DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 19 de março de 2024 Páx. 19723

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 1 de março de 2024, do tribunal nomeado pela Resolução de 5 de outubro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 192, de 9 de outubro, com correcção de erros publicada no Diário Oficial da Galiza número 193, de 10 de outubro), encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na escala auxiliar do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais, especialidade bombeiro/a florestal, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro, com publicação de correcção de erros no Diário Oficial da Galiza número 64, de 31 de março), pela que se dá publicidade a um acordo.

Na sessão que teve lugar o dia 1 de março de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 192, de 9 de outubro, com correcção de erros publicada no DOG núm. 193, de 10 de outubro), encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na escala auxiliar do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais, especialidade bombeiro/a florestal, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral de Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro, com publicação de correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março).

De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de apto ou não apto. Para estes efeitos, na própria convocação estabeleceu-se que este exercício consistia em caminhar 3.200 metros sobre terreno plano com um peso de 11 kg às costas num tempo máximo de 30 minutos. Para a qualificação de apto requer-se, portanto, a superação da prova no tempo estabelecido.

Em consequência,

ACORDOU:

Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 20 de fevereiro de 2024, correspondente ao segundo exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na escala auxiliar do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais, especialidade bombeiro/a florestal, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral de Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro, com publicação de correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março), no portal web da Xunta de Galicia www.funcionpublica.xunta.gal

De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de março de 2024

Carlos Calzadilla Bouzón
Presidente do tribunal