Ao encontrar-se vaga a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, procede adoptar uma solução temporária até a designação de uma pessoa titular, tendo em conta a situação actual do governo em funções, trás a celebração de eleições até a toma de posse da nova Xunta de Galicia.
Pelo exposto, de acordo com o artigo 26.3 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, que estabelece que lhe corresponde à Presidência dirigir e coordenar a acção de governo e assegurar a sua continuidade,
DISPONHO:
Artigo um. A Presidência da Xunta da Galiza encarregar-se-á temporariamente do gabinete dos assuntos da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade até a designação da pessoa titular.
Artigo dois. Para o exercício das funções previstas no artigo anterior, a Presidência da Xunta da Galiza contará com o apoio e assistência técnica da Secretaria-Geral da Presidência, de acordo com o previsto no artigo 3 do Decreto 108/2022, de 16 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.
Santiago de Compostela, dezoito de março de de os mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente