Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da freguesia de Castiñeira, e Chaguazoso, pertencente à CMVMC de Chaguazoso, na câmara municipal de Vilariño de Conso, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 8 de julho de 2022, a CMVMC de Castiñeira apresentou um escrito (Rexel 2022/1794982) em que solicita a aprovação de deslindamentos entre o MVMC Aceveda ou Coto de Castiñeira e o MVMC de Chaguazoso.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento do 19.1.2022.
– Memória e planos.
– Acta de conciliação redigida no Julgado de Paz de Vilariño de Conso.
– Certificações de aprovação das duas comunidades.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, de 14 de julho de 2022, faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento parcial do perímetro estremeiro entre o MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à CMVMC de Castiñeira, e o MVMC Chaguazoso, pertencente à CMVMC de Chaguazoso, desde o vértice 1 (o situado mais ao E) até o vértice (auxiliar) 7 (o situado mais ao O).
Depois de analisar os vértices e a sua localização, conclui-se que os pontos que se pretende aprovar são os compreendidos entre o 1 e o 6, já que o 7 se situa presumivelmente em terrenos do MVMC Veiga de Conselo, daí que o dito ponto venha definido na memória como ponto auxiliar, é dizer, que teoricamente se terá em conta para definir a direcção da linha de deslindamento a partir do vértice 6. Porém, na prática não seria necessário tê-lo em conta já que desde o vértice 4, tal como se descreve na correspondente acta, o limite entre os dois montes até a presa do Cenza o constitui o próprio rio Cenza, passando pelo ponto nº 5 (…) o ponto nº 6 (…). A este respeito, também é preciso clarificar que o traçado do rio não procede de nenhuma base cartográfica oficial, senão da digitalização sobre ortoimaxe.
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 14 de julho de 2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 20 de fevereiro de 2024:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à CMVMC de Castiñeira; e do MVMC de Chaguazoso, pertencente à CMVMC de Chaguazoso, na câmara municipal de Vilariño de Conso.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 27 de fevereiro de 2024
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense