DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 8 de março de 2024 Páx. 17881

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 14 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pelo que se publica a resolução de concessão das ajudas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo, ao amparo da Ordem de 17 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão destas ajudas e se convocam para o ano 2023, dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento MR406B).

O dia 27 de outubro de 2023, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 17 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e pela que se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR406B e MR406C), dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

A Ordem de 17 de outubro de 2023 convoca para o exercício 2023 duas linhas de ajudas e o procedimento de concessão é em regime de concorrência competitiva. As ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo (código de procedimento MR406B) são as da linha 1, ajudas de minimis, da convocação.

De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e dando cumprimento ao artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude da Ordem de 17 de novembro de 2015, da Conselharia do Meio Rural, de delegação de competências em diversos órgãos desta conselharia (artigo 2) (DOG núm. 223, de 23 de novembro), o director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias,

ACORDA:

A publicação do contido da Resolução de 3 de janeiro de 2024, da Conselharia do Meio Rural, de concessão das ajudas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo (código de procedimento MR406B), ao amparo da Ordem de 17 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e pela que se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR406B e MR406C), dentro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

A Ordem de 17 de outubro de 2023 (DOG núm. 205, de 27 de outubro) publicou-se de acordo com as bases reguladoras estabelecidas no Real decreto 949/2021, de 2 de novembro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros, acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 263, de 3 de novembro).

A) Informação geral sobre a linha de ajudas:

– Esta ajuda faz parte do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR) de Espanha. Mecanismo de recuperação e resiliencia (MRR).

– Objectivo estratégico/operativo/instrumental e finalidade: melhorar a sustentabilidade, a resiliencia e a competitividade do sector agroalimentario, desde o ponto de vista económico, ambiental e social, nos centros de limpeza e desinfecção.

– Política panca dentro do PRTR: política número 1 Agenda urbana e rural, luta contra o despoboamento e desenvolvimento da agricultura.

– Componente dentro da política número 1: componente 3 Transformação ambiental e digital do sistema agroalimentario e pesqueiro.

– Medida dentro do componente 3: investimento 3 Plano de impulso da sustentabilidade e competitividade da agricultura e da gandaría (II): reforço dos sistemas de capacitação e bioseguridade em centros de limpeza e desinfecção (acrónimo C3.I3).

– O contributo da medida C3.I3 é a seguinte: um 100 % aos objectivos climáticos e um 40 % aos objectivos ambientais (à transição ecológica) (campo de intervenção, etiqueta 027); o componente C3 tem um contributo do 6 % aos objectivos de transformação digital.

– Nome do subproxecto: melhoras em bioseguridade para a modernização ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando na Galiza.

– Trata-se de um regime de ajudas do Estado de minimis. O procedimento de concessão é em regime de concorrência competitiva.

– Financiamento das ajudas: financiadas ao 100 % pela Administração geral do Estado. Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

B) Considerações legais:

• Regulamento (UE) nº 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro, pelo que se estabelece um instrumento de recuperação da UE para apoiar a recuperação trás a crise da COVID-19.

• Regulamento (UE) nº 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia (MRR).

• Regulamento (UE, Euratom) nº 2018/1046, de 18 de julho, sobre as normas financeiras aplicável ao orçamento geral da União (Regulamento financeiro).

• Regulamento (UE) nº 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, relativo ao estabelecimento de um marco para facilitar os investimentos sustentáveis e pelo que se modifica o Regulamento (UE) nº 2019/2088 (Regulamento de taxonomia).

• Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis.

• Directiva (UE) nº 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho, sobre a luta contra a fraude que afecta os interesses financeiros da União através do direito penal.

• Comunicação da Comissão sobre as directrizes aplicável às ajudas estatais nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais (2022/C 485/01).

• Proposta de decisão de execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR) de Espanha, do 16.6.2021, e o anexo da proposta com as reforma e investimentos recolhidos no PRTR.

• Lei orgânica 1/2019, de 20 de fevereiro, pela que se modifica a Lei orgânica 10/1995, de 23 de novembro, do Código penal, para transpor directivas da União Europeia nos âmbitos financeiro e de terrorismo, e abordar questões de índole internacional.

• Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Real decreto lei 36/2020, de 30 de dezembro, pelo que se aprovam medidas urgentes para a modernização da Administração pública e para a execução do PRTR.

• Real decreto 949/2021, de 2 de novembro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros, acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

• Ordem HFP/1030/2021, de 29 de setembro, pela que se configura o sistema de gestão do PRTR.

• Ordem HFP/1031/2021, de 29 de setembro, pela que se estabelece o procedimento e formato da informação que proporcionam as entidades do sector público estatal, autonómico e local, para o seguimento do cumprimento de fitos e objectivos, e de execução orçamental e contável das medidas dos componentes do PRTR.

• Ordem HFP/55/2023, de 24 de janeiro, relativa à análise sistemática do risco de conflito de interesse nos procedimentos que executam o Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

• Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

• Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Ordem de 17 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas destinadas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora ou a construção de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo, assim como para investimentos em bioseguridade em viveiros acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR406B e MR406C), Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

C) Obrigações das pessoas beneficiárias das ajudas:

1. Obrigações em matéria de emprego:

As pessoas/entidades beneficiárias deverão cumprir com as seguintes obrigações em matéria de emprego, sem prejuízo das eventuais limitações relacionadas com a normativa do regime de ajudas do Estado que seja de aplicação:

– Ter o seu domicílio fiscal e o seu principal centro operativo em Espanha e mantê-los, ao menos, durante o período de prestação das actividades objecto de subvenção.

