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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 11 de março de 2024 Páx. 18207

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ordes (expediente IN407A 2022/363-1).

Expediente: IN407A 2022/363-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: modificado LMT, CT e RBT Axán-Moscoso-Ardemil.

Câmara municipal: Ordes.

Factos:

1. O dia 7.11.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de melhorar a qualidade de subministração de energia eléctrica aos clientes dos lugares de Axán, Moscoso e Os Carrucheiros, freguesia de São Pedro de Ardemil, câmara municipal de Ordes, projecta-se a instalação de um centro de transformação de interior em envolvente prefabricada de 100 kVA de potência, uma linha em media tensão, com um trecho aéreo e outro soterrado, que o enlaçará com a linha de distribuição em media tensão LMT MEI809 (Ordes 9), procedente da subestação Meirama, duas saídas em baixa tensão desde o centro de transformação projectado e a reordenação da rede de baixa tensão da zona.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado modificado LMT, CT e RBT Axán-Moscoso-Ardemil, assinado o dia 31.1.2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo, e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

• DOG: 28.12.2022.

• BOP: 12.12.2022.

• Jornal La Voz da Galiza: 16.12.2022.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 13.12.2022.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo a las diferentes entidades afectadas: câmara municipal de Ordes, Águas da Galiza, Serviço de Montes, Património Cultural e Demarcación de Estradas do Estado.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos no prazo outorgado para esse efeito (Serviço de Montes e Património Cultural).

5. O dia 19.1.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas nos lugares de Axán, Moscoso e Os Carrucheiros, freguesia de São Pedro de Ardemil, na câmara municipal de Ordes, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTA a 20 kV, de 206 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº 1 projectado tipo C-3000/18 com ITC, intercalado entre os apoios existentes nº AG5GLHXR//39 e AG45OWOG//40 da LMT MEI809 (Ordes 9), procedente da subestação Meirama, e remate no apoio nº 3 projectado tipo C-2000/14. Instalação do apoio 2 projectado intercalado tipo C-1000/16.

– LMTS a 20 kV, de 376 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio nº 3 projectado e remate no CTC projectado. A nova LMTS irá canalizada sob tubo em gabias de 0,4 metros de largo e profundidade entre 1 e 1,2 metros. Os tubos serão de polietileno de alta densidade, de 16 cm de diámetro.

– CT Moscoso de Arriba compacto prefabricado fim de linha tipo rural telecontrolado e telexestionado com manobra exterior, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 2 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Expediente: IN407A 2022/363-1.

Denominação: modificado LMT, CT e RBT Axán-Moscoso-Ardemil (Ordes).

parcela

Lugar

Dados

catastrais

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Cobas

Políg. 511

Parc. 1648

Rústico. Agrário.

Labor ou labradío secaño.

Andrés Pazos Calvo

2

2,0

89

1.191

2

Cobas

Políg. 511

Parc. 1647

Rústico. Agrário.

Labor ou labradío secaño.

Andrés Pazos Calvo

3

2,0

102

2,0

792

2,0

3

Codeseira

Políg. 511

Parc. 1563

Rústico. Agrário.

Labor ou labradío secaño.

José Luis Farinha

Centro de transformação e passeio perimetral.

19,90

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.