De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se relaciona no anexo a resolução do expediente de reclamação, depois de ser rejeitada por não aceder em prazo à notificação electrónica através do Sistema de notificação electrónica da Galiza (Notifica.gal).
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, sitas na avenida María Victoria Moreno, 43, 5º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada, perante a pessoa titular da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento ou ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015.
Pontevedra, 27 de fevereiro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente de reclamação eléctrica: IN635A 2023/458-4.
Interessada: Eléctrica de Catoira, S.L.
NIF: B94149150.
Acto notificado: resolução.