Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal das Neves e a Deputação Provincial de Pontevedra assinaram, o dia 13 de janeiro de 2023, um convénio de colaboração para levar a cabo a execução do projecto denominado Melhora da mobilidade peonil na EP-4204 As Neves-Estação, desde o p.q. 0+000 ao p.q. 0+550.
A cláusula quinta deste convénio tem o carácter de solicitude de início do procedimento de transferência à câmara municipal do troço inicial da estrada provincial EP-4204 As Neves-Estação, de 550 metros e coincidente com os pontos quilométricos 0+000 e 0+550.
A Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária levada a cabo o dia 24 de novembro de 2023, aceitou a mudança de titularidade proposto.
O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, indica que as mudanças de titularidade de estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídas no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois de acordo entre as administrações afectadas.
O troço da estrada EP-4204 cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que façam parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou proposta favorável à transferência de titularidade do troço inicial da EP-4204, entre o p.q. 0+000 e o p.q. 0+550.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia sete de março de dois mil vinte e quatro,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal das Neves, do troço inicial da estrada EP-4204.
Estrada |
Denominação da estrada |
p.q.i |
p.q.f |
Lonx. (Km) |
EP-4204 |
As Neves-Estação |
0+000 |
0+550 |
0,550 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.
A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre a Câmara municipal e a Deputação, no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal das Neves, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, sete de março de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade