DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 12 de março de 2024 Páx. 18455

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Carral (expediente IN407A 2022/344-1).

Expediente: IN407A 2022/344-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: instalação de telecontrol na LMT MEI703 apoio AHJBG2N0//43-6.

Câmara municipal: Carral.

Factos:

1. O dia 24.10.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração dos clientes alimentados pela rede de distribuição em média tensão na LMT MEI703 (Carral 3) (expediente 32.504).

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado instalação de telecontrol na LMT MEI703 apoio AHJBG2N0//43-6, assinado o dia 30.6.2022 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, número de colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo), e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

– Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

– DOG: 10.5.2023.

– BOP: 21.4.2023.

– Jornal La Voz da Galiza: 11.5.2023.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 23.6.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Carral e Direcção-Geral de Património Cultural. No dia desta resolução, não constam no expediente respostas às solicitudes de relatório.

5. O dia 8.2.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na câmara municipal de Carral e as suas características técnicas são as seguintes:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha MEI-703 autorizado no expediente 32.504, de 379,8 metros de comprimento em motorista tipo LA-56, compreendido entre os seus apoios nº 43-4 (matrícula AHE73VIP) de formigón tipo S-AL-HV-250/12-B1-CSRI e nº 43-7 (matrícula AHMHX97F) de formigón tipo AM-AL-HV-400/14-T1-CAI, consistente em:

– Substituição, respeitando a sua actual localização na parcela com referência catastral 15021A026003460000RB, com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 43-4, do apoio nº 43-5 (matrícula AHHIT7FO) de formigón tipo HV-250/14-B1-CSRI, pelo novo apoio metálico tipo celosía AM-C-1000/16-H35-QUE(CS).

– Substituição, respeitando a sua actual localização na parcela com referência catastral 15021A025002630000RRI, com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 43-7, do apoio nº 43-6 (matrícula AHJBG2N0), de formigón tipo HV-1600/14-CR1-CAI-XS, pelo novo apoio metálico tipo celosía AM-C-1000/14-H35-QUE(CS), em que se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.

– Instalação, depois da retirada do motorista LA-56 existente, de novo motorista tipo LA-56 no novo vão de 85 metros de comprimento que se formará entre os novos apoios nº 43-5 e nº 43-6 projectados.

– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha MEI-703 de 152,3 metros de comprimento, compreendido entre o apoio nº 43-4 existente e o novo apoio nº 43-5 projectado.

– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha MEI-703 de 142,6 metros de comprimento, compreendido entre o novo apoio nº 43-6 projectado e o apoio nº 43-7 existente.

– As anteriores operações implicarão a desconexión e desmontaxe dos elementos de protecção e manobra tipo XS actualmente instalados no apoio nº 43-6 que se vai substituir.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Instalação de telecontrol na LMT MEI-703-apoio AHJBG2N0//43-6

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Carral

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza
do terreno

Nº do apoio

Superfície (m²)

Comprimento (m)

Superfície (m²)

1

Concepção Vázquez Rios

15021A026003460000RB

Polígono 26, parcela 346

Lugar de Mato

Novo apoio nº 43-5

2

Rústico. Agrário.

Prados ou pradarías