Factos:
1. O 29.10.2021 Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. (Begasa; em diante, a promotora) apresentou, ante a Chefatura Territorial de Lugo desta conselharia (em diante, chefatura territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominada Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira, nas câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza (Lugo), à que se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2021/109 ATE.
Esta solicitude acompanhou-se, ou completou-se posteriormente, com a seguinte documentação técnica:
• Projecto de execução denominado Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira, assinado o 19.9.2021 pelo engenheiro industrial Jorge Sanz Varea (colexiado nº 2.803 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza –ICOIIG–) e visto por este colégio, com nº 20212866 e data do 23.9.2021; e no que figura um orçamento total de 4.054.183,70 euros.
• Declaração responsável assinada o 10.5.2021 pelo técnico proxectista (incluída no projecto), exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas: Águas da Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Ministério de Fomento, Minas, câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza, Montes, Deputação Provincial de Lugo, Direcção-Geral de Património Cultural, Agência Galega de Infra-estruturas (AXI), Telefónica e Norvento.
• Relatório ambiental, de data do 28.5.2021, justificativo da não necessidade de sometemento a uma avaliação de impacto ambiental da infra-estrutura eléctrica projectada.
• Documentação para a expropiação (relação de bens e direitos afectados –RBDA– e planos com as afecções) e declaração responsável com os acordos atingidos com os proprietários afectados (apresentados pela promotora o 25.2.2022, em contestação a um requerimento da chefatura territorial do 27.1.2022).
A LAT 132 kV Mondoñedo-Meira-Estelo, objecto do novo circuito projectado, foi tramitada e autorizada, a favor de Begasa, baixo oº n de expediente 005/2003-AT e com a denominação LAT 132 kV Mondoñedo-Meira, trecho II da LAT 132 kV Farrapa-Mondoñedo e modificação da actual LAT 132 kV Mondoñedo-Vilalba, tendo-se ditado as seguintes autorizações, com carácter prévio à autorização da sua posta em serviço de data do 15.10.2008:
• O 1.10.2004 a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental ditou resolução pela que se formulou a declaração de impacto ambiental da LAT 132 kV Mondoñedo-Meira, trecho II da LAT 132 kV Farrapa-Mondoñedo e modificação da actual LAT 132 kV Mondoñedo-Vilalba, nas câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza (Lugo), promovido por Begasa (chave 2004/0224), que se fixo pública mediante Resolução do 8.11.2004, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas (DOG nº 229, de 24 de novembro).
• O 11.4.2005 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se autorizou administrativamente, se aprovou o projecto de execução e se declara de utilidade pública, em concreto, das instalações da LAT a 132 kV Mondoñedo-Meira, trecho II da LAT 132 kV Farrapa-Mondoñedo e modificação da actual LAT 132 kV Mondoñedo-Vilalba, nas câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza (expediente 005/2003 AT); (DOG nº 76, 21.4.2005).
• O 2.2.2006 o Conselho da Xunta da Galiza adoptou o acordo de aprovar definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal denominado LAT a 132 kV Mondoñedo-Meira, trecho II da LAT 132 kV Farrapa-Mondoñedo e modificação da actual LAT 132 kV Mondoñedo-Vilalba, que se fixo público mediante Resolução do 21.2.2006, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas (DOG nº 51, de 14 de março).
• O 11.6.2008 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se autorizou e aprovou o projecto de execução do modificado do projecto LAT 132 kV Mondoñedo-Meira, trecho II da LAT 132 kV Farrapa-Mondoñedo e modificação da actual LAT 132 kV Mondoñedo-Vilalba, nas câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza (expediente 5/2003 AT); (DOG nº 130, de 7 de julho).
Segundo consta no projecto de execução, considera-se a instalação de um novo circuito a 132 kV entre o apoio 22 da LAT 132 kV Mondoñedo-Meira-Estelo e a subestação de Meira (de 21.280 m de comprimento), com a finalidade de melhorar a evacuação de energia eólica para a subestação de Ludrio 400/132 kV e, ao mesmo tempo, independizar as conexões entre subestações com um primeiro circuito (existente), que conectará a subestação de Mondoñedo com a subestação de Meira, sem nenhuma derivação, e um segundo circuito (novo), que conectará a subestação de Estelo com a subestação de Meira, sem nenhuma derivação. A seguir resumem-se as actuações projectadas:
• Trecho entre os apoios existentes 22 e 35 (em aéreo e de 2.552 m de comprimento): adaptar-se-ão os armados dos apoios existentes, aproveitando as cimentações, os fustes dos apoios e parte dos armarios, e instalar-se-á o novo circuito projectado pelo eixo da linha; tanto os dois circuitos existentes que se vão manter como o circuito projectado estarão formados por motorista LA 280 dúplex; o cabo de fibra óptica será substituído por cabo OPGW 96 fibras 17 kA/0,3s.
• Trecho entre o apoio existente 35 e o projectado 106 de passagem aéreo-subterrâneo (em aéreo e de 18.682 m de comprimento): instalar-se-á o novo circuito com apoios em hexágono e cabo de fibra óptica em cúpulas; aproveitarão na medida do possível os apoios existentes adaptando ou substituindo armados e reforçando partes do apoio em caso necessário, e os apoios que não é viável aproveitar serão substituídos nas imediações dos existentes que se vão desmontar e no mesmo eixo da actual traça de linha existente, excepto uma pequena variante entre os apoios 102 e 104 na que se desvia levemente da traça existente; tanto o circuito existente que se vão manter como o circuito projectado estarão formados por motorista LA 280 dúplex; o cabo de fibra óptica será substituído por cabo OPGW 96 fibras 17 kA/0,3s.
• Trecho entre o apoio projectado 106 de passagem aéreo-subterrâneo e a subestação de Meira (em subterrâneo e de 100 m de comprimento): executar-se-á o circuito projectado em subterrâneo simples circuito motorista RHZ1-OL 76/132 kV 1×1200 Cu + 205 e cabo de fibra óptica PVT 96 fibras, em canalização em tubaxes formigonadas.
