DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 14 de março de 2024 Páx. 19078

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Câmara Oficial Mineira da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2024 pela que se convocam as eleições para renovação da Junta Directiva.

O artigo 37 do Regulamento para o Regime Interior da Câmara Oficial Mineira da Galiza, aprovado mediante Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 5 de abril de 2018, assinala que corresponde ao presidente da Câmara a convocação de eleições para a renovação da Junta Directiva desta, depois de comunicação ao órgão tutelar.

Trás a comunicação ao órgão tutelar e dentro dos prazos estabelecidos no citado artigo 37 do Regulamento, com data do 10.1.2024 o presidente da Câmara acordou a abertura do processo eleitoral.

Para garantir a transparência e a objectividade do processo eleitoral, conforme o artigo 39 do regulamento, constituiu-se a Junta Eleitoral o 18.1.2024, com sede no domicílio social da Câmara Oficial Mineira da Galiza.

Uma vez aberto o processo eleitoral e transcorridos os prazos previstos para a exposição pública dos censos eleitorais e de reclamações, corresponde ao presidente da Câmara a convocação das eleições para a renovação da Junta Directiva.

ACORDO:

Um. Objecto

Convocar eleições para a renovação da Junta Directiva da Câmara Oficial Mineira da Galiza.

Dois. Prazo e apresentação das pessoas eleitoras

As candidaturas elixibles por sufraxio do electorado apresentarão escrito ante a Secretaria da Câmara durante os dez dias seguintes à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. O prazo rematará às 24 horas do décimo dia, contado desde a supracitada data.

Três. Requisitos e proclamação dos candidatos

1. Os candidatos a fazerem parte da Junta Directiva da Câmara, ademais de cumprirem os requisitos necessários para serem eleitores, deverão cumprir os requisitos previstos no artigo 36 do Regulamento para o regime interior da Câmara Oficial Mineira da Galiza aprovado mediante a Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 5 de abril de 2018.

2. Uma vez finalizado o prazo de apresentação de candidaturas conforme o artigo 36 do regulamento, a Junta Eleitoral, depois de comprovar o cumprimento dos requisitos exixir para a apresentação de candidaturas procederá à proclamação dos Candidatos no prazo de cinco dias contados desde a data na que finalizou a sua apresentação.

Quatro. A data e o horário das eleições por sufraxio do electorado

As eleições dos vogais de Junta Directiva dos diferentes grupos e categorias terão lugar o 29.4.2024 na sede da Câmara entre as 9.00 e as 19.30 horas.

Cinco. Proclamações de eleitos sem eleição

Segundo o artigo 40.3 do Regulamento, quando o número de candidatos proclamados por um grupo ou categoria resulte igual ao dos membros a eleger, a sua proclamação equivalerá à eleição desta.

Em caso que o número de candidatos fosse inferior ao dos membros a eleger a junta eleitoral dará por eleitos aos proclamados e no prazo de oito dias elegerá, mediante sorteio entre os sócios eleitores e elixibles do grupo ou categoria correspondente, os necessários para cobrir as vaga.

A Secretaria da Câmara convocará os membros eleitos num prazo não superior a um mês desde a sua eleição, para tomarem posse e constituir a nova Junta Directiva.

Seis. Colégio Eleitoral

O Colégio eleitoral único instalará no domicílio social da Câmara Oficial Mineira da Galiza: rua Juana Capdevielle, 2, 15008 A Corunha.

Sete. Mesa Eleitoral

A Mesa Eleitoral estará formada por um presidente e dois vogais designados pela Junta Eleitoral dentre os sócios eleitores e elixibles que não sejam candidatos, segundo o artigo 44 do Regulamento.

Oito. Voto por correio

As pessoas eleitoras que prevejam que na data das eleições não poderão comparecer no colégio eleitoral poderão exercer o seu direito ao voto emitindo-o por correio postal certificado e urgente ou electrónico a cmg@camaraminera.org, depois da solicitude pessoal à Câmara, dentro dos dez dias seguintes ao da publicação desta convocação, segundo o modelo normalizado que figura na web da Câmara Oficial Mineira da Galiza (https://camaraminera.org/) conforme o artigo 41 do Regulamento.

Nove. Papeletas e sobres

As papeletas e sobres para o voto pressencial ou por correio seguirão os modelos normalizados que estarão à disposição dos sócios eleitores e elixibles na web da Câmara Oficial Mineira da Galiza (https://camaraminera.org/) conforme o artigo 41 do Regulamento. Nas papeletas indicar-se-á, no caso de pessoas físicas, os apelidos e nome e, no caso de pessoas jurídicas, a denominação social, das pessoas candidatas ordenadas alfabeticamente, de forma que a pessoa eleitora marcará com uma cruz o recadro da papeleta normalizada correspondente aos candidatos ou lista da sua eleição. As papeletas configuradas e impressas depois da proclamação de candidatos manterão a sua validade durante todo o processo eleitoral.

A Corunha, 4 de março de 2024

Juan José López Muñoz
Presidente da Câmara Oficial Mineira da Galiza