DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 11 de março de 2024 Páx. 18213

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Aranga (expediente IN407A 2023/327-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Grupo Easycharger, S.A. (A34277434).

Domicílio social: rua Obispo Nicolás Castellanos, 1, entresollado C, 34001 Palencia.

Denominação: projecto para LSMT e CS na estrada Villar-Montesalgueiro, s/n, 15317 TM Aranga (A Corunha).

Situação: estrada Villar-Montesalgueiro, s/n, 15317 Aranga (A Corunha).

Características técnicas:

Instalação de alta tensão composta por:

– Linha de alta tensão soterrada de 15 kV, com início e fim no apoio existente AYH7PXKR no trecho da linha de distribuição existente SDG708 e com entrada e saída no centro de seccionamento projectado, motorista 2 × (RHZ1 2OL 12/20 kV 3× (1×240 mm2) Al, comprimento de 50 m.

– Centro de seccionamento prefabricado, composto por três celas de linha (duas delas telecontroladas) e uma cela de serviços auxiliares (24 kV, 400 A, 16 kA).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 16 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha