DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 20 de março de 2024 Páx. 20065

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Viveiro

EDITO de execução subsidiária para o cumprimento de gestão da biomassa florestal por não cumprimento dos obrigados.

Em exercício da faculdade conferida pelo artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, faz-se público que, mediante o Decreto 2004/0209, de 1 de fevereiro de 2024, resolveu-se o que segue:

Primeiro. Incoar expediente para a execução subsidiária da gestão da biomassa, contra o titular catastral das parcelas 27067A030000420000XP e 27067A030000460000XM, situadas no lugar da Lavandeira-Carballide, na freguesia de Vieiro, Viveiro.

Segundo. Em aplicação do previsto no artigo 22.4 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, considera-se que a limpeza gerará os custos que se detalham:

Nº de expediente

Ref. catastral

Data de notificação

Situação

Superfície (m²)

Liquidação provisória dos trabalhos

Pessoa responsável

8990/2023

27067A030000420000XP

5.12.2023

Polígono 30, parcela 42 Carballide, Vieiro, Viveiro (Lugo)

3.184

423,47

76535763C

27067A030000460000XM

5.12.2023

Polígono 30, parcela 46 Carballide, Vieiro, Viveiro (Lugo)

1.724

229,30

Terceiro. Serve este edito como liquidação provisória dos custos que deverão abonar os obrigados, constituindo o decreto liquidação em voluntária, com os prazos previstos na Lei geral tributária que logo se determinarão, sem prejuízo da liquidação definitiva que remeteremos uma vez rematados os trabalhos de roza.

Quarto. Os titulares identificados no expediente, e assinalados aqui com os seus números de documento nacional de identidade, estão obrigados ao cumprimento da ordem de execução e, por extensão, ao pagamento das despesas que a execução subsidiária suponha para esta administração.

Quinto. Ordenar a publicação de anúncio da presente resolução no BOE e no DOG, pelo que respeita aos titulares obrigados, que substituirá as notificações pessoais, por estar ausente no compartimento nas duas tentativas efectuados, segundo o comprovativo de recepção devolvido pelo serviço de Correios.

O que se publica para conhecimento dos obrigados em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes fazendo saber que:

Se concede um prazo de quinze (15) dias, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, para que os solicitados no procedimento procedam à gestão da biomassa vegetal e/ou apresentem as alegações que considerem oportunas.

Pelo que respeita à liquidação provisória dos custos de gestão da massa florestal, em voluntária, que ascende às quantidades que se identificam em cada caso, se lhes requer o pagamento mediante receita na conta bancária autárquica aberta a nome da Câmara municipal de Viveiro em Caixabank com o número ÉS79-2100-4330-62-0200001100, nos seguintes prazos:

Se a notificação se recebe nos dias 1 a 15 do mês, o prazo remata o dia 20 do mês seguinte.

Se a notificação se recebe nos dias 16 a último do mês, o prazo remata o dia 5 do segundo mês natural seguinte.

De ser dia inhábil o último dia do prazo, este estender-se-á até o seguinte dia hábil.

Em caso de falta de pagamento nos prazos indicados, abrir-se-á o período executivo de pagamento, com a aplicação das recargas do período executivo que regula o artigo 65 da Lei 58/2003, geral tributária.

Viveiro, 27 de fevereiro de 2024

María Loureiro García
Alcaldesa