DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 12 de março de 2024 Páx. 18370

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de fevereiro de 2024 pela que se convocam os cursos de prevenção de riscos laborais, nível básico, para pessoal empregado público, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, empresários/as e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convocam-se cursos em matéria de prevenção de riscos laborais,

RESOLVO:

Convocar os cursos de prevenção de riscos laborais que figuram no anexo II, que se deverão desenvolver segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Poderão participar nesta actividade formativa os/as empregados/as públicos/as, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, empresários/as e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 15 ao 25 de março de 2024.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço , desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou se apresentem fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas), e do endereço de correio electrónico

Quarta. Critérios de selecção

1. Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso solicitado por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas. Terão prioridade aquelas pessoas que possuam a condição de delegado/a de prevenção, trabalhador/a designado/a e/ou empresário/a que assuma as funções de prevenção de riscos laborais na sua empresa (deverão achegar a documentação que o acredite ao endereço dentro do prazo de apresentação de solicitudes) e reservar-se-á o 50 % das vagas do curso ao pessoal empregado público.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de participantes atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação da relação do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar no dito curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia e o seguimento das actividades formativas e o desenvolvimento das provas de avaliação

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

Não obstante, aqueles/as alunos/as que não superem a actividade do módulo 1 no prazo estabelecido não poderão continuar o curso e serão substituídos/as por novos/as alunos/as de acordo com a ordem da lista de espera.

2. A renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico

O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á o dia seguinte ao do remate do prazo de matrícula e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

4. Desenvolvimento das provas de avaliação:

A prova final do curso realizar-se-á de modo telemático através da sala de aulas virtual.

Sétima. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superarem as provas de avaliação, os/as alunos/as deverão responder de forma correcta um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos. As datas e o horário de realização destas será o indicado no anexo II.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP e do Issga

1. A EGAP e o Issga poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Issga reserva para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas, previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Issga garantirão, nas actividades derivadas desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código

Edição

Denominação

Pessoal destinatario

Vagas

Horas

Modalidade

Data de início

Data de remate

Data e hora do exame final (em linha)

CV24016

T01

Prevenção de riscos laborais. Nível básico. Issga

Empregados/as públicos/as, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, delegados/as de prevenção, trabalhadores/as designados/as e/ou empresários/as que assumam as funções de prevenção e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais.

100

60

Teleformación

16.4.2024

14.6.2024

14.6.2024, 10.00 horas

CV24016

T02

Prevenção de riscos laborais. Nível básico. Issga

Empregados/as públicos/as, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, delegados/as de prevenção, trabalhadores/as designados/as e/ou empresários/as que assumam as funções de prevenção e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais.

100

60

Teleformación

16.4.2024

14.6.2024

14.6.2024, 10.00 horas

CV24016

T03

Prevenção de riscos laborais. Nível básico. Issga

Empregados/as públicos/as, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, delegados/as de prevenção, trabalhadores/as designados/as e/ou empresários/as que assumam as funções de prevenção e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais.

100

60

Teleformación

16.4.2024

14.6.2024

14.6.2024, 10.00 horas