2. O 3.2.2022 a chefatura territorial transferiu as separatas técnicas do projecto de execução, para os efeitos de obter os seus relatórios ao respeito, às seguintes entidades afectadas pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica (incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira): Águas da Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Ministério de Fomento, Subdirecção Geral de Recursos Minerais, câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Deputação Provincial de Lugo, Direcção-Geral de Património Cultural, AXI, Telefónica de Espanha, S.A.U. e Norvento Energia, S.L. A este respeito:
• A Secção de Minas da Chefatura Territorial emitiu relatório, em data do 17.2.2022, no que se faz constar a afecção produzida a um direito mineiro (concessão de exploração nº LU/C/05530.2 em Mondoñedo), concluindo que não procede analisar os prejuízos que se lhe ocasionaria ao perceber-se que não interfere no normal desenvolvimento da sua actividade.
• A seguir relacionam-se as entidades que emitiram, nas datas indicadas, o seu condicionado, do que se deu deslocação à promotora, quem apresentou a sua conformidade com estes: Direcção-Geral de Defesa do Monte (14.12.2022); Deputação Provincial de Lugo (25.2.2022), Direcção-Geral de Património Cultural (20.4.2022), AXI (11.2.2022) e Norvento Estelo, S.L.U. (16.3.2022).
• Telefónica de Espanha, S.A.U. emitiu relatório, em data do 14.2.2022, mostrando a sua conformidade com o projecto.
• A Câmara municipal da Pastoriza emitiu relatório, com data do 4.2.2022, no que faz constar que não vai estabelecer nenhum condicionado, mas solicita que na medida do possível o apoio 71 se situe o mais próximo do apoio 70 e ao limite do solo urbano, segundo plano achegado. Desse informe deu-se deslocação à promotora, quem contestou justificando a imposibilidade de atender o dito pedido.
• O resto de entidades consultadas (Águas da Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Ministério de Fomento e Câmara municipal de Mondoñedo) não contestaram, pelo que, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de acordo com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
3. O 15.12.2022 a promotora, devido aos requerimento de dois organismos (Direcção-Geral de Património Cultural e Águas da Galiza, dentro dos seus procedimentos de outorgamento de autorização) e à gestão de permissões de passagem, apresentou uma nova documentação técnica, em substituição da apresentada inicialmente, conformada por:
• Declaração responsável na que se relaciona a documentação técnica que não sofreu modificação (separatas: Montes, Câmara municipal de Mondoñedo, Ministério de Fomento e Norvento) e a que sofreu modificação e volta apresentar (baixo a epígrafe «Revisão 1»).
• Projecto de execução denominado Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira (revisão 1), assinado o 17.8.2022 pelo engenheiro industrial Jorge Sanz Varea (colexiado nº 2.803 do ICOIIG) e visto por este colégio, com nº 20223542 e data do 18.11.2022; e no que figura um orçamento total de 4.054.183,70 euros.
• Declaração responsável assinada o 2.8.2022 pelo técnico proxectista (incluída no projecto), exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Separatas técnicas do projecto de execução (revisão 1) para as entidades afectadas: Águas da Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Minas, Câmara municipal da Pastoriza, Deputação Provincial de Lugo, Direcção-Geral de Património Cultural, AXI e Telefónica.
• Documentação para a expropiação (RBDA e planos com as afecções) e declaração responsável com os acordos atingidos com os proprietários afectados.
Segundo consta neste novo projecto de execução (revisão 1), incluem-se as seguintes modificações em relação com o apresentado inicialmente:
• Como consequência do requerimento da Direcção-Geral de Património Cultural: modificação da localização do apoio nº 103.
• Como consequência do requerimento de Águas da Galiza: inclusão de novas afecções com canais não considerados, como consequência do requerimento de Águas da Galiza.
• Como consequência da gestão de permissões de passagem: modificação da localização do apoio nº 43 (dentro do mesmo traçado existente) e do acesso previsto para esta nova localização, e modificação do traçado de acesso previsto para o apoio nº 91.
4. O 13.3.2023 a promotora, em contestação a um requerimento da Chefatura Territorial (com data do 7.3.2023) para a actualização do relatório ambiental apresentado inicialmente como consequência da modificação do projecto inicial, apresentou uma addenda ao dito relatório ambiental, assinada o 2.3.2023, justificativo da não necessidade de sometemento a uma avaliação de impacto ambiental da infra-estrutura eléctrica projectada com as modificações introduzidas.
A a respeito da referida documentação ambiental apresentada pela promotora (relatório ambiental e a sua addenda), a chefatura territorial, com data do 15.3.2023, deu-lhe deslocação desta ao órgão ambiental, requerendo-lhe a sua pronunciação ao respeito, sem que a data de hoje, conste a sua resposta.
5. Com datas do 9.5.2023 e do 10.5.2023 a chefatura territorial transferiu às separatas técnicas do projecto de execução (revisão 1), para os efeitos de obter os seus relatórios ao respeito, às seguintes entidades afectadas pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica (Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira-revisão 1): Águas da Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Subdirecção Geral de Recursos Minerais, Câmara municipal da Pastoriza, Deputação Provincial de Lugo, Direcção-Geral de Património Cultural, AXI e Telefónica de Espanha, S.A.U. A este respeito:
• A Secção de Minas da Chefatura Territorial emitiu relatório, com data do 15.5.2023, recolhendo este que no primeiro informe emitido para a separata do projecto inicial.
• A seguir relacionam-se as entidades que emitiram, nas datas indicadas, o seu condicionado, do que se deu deslocação à promotora, quem apresentou a sua conformidade com estes: Deputação Provincial de Lugo (20.6.2023), Confederação Hidrográfica Miño-Sil (30.5.2023), Telefónica de Espanha, S.A.U. (11.5.2023) e AXI (8.6.2023).
• O resto de entidades consultadas (Águas da Galiza, Câmara municipal da Pastoriza e Direcção-Geral de Património Cultural) não contestaram, pelo que, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de acordo com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.
6. O 12.5.2023 a promotora apresentou a documentação actualizada para expropiação, reflectindo os acordos atingidos até esse momento (RBDA, planos com as afecções e declaração responsável com os acordos atingidos com os proprietários afectados).
7. O 25.5.2023 a Chefatura Territorial, para os efeitos de iniciar o trâmite de audiência, previsto no artigo 53.1 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, com os montes vicinais em mãos comum (MVMC) que figuram como afectados na RBDA apresentada pela promotora (MVMC na câmara municipal de Mondoñedo: Argomoso; MVMC na câmara municipal da Pastoriza: Coto de Castro e Porto do Boi; Acebreiro; e Montareda e Corredoira), solicitou ao Serviço de Montes de Lugo dados referentes ao titular e endereço destes. O dito serviço emitiu relatório, com data do 31.5.2023, no que facilita os dados requeridos e, ademais, informa que a infra-estrutura eléctrica projectada também afecta montes geridos pela Administração pública (Serviço de Montes de Lugo, Conselharia de Meio Rural), em concreto: Elenco 2715699 Coto do Castro e Porto do Boi; e Elenco 2715567 Montareda e Corredoira. A este respeito, cabe salientar o seguinte:
• Com carácter prévio e por pedido da promotora, o Serviço de Montes de Lugo emitiu relatório no que se recolhem as afecções da infra-estrutura eléctrica projectada com quatro MVMC (Couto das Louxeiras de Xemil; Coto do Castro e Porto do Boi; Acebreiro; e Montareda e Corredoira), e se informa favoravelmente sobre elas, sempre que a promotora realize um acto de disposição com as comunidades proprietárias dos montes (dos recolhidos no título segundo do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de MVMC) e tramite as correspondentes afecções em gestão pública com base no estipulado na Lei 7/2021, de 28 de junho, de montes da Galiza.
• Em setembro de 2023 a promotora advertiu um erro nos MVMC afectados, devido à discrepância entre a informação do Cadastro e a realidade dos prédios (ficando desafectado Coto das Louxeiras de Xemil e afectado Argomoso), tal como se descreve na tabela seguinte:
MVMC |
Afecção inicial (nº prédios) |
Afecção final (nº prédios) |
Coto das Louxeiras de Xemil |
80, 81, 82, 83, 84 e 85 |
- |
Coto do Castro e Porto do Boi |
117,119 |
|
Acebreiro |
161, 163, 165, 171, 172, 173A, 175 e 179 |
|
Montareda e Corredoira |
198, 203 e 210 |
|
Argomoso |
- |
43 |
A a respeito dos MVMC finalmente afectados (Coto do Castro e Porto do Boi; Acebreiro; Montareda e Corredoira; e Argomoso) a promotora tem chegado a acordo com os seus proprietários, segundo consta na declaração responsável sobre os acordos atingidos com os proprietários afectados, apresentada pela promotora o 3.1.2024. Previamente, com data do 14.12.2023 e em resposta a um requerimento da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (DXPERN), a promotora manifestou que, pelo que respeita às afecções com os montes geridos pela Administração pública, está a realizar a preceptiva tramitação das afecções ante o Serviço de Montes, e, pelo que respeita aos MVMC afectados, apresenta declaração responsável específica, assinada o 14.12.2023, na que faz constar que «tem chegado a acordos privados com todos os montes vicinais em mãos comum afectados pela instalação de referência, não sendo necessário tramitar a compatibilidade com os direitos florestais afectados».
8. O 2.6.2023 a Chefatura Territorial ditou acordo pelo que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, da referida infra-estrutura eléctrica (Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira-revisão 1).
Este acordo publicou no DOG (21.6.2023) e no jornal Ele Progrido (16.6.2023) e, além disso, esteve exposto, junto com a documentação submetida a informação pública, nas câmaras municipais de Mondoñedo y A Pastoriza e nas dependências da Chefatura Territorial, assim como no portal de transparência desta conselharia.
Durante o período de informação pública apresentaram-se vários escritos de alegações, dos que se deu deslocação à promotora, quem apresentou a sua contestação a estes. A seguir relacionam-se as pessoas alegantes, recolhendo um resumo do contido dos seus escritos de alegações:
a) Miguel Amoroso Legaspi, no seu escrito de alegações apresentado o 21.6.2023, assinala outro titular proposto para o prédio nº 324 do projecto, indicando não ser ele o titular.
b) José Ángel Folgueira Tella, no seu escrito de alegações apresentado o 13.7.2023, reclama a titularidade do prédio nº 267 do projecto, juntando escrita de compra e venda e certificação catastral.
c) Mª Emilia Pérez Cabo, no seu escrito de alegações apresentado o 24.7.2023, solicita que se minimize a afecção nos prédios nº 311 e 342 do projecto (da sua propriedade), principalmente no referente à localização do apoio nº 103, que se vai instalar no prédio nº 342 (empregado para o cultivo de forraxe para o gando e cuja superfície se veria reduzida de forma importante, não só pelo espaço ocupado pelo apoio, senão também pelas distâncias de segurança que haveria que guardar com a maquinaria e durante o laboreo), propondo que se coloque na medianeira entre esta e a lindeira pelo vento oeste.
d) Jorge Gutiérrez Vares, no seu escrito de alegações apresentado o 30.6.2023, solicita a mudança de titularidade ao seu favor dos prédios nº 250 e 252 do projecto, por falecemento do titular proposto, juntando certificado de defunção deste, testamento e imposto de sucessões.
9. O 8.9.2023 a Chefatura Territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente e em cumprimento do disposto no artigo 47.5 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, deu deslocação deste à DXPERN para os efeitos de ditar a oportuna resolução, incorporando um resumo da tramitação com data do 7.9.2023 e os seguintes relatórios, relativos ao projecto «Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira (revisão 1)», emitidos pelo seu Serviço de Energia e Minas com data do 26.6.2023:
• Relatório relativo à limitação à constituição de servidões de passagem de energia eléctrica, concluindo que não se aprecia limitação para a expropiação dos terrenos e imposição de servidão de passagem de energia eléctrica nas parcelas que se descrevem na RBDA, conforme o disposto no artigo 58 da Lei 23/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Relatório técnico sobre o projecto de execução, de carácter favorável, para a autorização administrativa prévia e de construção.
