DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 12 de março de 2024 Páx. 18461

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Carballiño (expediente IN407A 2023/144-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que se descrevem a seguir:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida de São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: regulamentação da LMTA ALB802 no troço entre os apoios núm. 53-16 e núm. 53-18 (O Carballiño).

Situação: lugar da Gouxiña, câmara municipal do Carballiño.

Orçamento: 3.466,64 €.

Características principais do projecto, que foi assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o 31.8.2023.

• Substituição do apoio existente núm. 53-17, do tipo HV, por um novo apoio projectado de celosía metálica, do tipo C-16/1000, retensando os motoristas existentes sobre o novo apoio.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta chefatura territorial do 6.10.2023, que foi inserto no DOG do 3.11.2023 e no jornal La Región de Ourense do 8.11.2023. O projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Para dar cumprimento ao artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, realizou-se o trâmite de notificação a desconhecidos com o correspondente anúncio que se inseriu no DOG do 23.11.2023 e no TEU do BOE do 27.11.2023.

O 14.2.2024, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou um escrito em que comunicava que chegou a um acordo amigable com o proprietário do único prédio da RBDA incluída no anexo do Acordo desta chefatura territorial do 6.10.2023.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 16 de fevereiro de 2024

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense