DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 19 de março de 2024 Páx. 19826

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2024 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 7 de março de 2024, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado de actualização do projecto de fomento da mobilidade sustentável, nova senda na OU-402, troço: Reza, pontos quilométricos (pp.qq.) 1+090-3+780, de chave OU/21/145.06.

Antecedentes:

Com data de 6 de setembro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 169 o Anúncio de 18 de agosto de 2023 pelo que se submetem ao trâmite de informação pública a actualização do projecto de fomento da mobilidade sustentável, nova senda na OU-402, troço Reza, pontos quilométricos 1+090-3+780, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido (chave OU/21/145.06).

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 7 de março de 2024, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado de actualização do projecto de fomento da mobilidade sustentável, nova senda na OU-402, troço: Reza. pp.qq. 1+090-3+780, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, se possa formular recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para interpor o recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/, ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2024

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 7 de março de 2024, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado de actualização do projecto de fomento da mobilidade sustentável, nova senda na OU-402, troço: Reza.
pp.qq. 1+090-3+780

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado de actualização do projecto de fomento da mobilidade sustentável, nova senda na OU-402, troço: Reza. pp.qq. 1+090-3+780, de chave OU/21/145.06, com as seguintes modificações a respeito do traçado submetido a informação pública:

• Entre os pp.qq. 1+075 e 1+150 (aproximadamente), na margem direita da estrada, correspondentes à frente da parcela de referência catastral 1696817NG9819N0000IT, substituir-se-á o terraplén projectado por um muro de contenção de coieira situado junto ao limite da senda.

• Entre os pp.qq. aproximados 1+380 e 1+445 na margem direita, correspondentes às parcelas com referência catastral 1696808NG9819N, 1696807NG9819N, 1696806NG9819N, 1696845NG9819N e 1696805NG9819N (números de ordem 8, 9, 10, 11 e 12 no projecto), definir-se-á a senda com um largo homoxéneo de 2,30 m para não afectar o encerramento existente.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado de actualização do projecto de fomento da mobilidade sustentável, nova senda na OU-402, troço: Reza. pp.qq. 1+090-3+780, de chave OU/21/145.06.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ourense, no qual se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, em que se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, se possam aprovar posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.