 

 

206

 

 

41

1.026

 

 

 

 

353

27044W00110178

1

10178

A Pastoriza

Dores García Valiña

Monte baixo

105

exist.

41

820

 

 

41

1026

10

39

 

 

354

27044W00100178

1

178

A Pastoriza

Manuel García Valiña

Prado/labradío

106

88

186

3.730

 

 

186

3.730

57

229

70

92