10. O 22.12.2023 a DXPERN iniciou o trâmite de compatibilidade/prevalencia da utilidade pública da infra-estrutura eléctrica projectada com a do direito mineiro afectado por é-la (concessão de exploração da secção C «Mondoñedo Fracção 2ª» nº 5530.2), dando-lhe audiência ao titular deste «Pizarras Universal, S.L.», em aplicação, por similitude, com o disposto no artigo 53 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, (concorrência de utilidade ou interesse públicos com montes vicinais em mãos comum).
A este respeito, e para os efeitos de não continuar com o referido trâmite de compatibilidade/prevalencia, a promotora apresentou com data do 3.1.2024 um escrito no que faz constar que chegou a um acordo com o titular do referido direito mineiro afectado.
11. O 3.1.2024 a promotora apresentou a documentação actualizada para expropiação (RBDA e declaração responsável com os acordos atingidos com os proprietários afectados).
Considerações legais e técnicas:
1. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.
2. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPERN, de conformidade com o disposto no artigo único (ponto 1.b.3º para as autorizações administrativas prévia e de construção e ponto 2 para o reconhecimento, em concreto, da utilidade pública) do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), assim como no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho) e no Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG nº 113, de 15 de junho).
3. Em vista dos escritos de alegações apresentados durante o trâmite de informação pública, da contestação da promotora a estas alegações e do resto da documentação que consta no expediente, é preciso manifestar o seguinte:
a) No que diz respeito à alegações feitas por Miguel Amoroso Legaspi, é necessário indicar que se atendeu a sua pretensão de mudança de titularidade, passando a identificar na RBDA como titular do referido prédio (nº 324), na sua substituição, a hros. Manuel Fernando Amoroso Quando (recolhendo-se como representante o Ministério Fiscal Provincial de Lugo por resultar desconhecido o seu endereço).
b) No que diz respeito à alegações feitas por José Ángel Folqueira Tella, é necessário indicar que se atendeu a sua pretensão de mudança de titularidade, reconhecendo a sua titularidade sobre o referido prédio (nº 267), para o qual a promotora declarou ter chegado a um acordo com o alegante, eliminando-se em consequência da RBDA.
c) No que diz respeito à alegações feitas por Mª Emilia Pérez Cabo, indicar que não se podem atender as suas pretensões de minimización das afecções provocadas nos referidos prédios (nº 311 e 342), com base nas seguintes argumentações:
– A promotora, na sua resposta às ditas alegações, faz constar que para projectar a localização do apoio nº 103 procurou-se causar o menor prejuízo aos afectados, situando-o ao bordo da parcela em questão, fazendo coincidir ligeiramente a afecção com o lindeiro entre parcelas, por dentro desta. Ademais, indica que a ocupação do apoio afecta uma superfície de 51 m2, que supõe o 0,91 % da superfície da parcela nº 342 (5.612 m2); sendo a dita superfície ocupada pelo apoio a única que ficará inabilitar para continuar realizando a exploração actual do prédio para forraxe, dado que o resto da afecção realiza-se por voo, com uma altura de motoristas de 22,8 m sobre o terreno, suficiente para não prejudicar o labor. Além disso, indica que o voo da linha vai praticamente sobre lindeiro dos prédios nº 342 e 245 do projecto, para tratar de ocasionar o menor prejuízo a ambos os proprietários, sendo impossível reduzir mais a afecção.
– Segundo o relatório relativo à limitação à constituição de servidões de passagem de energia eléctrica, emitido o 26.6.2023, pelo Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial, não se aprecia limitação para a expropiação dos terrenos e imposição de servidão de passagem de energia eléctrica nas parcelas que se descrevem na RBDA, conforme o disposto no artigo 58 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, e no artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
– Segundo o disposto na epígrafe 1.5.1 (requisitos básicos) da ITC-LAT 07 «Linhas aéreas com motoristas despidos» do Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão (Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09): «[...] as linhas eléctricas aéreas estudar-se-ão seguindo o traçado que considere o autor do projecto, no sua tentativa de alcançar a solução óptima para o conjunto da instalação, ajustando-se em todo o caso às prescrições que nesta instrução se estabelecem [...]» .
d) No que diz respeito à alegações feitas por Jorge Gutiérrez Vares, é preciso indicar que se atendeu a sua pretensão de mudança de titularidade, reconhecendo a sua titularidade sobre os referidos prédios (nº 250 e 252).
4. Pelo que respeita à tramitação ambiental das modificações de projectos, a Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental descreve no seu artigo 7 as modificações de projectos que devem ser submetidas a uma avaliação de impacto ambiental, ordinária (na sua epígrafe 1.c) ou simplificar (na sua epígrafe 2.c).
No que diz respeito ao novo circuito projectado, que vai supor a modificação da LAT 132 kV Mondoñedo-Meira-Estelo, a promotora apresentou uma documentação ambiental (conformada pelo relatório ambiental e a sua addenda, já citados) na que se dá conta das variações não significativas dos impactos gerados durante a execução e exploração da modificação da linha eléctrica, justificando a não necessidade de realizar uma avaliação de impacto ambiental simplificar e, além disso, indicando que se manterão as medidas protectoras e correctoras e o plano de seguimento e vigilância ambiental previstos no estudo de impacto ambiental e na declaração de impacto ambiental da linha eléctrica objecto de modificação, com as adaptações necessárias às actuais normativas vigentes. Tal como se recolhe nos feitos anteriores, solicitou ao órgão ambiental a sua pronunciação ao respeito, quem não contestou.
De conformidade contudo o que antecede,
RESOLVO:
1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominada Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira, nas câmaras municipais de Mondoñedo e A Pastoriza (Lugo), e que promove Begasa.
2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura eléctrica intitulado Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira (revisão 1).
3. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada infra-estrutura eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, implicando a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Tudo isto de acordo com as condições seguintes:
1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira (revisão 1), assinado o 17.8.2022 pelo engenheiro industrial Jorge Sanz Varea Damián Alonso Salas (colexiado nº 2.803 do ICOIIG) e visto por este colégio, com nº 20223542 e data do 18.11.2022; e no que figura um orçamento total de 4.054.183,70 euros.
