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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 14 de março de 2024 Páx. 18958

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2024 pela que se convocam cursos descentralizados no âmbito da formação contínua para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelecem a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2024 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, anuncia-se a convocação dos cursos descentralizados de formação contínua dirigidos ao pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2024, cujas bases e características se especificam no anexo desta resolução.

A Estrada, 11 de março de 2024

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Actividades formativas

Modalidade semipresencial

Denominação do curso

Modalidade

Província

Lugar

Horas lectivas

Vagas

Datas

Parte em linha

Parte prática

Exame

Acidentes na estrada

Semipresencial

Ourense

Celanova

34

30

De 30 de abril ao 24 de maio

25 de maio

28 de maio

Acidentes na estrada

Semipresencial

Pontevedra

A Estrada

34

30

Do 4 ao 28 de junho

29 de junho

1 de julho

Prevenção e luta contra incêndios urbanos e florestais

Semipresencial

A Corunha

Bergondo

40

30

De 3 de abril ao 3 de maio

4 de maio

6 de maio

Prevenção e luta contra incêndios urbanos e florestais

Semipresencial

Pontevedra

O Porriño

40

30

De 17 de abril ao 17 de maio

18 de maio

20 de maio

Prevenção e luta contra incêndios urbanos e florestais

Semipresencial

Ourense

O Pereiro de Aguiar. 

40

30

De 17 de abril ao 17 de maio

18 de maio

20 de maio

Organização e segurança em eventos multitudinarios, provas desportivas e de motor

Semipresencial

Ourense

Esgos

16

30

Do 13 ao 28 de junho

29 de junho

1 de julho

Coordinação de incêndios em situação 2

Semipresencial

Lugo

Monforte de Lemos. 

20

30

De 30 de maio ao 18 de junho

15 de junho

18 de junho

Coordinação de incêndios em situação 2

Semipresencial

Ourense

Verín

20

30

De 23 de maio ao 7 de junho

8 de junho

11 de junho

Busca de pessoas desaparecidas

Semipresencial

Ourense

A Pobra de Trives

20

30

Do 7 ao 21 de junho

22 de junho

25 de junho

Condução de veículos todo o terreno

Semipresencial

A Corunha

Ledoño-Culleredo

20

20

De 26 de abril ao 10 de maio

11 de maio

11 de maio

Condução de veículos todo o terreno

Semipresencial

Lugo

Vilalba

20

20

Do 15 ao 29 de maio

30 de maio

30 de maio

Condução de veículos todo o terreno

Semipresencial

Ourense

Toén

20

20

Do 12 ao 26 de abril

27 de abril

27 de abril

Condução de veículos todo o terreno

Semipresencial

Pontevedra

A Estrada

20

20

Do 7 ao 21 de junho

22 de junho

22 de junho

Modalidade pressencial

Denominação do curso

Modalidade

Província

Lugar

Horas lectivas

Vagas

Datas

Desfibrilación externa semiautomática

Pressencial

A Corunha

Santiago de Compostela

5

24

20 de abril

Desfibrilación externa semiautomática

Pressencial

A Corunha

A Corunha

5

24

27 de abril

Desfibrilación externa semiautomática

Pressencial

Lugo

Monforte de Lemos

5

24

13 de abril

Desfibrilación externa semiautomática

Pressencial

Lugo

Ribadeo

5

24

27 de abril

Desfibrilación externa semiautomática

Pressencial

Lugo

Quiroga

5

24

11 de maio

Desfibrilación externa semiautomática

Pressencial

Ourense

Ourense

5

24

6 de abril

Desfibrilación externa semiautomática

Pressencial

Ourense

Petín

5

24

20 de abril

Desfibrilación externa semiautomática

Pressencial

Pontevedra

Vigo

5

24

1 de junho

Desfibrilación externa semiautomática

Pressencial

Pontevedra

Pontevedra

5

24

15 de junho

Curso básico de motoserras

Pressencial

A Corunha

Sergude-Boqueixón

16

20

30-31 de maio

Curso básico de motoserras

Pressencial

Lugo

Lugo

16

20

23-24 de maio

Curso básico de motoserras

Pressencial

Ourense

Cortegada

16

20

13- 14 de abril

Curso básico de motoserras

Pressencial

Pontevedra

Marín

16

20

4-5 de maio

Prevenção e luta contra incêndios urbanos e florestais

Pressencial

Lugo

Quiroga

40

20

1, 2, 7, 8, 9 de junho

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas por esta resolução pode consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública (http://agasp.junta.gal) na epígrafe «Formação de colectivos».

Terceira. Destinatarios/as

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

a) Ter superado o curso básico de protecção civil.

b) Estar como voluntário/a activo/a na correspondente AVPC.

O agrupamento/associação de voluntários de protecção civil a que pertença o solicitante deverá estar inscrita regulamentariamente no Registro de Agrupamentos de Voluntários de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados/as por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

3. Os requerimento técnicos para usar a web dos cursos da Agasp (baseada numa ferramenta de aprendizagem electrónica ou e-learning) são de nível básico.

Aspectos recomendables para o PC:

– A configuração mínima de um PC doméstico (em geral, qualquer com menos de cinco anos) é suficiente.

– Preferentemente conexão à internet de banda larga e um antivirus actualizado.

– Navegador: Mozilla Firefox 2 (recomendado), Microsoft Edge ou superior ou Google Chrome.

– Ter JavaScript e cookies activadas no navegador.

– Para ver os documentos em pdf, necessita-se ter instalado Acrobat Reader.

– Para o desenvolvimento dos cursos na modalidade transmissão em directo (streaming) é necessário dispor de câmara web e microfone.

4. Não está permitida a realização simultânea de cursos, tanto na modalidade pressencial, semipresencial ou de telepresenza, sempre que exixir a presença física do estudantado o mesmo tempo em algum curso em que a pessoa solicitante foi seleccionada.

Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária numa ou em várias sessões pressencial com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Quinta. Desenvolvimento da actividade

1. Na modalidade em linha.

a) Através da plataforma de formação da Agasp.

b) Datas: as edições realizar-se-ão segundo se especifica na base primeira desta convocação.

c) Horário: segundo disposição e necessidade do estudantado. Ajustará ao calendário estabelecido no próprio curso.

d) O estudantado deverá aceder ao curso dentro dos primeiros dois dias hábeis (excluído sábados, domingos e feriados) a partir da data de início.

e) As pessoas que não acedam ao curso no prazo indicado serão dadas de baixa nele, sem prejuízo de que possam ser penalizadas com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

f) Desenvolvimento: o estudantado participante deverá realizar através da plataforma de formação da Agasp, e de acordo com um calendário de apresentação, as actividades incluídas no curso, que são:

i. Visualización dos contidos.

ii. Superação dos cuestionarios.

iii. Cumprimento das tarefas segundo as exixencias indicadas.

g) O/a aluno/a que não realize alguma dessas actividades no prazo estabelecido será sancionado/a com a baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado/a com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

2. Na modalidade pressencial.

a) Lugar e data: realizar-se-á presencialmente nas instalações da Agasp nas datas estabelecidas no calendário do curso, sem prejuízo de que algumas actividades formativas concretas ou módulos destas se possam fazer fora das suas instalações.

b) Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

3. Modalidade transmissão em directo (streaming).

a) través da plataforma de formação da Agasp.

b) Datas: as edições realizar-se-ão segundo se especifica na base primeira desta convocação.

c) Horário: o estudantado deverá estar conectado à plataforma de formação da Agasp para aceder as classes em linha em directo no horário que se especifica na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal.

d) As pessoas que não acedam ao curso no prazo indicado serão dadas de baixa nele, sem prejuízo de que possam ser penalizadas com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

e) Desenvolvimento: o estudantado participante deverá realizar através da plataforma de formação da Agasp, e de acordo com um calendário de apresentação, as actividades incluídas no curso.

f) O/a aluno/a que não realize alguma dessas actividades no prazo estabelecido será sancionado/a com a baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado/a com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

Em todas as modalidades o estudantado deverá superar uma prova final.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não se faz responsável pelos possíveis prejuízos causados a os/às interessados/as.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 37, 886 20 61 38 e 886 20 61 11 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Se as solicitudes para participar num curso não superam o 50 % das vagas convocadas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição será de dez (10) dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a maior antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se relacionam e na ordem indicada, sem prejuízo de que alguns cursos requeiram critérios específicos, os quais se indicarão na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal

1º. De acordo com o artigo 155 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas em que as mulheres estejam infrarrepresentadas, organizados ou financiados pela Administração geral ou uma entidade do sector público autonómico da Galiza, reservar-se-á 50 por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação. As mulheres só acederão a este turno reservado uma vez cobertas todas as vagas do turno não reservado.

2º. Reservar-se-á quarenta por cento das vagas para as pessoas com residência na câmara municipal onde se realize o curso.

3º. Têm preferência as pessoas com residência na província onde se realize o curso.

4º. Têm preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

5º. Têm preferência as solicitudes por ordem de apresentação.

Quando no processo de selecção não se completem as reservas estabelecidas nos pontos 1º e 2º, as ditas reservas, de existir suficiente número de solicitantes, completarão com o resto de solicitudes.

Unicamente serão seleccionadas aquelas pessoas que não realizassem o curso solicitado nos últimos cinco anos, excepto as pessoas que solicitassem o curso Desfibrilación externa semiautomática, que poderão ser seleccionadas aquelas que não realizassem o curso nos últimos dois anos.

6º. No suposto em que, de conformidade com a base décima, haja dois o mais cursos susceptíveis de poder solapar a sua realização, nas ditas actividades formativas terão preferência aquelas pessoas que não estejam admitidas em nenhum outro curso.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O estudantado seleccionado será informado da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao do início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga. De não comunicar a renúncia, a pessoa seleccionada será penalizada com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de (6) meses.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Coincidência de datas nos cursos

Estará permitida a realização simultânea de cursos sempre que não coincida a parte pressencial destes.

Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária numa ou em várias sessões pressencial com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Décimo primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade, ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula, no seu artigo 16, as faltas de assistência nos cursos:

1. A realização das actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. A sua não realização deverá justificar-se devidamente e penalizar-se-á disciplinariamente caso contrário.

2. A assistência à formação pressencial, tanto na parte teórica como na parte prática, é obrigatória para o estudantado durante todo o ónus horário, pelo que não se poderá ausentar se não é por uma causa de força maior e justificada documentalmente.

3. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % do curso será declarada/o não apta/o e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem as partes obrigatórias e a prova final do curso.

Décimo quarta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar, sem necessidade de nova publicação, o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas e o lugar da sua realização, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Especificamente, poder-se-á suprimir o curso quando o estudantado admitido antes da data do seu início não supere o 50 % das vagas convocadas.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar uma resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.