DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 13 de março de 2024 Páx. 18745

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade engenharia de caminhos, canais e portos, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar o 1 e o 5 de março de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 233, de 11 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, uma vez revistas as reclamações apresentadas em relação com as perguntas do primeiro exercício do processo selectivo, anular as perguntas 23, 55, 95 e 98 que, em consequência, passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 161, 162, 163 e 164.

Além disso, modificar a relação de respostas correctas publicada nos seguintes casos: na pergunta 8, passa a ser correcta a resposta b) em lugar da a); na pergunta 9, passa a ser a b) em lugar da a); na pergunta 17, passa a ser a d) em lugar da a); na pergunta 53, passa a ser a b) em lugar da c), e na pergunta 165, que passa a ser a b) em lugar da a).

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão este primeiro exercício as pessoas aspirantes que obtenham uma pontuação mínima de quinze (15) pontos.

Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, por acordo deste tribunal de 1 de fevereiro de 2024, pelo que se estabelecem os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício da fase de oposição, estabeleceu-se que superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número de quatro (4) pessoas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Subsidiariamente, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

O exercício qualificar-se-á de zero (0) a trinta (30) pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Atribuir-se-lhes-á a valoração de quinze (15) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os zero (0) e os trinta (30) pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Uma vez realizada a correcção na sessão que teve lugar o 5 de março, atingiram a pontuação mínima de quinze (15) pontos um total de quatro (4) pessoas aspirantes, e fixou-se em 87,5 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1.1 da convocação, e que os aspirantes superassem, em cada una das partes do exercício, o mínimo do 40 % das respostas correctas.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 20 de fevereiro de 2024, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), no portal web da Xunta de Galicia: www.funcionpublica.xunta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo dos dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Sexto. De conformidade com o disposto na base V.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2024

Roberto Arias Sánchez
Presidente do tribunal