2. A promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.
3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPERN; não obstante, a Chefatura Territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.
4. A promotora deverá dar cumprimento a todas as condições estabelecidas na DIA da LAT objecto de modificação referida nos feitos (formulada o 1.10.2004 pelo órgão ambiental - DOG nº 229, de 24 de novembro), assim como às estabelecidas no correspondente plano de vigilância e seguimento ambiental.
5. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução ou da data de ocupação dos terrenos. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a Chefatura Territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.
6. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a promotora cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes.
7. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência a promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
8. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
9. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.
10. Como anexo a esta resolução recolhe-se a RBDA definitiva que se empregará no procedimento expropiatorio, apresentada pela promotora com data do 3.1.2024.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 4 de março de 2024
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados pela infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominada Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira
Prédio |
Ref. catastral |
Câmara municipal |
Titular |
Tipo cultivo |
Afecção LAT aérea |
Acessos |
Afecção LAT subterrânea |
|||||||||||
Apoio projectado |
Servidão existente |
Servidão nova |
Servidão total |
|||||||||||||||
Ref. catastral |
Pol. nº |
Parc. nº |
Nº |
Superf. ocup. |
Voo |
Voo |
Voo |
Lonxit. |
Superf. afect. |
Lonxit. |
Superf. afect. |
|||||||
Lonxit. |
Superf. afect. |
Lonxit. |
Superf. afect. |
Lonxit. |
Superf. afect. |
|||||||||||||
3 |
27030A03301301 |
33 |
1301 |
Mondoñedo |
María Soledad Folgueira Chao |
Monte baixo |
|
|
|
|
|
|
|
|
49 |
196 |
|
|
22 |
27030A03301883 |
33 |
1883 |
Mondoñedo |
María Antonia Díaz Carvalhal |
Monte alto |
|
|
|
|
|
|
|
|
40 |
159 |
|
|
23 |
27030A03301884 |
33 |
1884 |
Mondoñedo |
María Antonia Díaz Carvalhal |
Monte alto |
|
|
|
|
|
|
|
|
56 |
224 |
|
|
24 |
27030A03300636 |
33 |
636 |
Mondoñedo |
María Antonia Díaz Carvalhal |
Monte alto |
|
|
|
|
|
|
|
|
53 |
212 |
|
|
25 |
27030A03301885 |
33 |
1885 |
Mondoñedo |
María Antonia Díaz Carvalhal |
Monte alto |
|
|
|
|
|
|
|
|
30 |
118 |
|
|
48 |
27044G00500051 |
5 |
51 |
A Pastoriza |
Carlos García Teijeiro |
Monte baixo |
36 |
71 |
188 |
3.759 |
|
|
188 |
3.759 |
133 |
534 |
|
|
49 |
27044G00500050 |
5 |
50 |
A Pastoriza |
José Seivane López, Manuel Seivane López, Digna Seivane López |
Monte baixo |
|
|
101 |
2.022 |
|
|
101 |
2.022 |
21 |
85 |
|
|
51 |
27044G00510037 |
5 |
10037 |
A Pastoriza |
Hros. de José Antonio López García: Enriqueta González Oseira, Milagros López González, Josefa Ramona López González, María Cristina López González |
Monte baixo |
37 |
exist. |
119 |
2.375 |
|
|
119 |
2.375 |
4 |
14 |
|
|
53 |
27044G00500037 |
5 |
37 |
A Pastoriza |
Hros. de José Antonio López García: Enriqueta González Oseira, Milagros López González, Josefa Ramona López González, María Cristina López González |
Monte baixo |
|
|
25 |
490 |
|
|
25 |
490 |
|
|
|
|
54 |
27044G00510038 |
5 |
10038 |
A Pastoriza |
Câmara municipal da Pastoriza |
Monte baixo |
|
|
12 |
227 |
|
|
12 |
227 |
|
|
|
|
57 |
27044G00510029 |
5 |
10029 |
A Pastoriza |
Emilio Paz Eiras |
Monte baixo |
|
|
52 |
1.031 |
|
|
52 |
1.031 |
|
|
|
|
59 |
27044G00500027 |
5 |
27 |
A Pastoriza |
Hros. de Domnino Candal Seco. Rpte. Marco Antonio Candal Quiroga |
Monte baixo |
38 |
Exist. |
47 |
936 |
|
|
47 |
936 |
22 |
90 |
|
|
61 |
27044G00200086 |
2 |
86 |
A Pastoriza |
Hros. de María Valiña Alvite. |
