Mediante a Resolução de 27 de novembro de 2023, que foi publicada no DOG núm. 236, de 14 de dezembro, estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano Renova o teu veículo, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação, mediante tramitação antecipada, para a anualidade 2024 (códigos de procedimento IN421T e IN421U).
Mediante a Resolução de 12 de fevereiro de 2024 que foi publicada no DOG núm. 34, de 16 de fevereiro, alargou-se o orçamento inicial da convocação.
O artigo 2.1 da citada resolução prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se passado um mês desde a abertura do prazo de solicitudes, em alguma das epígrafes não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe listagem de espera. O prazo de apresentação de solicitudes começou o dia 17 de janeiro e um mês depois não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis nas epígrafes correspondentes a trabalhadores independentes ou empresas e, porém, existe listagem de espera na epígrafe de pessoas físicas.
O artigo 31 do Decreto 11/2009, estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recurso públicos,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir os fundos destinados ao Plano Renova o teu veículo modificando a tabela do artigo 2.1 da Resolução de 27 de novembro do 2023 do seguinte modo:
Tipo de beneficiário |
Aplicação orçamental |
Dotação orçamental inicial (€) |
Dotação orçamental actual (€) |
Redistribuição (€) |
Dotação orçamental final (€) |
Pessoas físicas |
09.A3.733A.780.4 |
2.700.000,00 |
2.850.000,00 |
150.000,00 |
3.000.000,00 |
Autónomos ou empresas |
09.A3.733A.772.2 |
300.000,00 |
300.000,00 |
-150.000,00 |
150.000,00 |
Total |
|
3.000.000,00 |
3.150.000,00 |
0,00 |
3.150.000,00 |
Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2024
Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza