Na sessão que teve lugar o dia 1 de março de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 192, de 9 de outubro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 100 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e 6 de fevereiro (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).
De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de apto ou não apto. Para estes efeitos, na própria convocação estabeleceu-se que este exercício consistia em caminhar 3.200 metros sobre terreno plano com um peso de 11 kg às costas num tempo máximo de 30 minutos. Para a qualificação de apto requer-se, portanto, a superação da prova no tempo estabelecido.
Em consequência,
ACORDOU:
Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 20 de fevereiro de 2024, correspondente ao segundo exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 100 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e 6 de fevereiro (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), no portal web da Xunta de Galicia www.funcionpublica.xunta.gal
De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).
De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2024
Carlos Calzadilla Bouzón
Presidente do tribunal