Monte baixo |
39 |
Exist. |
53 |
990 |
|
|
53 |
990 |
2 |
7 |
|
|
62 |
27044G00200059 |
2 |
59 |
A Pastoriza |
Cándido López Valiña |
Monte baixo |
|
|
|
62 |
|
|
|
62 |
|
|
|
|
64 |
27044G00500020 |
5 |
20 |
A Pastoriza |
Câmara municipal da Pastoriza |
Monte baixo |
40 |
Exist. |
244 |
4.898 |
|
|
244 |
4.898 |
10 |
42 |
|
|
71 |
27044G00100050 |
1 |
50 |
A Pastoriza |
Emilio Paz Eiras |
Prado/labradío |
44 |
Exist. |
55 |
1.108 |
|
|
55 |
1.108 |
49 |
198 |
|
|
72 |
27044G00100099 |
1 |
99 |
A Pastoriza |
Félix López Reigosa |
Prado/labradío |
|
|
142 |
2.761 |
|
224 |
142 |
2.985 |
127 |
508 |
|
|
75 |
27044G00100073 |
1 |
73 |
A Pastoriza |
Câmara municipal da Pastoriza |
Prado/labradío |
|
|
44 |
868 |
|
4 |
44 |
872 |
|
|
|
|
76 |
27044G00100074 |
1 |
74 |
A Pastoriza |
Félix López Reigosa |
Prado/labradío |
45 |
Exist. |
56 |
1.119 |
|
|
56 |
1.119 |
82 |
326 |
|
|
77 |
27044G00100092 |
1 |
92 |
A Pastoriza |
Félix López Reigosa |
Prado/labradío |
|
|
134 |
2.686 |
|
934 |
134 |
3.620 |
|
|
|
|
78 |
27044G00100048 |
1 |
48 |
A Pastoriza |
Emilio Paz Eiras |
Prado/labradío |
|
|
37 |
732 |
|
426 |
37 |
1.158 |
|
|
|
|
83 |
27044G00100076 |
1 |
76 |
A Pastoriza |
Emilio Paz Eiras |
Monte baixo |
|
|
|
31 |
|
|
|
31 |
|
|
|
|
84 |
27044F00700053 |
7 |
53 |
A Pastoriza |
Félix López Reigosa |
Prado/labradío |
|
|
16 |
316 |
|
|
16 |
316 |
|
|
|
|
86 |
27044F00700051 |
7 |
51 |
A Pastoriza |
José Ramón Legide Seco |
Monte baixo |
47 |
71 |
81 |
1.613 |
|
|
81 |
1.613 |
36 |
142 |
|
|
87 |
27044F00700050 |
7 |
50 |
A Pastoriza |
María Manuela Castrillón Seivane |
Monte baixo |
|
|
98 |
1.951 |
|
|
98 |
1.951 |
|
|
|
|
88 |
27044F00700049 |
7 |
49 |
A Pastoriza |
Jorge Pacio Gómez |
Prado/labradío |
48 |
Exist. |
107 |
2.138 |
|
|
249 |
6.603 |
165 |
660 |
|
|
88 |
27044F00700049 |
7 |
49 |
A Pastoriza |
Jorge Pacio Gómez |
Monte alto |
|
|
142 |
4.265 |
|
200 |
249 |
6603 |
|
|
|
|
95 |
27044F00600065 |
6 |
65 |
A Pastoriza |
Câmara municipal da Pastoriza |
Prado/labradío |
|
|
25 |
494 |
|
38 |
25 |
532 |
|
|
|
|
101 |
27044F00600018 |
6 |
18 |
A Pastoriza |
Manuel García Obarrio |
Prado/labradío |
51 |
50 |
139 |
2.778 |
|
|
139 |
2.778 |
2 |
6 |
|
|
106 |
27044F00600007 |
6 |
7 |
A Pastoriza |
Marisol Alvite Luaces, Alberto Mel Varela |
Monte baixo |
54 |
Exist. |
190 |
3.789 |
|
|
190 |
3.789 |
26 |
104 |
|
|
107 |
27044F00600008 |
6 |
8 |
A Pastoriza |
Desconhecido |
Monte baixo |
|
|
8 |
162 |
|
|
8 |
162 |
|
|
|
|
109 |
27044F00600005 |
6 |
5 |
A Pastoriza |
Efigenia María Seivane Carracedo |
Monte alto |
55 |
Exist. |
165 |
4.942 |
|
1.437 |
165 |
6.379 |
15 |
60 |
|
|
111 |
27044F00200001 |
2 |
1 |
A Pastoriza |
Câmara municipal da Pastoriza |
Prado/labradío |
|
|
96 |
1.920 |
|
2.016 |
96 |
4.460 |
|
|
|
|
111 |
27044F00200001 |
2 |
1 |
A Pastoriza |
Câmara municipal da Pastoriza |
Monte alto |
|
|
|
|
|
524 |
96 |
4460 |
|
|
|
|
112 |
27044F00200002 |
2 |
2 |
A Pastoriza |
Alfredo Legide Reigosa |
Prado/labradío |
|
|
116 |
2.327 |
|
1.450 |
206 |
7.610 |
|
|
|
|
112 |
27044F00200002 |
2 |
2 |
A Pastoriza |
Alfredo Legide Reigosa |
Monte alto |
56 |
71 |
90 |
2.856 |
|
977 |
206 |
7610 |
9 |
35 |
|
|
124 |
27044N00700061 |
7 |
61 |
A Pastoriza |
Manuel Salgado Rey |
Monte alto |
|
|
70 |
2.257 |
|
|
70 |
2.257 |
|
|
|
|
127 |
27044N00700057 |
7 |
57 |
A Pastoriza |
Manuel García Iglesias |
Monte alto |
60 |
71 |
36 |
712 |
|
356 |
36 |
1.068 |
21 |
85 |
|
|
130 |
27044N01400112 |
14 |
112 |
A Pastoriza |
José Pena López Rpte. Manuel García Pena |
Prado/labradío |
|
|
55 |
1.107 |
|
4 |
55 |
1.111 |
|
|
|
|
133 |
27044N01500077 |
15 |
77 |
A Pastoriza |
María Pena López |
Monte alto |
|
|
128 |
2.551 |
|
2.292 |
276 |
9.313 |
|
|
|
|
133 |
27044N01500077 |
15 |
77 |
A Pastoriza |
María Pena López |
Prado/labradío |
|
|
148 |
2.963 |
|
1.507 |
276 |
9313 |
|
|
|
|
136 |
27044N01500066 |
15 |
66 |
A Pastoriza |
Manuel Pena Coroas |
Prado/labradío |
|
|
126 |
2.513 |
|
651 |
126 |
3.164 |
|
|
|
|
142 |
27044N01410012 |
14 |
10012 |
A Pastoriza |
Manuel Pena Coroas |
Prado/labradío |
64 |
61 |
76 |
1.514 |
|
|
76 |
1.514 |
72 |
288 |
|
|
143 |
27044N01400002 |
14 |
2 |
A Pastoriza |
Manuel García Iglesias |
Prado/labradío |
|
|
|
58 |
|
|
0 |
58 |
|
|
|
|
146 |
27044N01500019 |
15 |
19 |
A Pastoriza |
Manuel García Iglesias |
Prado/labradío |
|
|
118 |
2.368 |
|
185 |
118 |
2.553 |
|
|
|
|
149 |
27044N01500027 |
15 |
27 |
A Pastoriza |
José Antonio Rico Rico |
Prado/labradío |
66 |
71 |
102 |
1.954 |
|
85 |
102 |
2.039 |
93 |
373 |
|
|
151 |
27044N01500029 |
15 |
29 |
A Pastoriza |
Carlos García Pena |
Prado/labradío |
|
|
33 |
652 |
|
|
33 |
652 |
|
|
|
|
157 |
27044N01500036 |
15 |
36 |
A Pastoriza |
José Alonso Castelo García |
Prado/labradío |
|
|
69 |
1.374 |
|
290 |
69 |
1.664 |
|
|
|
|
158 |
27044N01500037 |
15 |
37 |
A Pastoriza |
Hros. de José Gerardo Bouso Gutiérrez Rpte. Miguel Folgueira Bouso |
Prado/labradío |
68 |
71 |
67 |
1.342 |
|
|
67 |
1.342 |
47 |
189 |
|
|
174 |
48513A0PH3945S |
48513 |
A0 |
A Pastoriza |
Instituto Galego da Vivenda e Solo |
Monte baixo |
|
|
138 |
2.761 |
|
166 |
138 |
2.927 |
74 |
296 |
|
|
176 |
27044E00200083 |
2 |
83 |
A Pastoriza |
Hros. de María Onega Ferreiro |
Prado/labradío |
|
|
17 |
351 |
|
9 |
17 |
360 |
|
|
|
|
178 |
27044E00200086 |
2 |
86 |
A Pastoriza |
Hros. de Dores Castro Otero |
Monte alto |
|
|
1 |
29 |
|
51 |
1 |
80 |
|
|
|
|
183 |
27044E00200089 |
2 |
89 |
A Pastoriza |
Araceli Valiña Pérez |
Prado/labradío |
|
|
52 |
1.042 |
|
412 |
52 |
1.454 |
|
|
|
|
184 |
27044E00200090 |
2 |
90 |
A Pastoriza |
Flora Castelo Seivane |
Prado/labradío |
|
|
17 |
330 |
|
132 |
17 |
462 |
|
|
|
|
185 |
27044E00200091 |
2 |
91 |
A Pastoriza |
Josefa Castelo |
Prado/labradío |
|
|
23 |
458 |
|
169 |
23 |
627 |
|
|
|
|
188 |
27044E00200094 |
2 |
94 |
A Pastoriza |
Francisca Seijo Iglesias, Otilia Murado Folgueira |
Prado/labradío |
|
|
35 |
694 |
|
50 |
35 |
744 |
|
|
|
|
189 |
27044E00200095 |
2 |
95 |
A Pastoriza |
Otilia Murado Folgueira |
Prado/labradío |
|
|
24 |
485 |
|
|
24 |
485 |
|
|
|
|
214 |
27044D00300078 |
3 |
78 |
A Pastoriza |
Concepção Legaspi Folgueira |
Monte alto |
|
|
3 |
270 |
|
181 |
3 |
451 |
|
|
|
|
218 |
27044D00300055 |
3 |
55 |
A Pastoriza |
Concepção Legaspi Folgueira |
Prado/labradío |
80 |
exist. |
54 |
1.078 |
|
|
54 |
1.078 |
7 |
27 |
|
|
219 |
27044D00300060 |
3 |
60 |
A Pastoriza |
Hros. de Josefa Acebedo Ledo Rpte. Pedro Murado Acebedo |
Prado/labradío |
81 |
71 |
243 |
4.863 |
|
39 |
243 |
4.902 |
27 |
110 |
|
|
222 |
27044D00300040 |
3 |
40 |
A Pastoriza |
María Fé López Vidal |
Prado/labradío |
|
|
102 |
2.016 |
|
|
102 |
2.016 |
100 |
400 |
|
|
224 |
27044D00300004 |
3 |
4 |
A Pastoriza |
Concepção Legaspi Folgueira |
Prado/labradío |
|
|
6 |
185 |
|
|
6 |
185 |
|
|
|
|
225 |
27044D00300039 |
3 |
39 |
A Pastoriza |
Concepção Legaspi Folgueira |
Prado/labradío |
|
|
|
25 |
|
|
|
25 |
|
|
|
|
226 |
27044D00300005 |
3 |
5 |
A Pastoriza |
Ceferino Legaspi Rodríguez |
Prado/labradío |
83 |
Exist. |
107 |
2.082 |
|
|
107 |
2.082 |
57 |
228 |
|
|
229 |
27044D00300008 |
3 |
8 |
A Pastoriza |
Juan José Barreira Carballo |
Prado/labradío |
|
|
26 |
526 |
|
39 |
26 |
565 |
|
|
|
|
249 |
27044Y00210141 |
2 |
10141 |
A Pastoriza |
Alicia García Mazoy |
Prado/labradío |
|
|
|
119 |
|
|
|
119 |
|
|
|
|
250 |
27044Y00200141 |
2 |
141 |
A Pastoriza |
Jorge Gutiérrez Vares |
Prado/labradío |
|
|
128 |
2.542 |
|
|
128 |
2.542 |
|
|
|
|
252 |
27044Y00200085 |
2 |
85 |
A Pastoriza |
Jorge Gutiérrez Vares |
Prado/labradío |
88 |
Exist. |
169 |
3.374 |
|
|
169 |
3.374 |
162 |
648 |
|
|
259 |
27044Y00100019 |
1 |
19 |
A Pastoriza |
María Rosa Morado Pereira |
Prado/labradío |
|
|
63 |
1.259 |
|
9 |
63 |
1.268 |
|
|
|
|
260 |
27044Y00100028 |
1 |
28 |
A Pastoriza |
Justo Estoa Muíña |
Prado/labradío |
|
|
92 |
