Combustíveis Campolongo, S.L., de conformidade com o artigo 245 do Regulamento do domínio público hidráulico, solicita autorização para a vetedura de um caudal máximo de 1.369 m3/ano de águas residuais industriais depuradas por infiltração no terreno (caneca da ria de Ares-Betanzos) procedentes das instalações de uma estação de serviço localizada na estrada N-651 km 16, no lugar de Campolongo-Andrade (T.M. Pontedeume).
As águas residuais industriais geradas na margem direita, procedentes das zonas de descarga e subministração e da ponte de lavagem (1.031,04 m3/ano), são tratadas mediante decantador e separador de hidrocarburos antes da sua vertedura por infiltração no terreno (caneca da ria de Ares-Betanzos) mediante poço filtrante no ponto de coordenadas UTM (ETRS89): X=567.262; Y=4.804.037.
As águas residuais industriais geradas na margem esquerda, procedentes das zonas de descarga e subministração (337,96 m3/ano), são tratadas mediante decantador e separador de hidrocarburos antes da sua vertedura por infiltração no terreno (caneca da ria de Ares-Betanzos) mediante poço filtrante no ponto de coordenadas UTM (ETRS89): X=567.340; Y=4.804.078.
As águas residuais fecais geradas em ambas as margens são conduzidas a cadanseus dispositivos estancos, em que se armazenam até a sua recolhida por xestor autorizado.
O que se faz público para geral conhecimento por um prazo de trinta (30) dias, contados a partir do seguinte dia ao da data da publicação no Diário Oficial da Galiza do presente anúncio, com o fim de que os interessados possam apresentar as suas reclamações, durante o prazo assinalado, ante Águas da Galiza, em cujo portal da internet (https://augasdegalicia.junta.gal/) se encontra exposto o projecto para que possa ser examinado por quem deseje.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024
Leticia Valladares López
Chefa da Área de Verteduras