1.816 |
|
92 |
92 |
1.908 |
|
|
|
|
264 |
27044Y00100031 |
1 |
31 |
A Pastoriza |
María José Rodríguez Tourón |
Monte alto |
|
|
38 |
1.151 |
|
157 |
38 |
1.308 |
|
|
|
|
266 |
27044Y00100033 |
1 |
33 |
A Pastoriza |
Consuelo Barreiro Ferreiro |
Monte alto |
|
|
64 |
1.933 |
|
23 |
64 |
1.956 |
|
|
|
|
279 |
27044Y00100214 |
1 |
214 |
A Pastoriza |
José Pérez Folgueira |
Prado/labradío |
|
|
60 |
1.195 |
|
79 |
60 |
1.274 |
|
|
|
|
280 |
27044Y00100096 |
1 |
96 |
A Pastoriza |
Galã SAT nº 994 Xuga |
Prado/labradío |
|
|
10 |
231 |
|
10 |
10 |
241 |
|
|
|
|
299 |
27044X00100027 |
1 |
27 |
A Pastoriza |
Josefina Rodríguez Fernández |
Monte alto |
|
|
|
189 |
|
|
|
189 |
|
|
|
|
300 |
27044X00110027 |
1 |
10027 |
A Pastoriza |
Josefina Rodríguez Fernández |
Monte alto |
96 |
Exist. |
26 |
583 |
|
|
26 |
583 |
21 |
83 |
|
|
301 |
27044Q00200057 |
2 |
57 |
A Pastoriza |
José Benito Barreiro López |
Monte alto |
|
|
|
27 |
|
|
|
27 |
|
|
|
|
302 |
27044X00100026 |
1 |
26 |
A Pastoriza |
Josefina Rodríguez Fernández |
Monte alto |
|
|
15 |
458 |
|
|
15 |
458 |
15 |
61 |
|
|
305 |
27044X00100024 |
1 |
24 |
A Pastoriza |
Sociedade Anónima Xestor Bantegal |
Monte alto |
|
|
|
134 |
|
|
|
134 |
|
|
|
|
311 |
27044X00100016 |
1 |
16 |
A Pastoriza |
María Emilia Pérez Cabo |
Prado/labradío |
|
|
49 |
974 |
|
531 |
49 |
1.505 |
|
|
|
|
315 |
27044X00100012 |
1 |
12 |
A Pastoriza |
José Ángel López Salgado |
Monte alto |
98 |
Exist. |
33 |
984 |
|
|
33 |
984 |
|
3 |
|
|
320 |
27044X00100005 |
1 |
5 |
A Pastoriza |
María Victoria Fernández García |
Monte alto |
|
|
22 |
669 |
|
|
22 |
669 |
|
|
|
|
321 |
27044X00100549 |
1 |
549 |
A Pastoriza |
Olga Fernández García |
Monte alto |
|
|
14 |
406 |
|
|
14 |
406 |
|
|
|
|
322 |
27044X00100550 |
1 |
550 |
A Pastoriza |
María Dulcina Fernández García |
Monte alto |
|
|
16 |
480 |
|
|
16 |
480 |
|
|
|
|
323 |
27044X00100004 |
1 |
4 |
A Pastoriza |
Jesús Folgueira Ferreiros |
Monte alto |
|
|
20 |
586 |
|
|
20 |
586 |
|
|
|
|
324 |
27044X00100003 |
1 |
3 |
A Pastoriza |
Fiscal Audiência Provincial de Lugo (rpte. hros. Manuel Fernando Amoroso Quando) |
Monte alto |
|
|
51 |
1.526 |
|
|
51 |
1.526 |
|
|
|
|
326 |
27044X00100001 |
1 |
1 |
A Pastoriza |
Pilar Andión Teijeiro |
Monte alto |
100 |
88 |
15 |
431 |
|
5 |
15 |
436 |
28 |
113 |
|
|
328 |
27044Q00200002 |
2 |
2 |
A Pastoriza |
Manuel García Valiña |
Monte alto |
|
|
118 |
3.505 |
|
50 |
118 |
3.555 |
118 |
474 |
|
|
330 |
27044Q00200004 |
2 |
4 |
A Pastoriza |
Elisa Ferreiro Carvalhal |
Monte alto |
|
|
83 |
2.508 |
|
|
83 |
2.508 |
83 |
331 |
|
|
331 |
27044Q00200005 |
2 |
5 |
A Pastoriza |
Ramón Mazoy Chain |
Monte alto |
|
|
59 |
1.753 |
|
|
59 |
1.753 |
58 |
232 |
|
|
333 |
27044Q00200007 |
2 |
7 |
A Pastoriza |
Constantino Lodos Onega |
Monte alto |
102 |
71 |
49 |
2.734 |
50 |
109 |
100 |
2.844 |
53 |
211 |
|
|
334 |
27044Q00200008 |
2 |
8 |
A Pastoriza |
José Luis Lodos Ferreiro |
Monte alto |
|
|
|
138 |
|
|
0 |
138 |
|
|
|
|
340 |
27044W00200164 |
2 |
164 |
A Pastoriza |
Matías Pérez Saavedra |
Prado/labradío |
|
|
|
27 |
85 |
1.674 |
85 |
1.701 |
|
|
|
|
342 |
27044W00200154 |
2 |
154 |
A Pastoriza |
María Emilia Pérez Cabo |
Prado/labradío |
103 |
51 |
|
|
|
892 |
0 |
892 |
|
4,22 |
|
|
347 |
27044W00200143 |
2 |
143 |
A Pastoriza |
Câmara municipal da Pastoriza |
Prado/labradío |
|
|
|
12 |
|
46 |
0 |
59 |
|
|
|
|
348 |
27044W00200133 |
2 |
133 |
A Pastoriza |
Adelaida Abraira Tella |
Prado/labradío |
|
|
|
222 |
1 |
10 |
1 |
232 |
|
|
|
|
353 |
27044W00110178 |
1 |
10178 |
A Pastoriza |
Dores García Valiña |
Monte alto |
|
|
|
206 |
|
|
41 |
1.026 |
|
|
|
|
353 |
27044W00110178 |
1 |
10178 |
A Pastoriza |
Dores García Valiña |
Monte baixo |
105 |
exist. |
41 |
820 |
|
|
41 |
1026 |
10 |
39 |
|
|
354 |
27044W00100178 |
1 |
178 |
A Pastoriza |
Manuel García Valiña |
Prado/labradío |
106 |
88 |
186 |
3.730 |
|
|
186 |
3.730 |
57 |
229 |
70 |
92 |