– Prestar as actividades objecto da subvenção desde centros de trabalho situados em Espanha.

– Contribuir à criação e à manutenção em Espanha de todo o emprego necessário para a prestação da actividade objecto da subvenção, que se realizará com pessoal contratado e filiado à Segurança social no território nacional.

2. No tocante às obrigações de comunicação do financiamento público das ajudas, por parte das pessoas/entidades destinatarias finais delas:

– As acções de informação e comunicação farão referência à origem do financiamento das actuações e serão visíveis, incluirão o emblema da União e uma declaração ajeitada que indique financiado pela União Europeia-NextGenerationEU», em particular quando promovam as acções e os seus resultados, e facilitarão informação coherente, efectiva e proporcionada dirigida a múltiplas destinatarios, incluídos os meios de comunicação e o público.

– Nos lugares de realização das actuações informará do apoio do fundo NextGenerationEU através de um cartaz de um tamanho mínimo de A3, num lugar destacado e visível. O conteúdo total do cartaz será: o nome da actuação, o escudo da Galiza e o texto de «Xunta de Galicia», o emblema da União Europeia e texto «Financiado pela União Europeia-NextGenerationEU», o depois do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (emblema e texto, disponível na ligazón https://planderecuperacion.gob.és/identidad-visual), o escudo de Espanha com o texto de «Gobierno de Espanha» e «Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação».

– Informar através da página web, em caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.

3. Obrigações de conservação da documentação:

Deverão conservar-se os livros contável, as facturas, as permissões administrativas, registros dilixenciados e demais documentos relacionados com a ajuda, os que acreditem as despesas, os pagamentos, etc. e toda a documentação justificativo da aplicação dos fundos recebidos, durante um período mínimo de 5 anos a partir da recepção do último pagamento. Este período será de 3 anos se o financiamento é de um montante inferior ou igual a 60.000,00 euros.

4. Cumprimento do princípio DNSH:

É obrigatório o compromisso de respeitar o princípio horizontal de não causar um prejuízo significativo (pelas suas siglas em inglês DNSH-Do no significant harm) a nenhum dos seis objectivos ambientais recolhidos no Regulamento (UE) nº 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho (Regulamento de taxonomia), durante a execução das actuações.

5. Obrigação de facilitar informação sobre os fundos percebido:

Estas ajudas encontram-se sujeitas aos controlos dos órgãos estatais e autonómicos (Tribunal de Contas, Conselho de Contas, Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, etc.) e, além disso, aos órgãos de controlo da UE (Comissão Europeia, Tribunal de Contas Europeu, OLAF e Promotoria Europeia), no exercício das suas funções de controlo e inspecção sobre o destino dos fundos do Mecanismo de recuperação e resiliencia (MRR).

D) Financiamento das ajudas:

1. As ajudas recolhidas na Ordem de 17 de outubro de 2023 estão financiadas ao 100 % pela Administração geral do Estado (Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU), e o seu financiamento efectuar-se-á com cargo às seguintes aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza:

a) Linha 1: ajudas a investimentos em matéria de bioseguridade para a melhora de centros de limpeza e desinfecção de veículos de transporte rodoviário de gando vivo ou para a construção de novos centros com a supracitada finalidade:

• 14.04.713E.760.3, que se dota para o ano 2023 com um crédito de 19.000,00 euros.

• 14.04.713E.770.3, que se dota para o ano 2023 com um crédito de 10.103,55 euros e para o ano 2024 com um crédito de 261.931,91 euros. Ao todo, 272.035,46 euros.

O orçamento total das duas aplicações é de 291.035,46 euros.

O código do projecto é 2021 00204.

b) Linha 2: ajudas destinadas a investimentos em bioseguridade em viveiros, acometidos por determinados produtores de materiais vegetais de reprodução:

• 14.04.713E.770.1, que se dota para o ano 2023 com um crédito de 65.572,02 euros e para o ano 2024 com um crédito de 590.148,22 euros. Ao todo, 655.720,24 euros.

O código do projecto é 2021 00203.

2. As ditas aplicações orçamentais poderão incrementar-se, segundo se estabelece no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no caso de gerar, alargar ou incorporar crédito, ou com a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito incluído no mesmo programa.

3. No suposto de existirem remanentes de um projecto ou de uma aplicação, poder-se-iam empregar para financiar as solicitudes de outro projecto ou de outra aplicação.

E) Considerações administrativas:

– Na Subdirecção Geral de Gandaría examinaram-se as seis solicitudes apresentadas e a documentação complementar achegada, e comprovou-se que todas elas cumprem os requisitos para a concessão das ajudas estabelecidos na Ordem de 17 de outubro de 2023.

– Prazo de execução: 1 ano desde a concessão da subvenção.

– Os investimentos subvencionáveis são os que se recolhem no artigo 30 da Ordem de 17 de outubro de 2023 da Conselharia do Meio Rural.

– As seis solicitudes propostas incluem:

a) Em cinco solicitudes, actuações de melhora nos centros de limpeza e desinfecção (CLD), é dizer, são em CLD já existentes. Neste caso, para cada CLD:

• Investimento máximo subvencionável: 100.000,00 €.

• Intensidade máxima da subvenção: 70 % do investimento.

• Quantia máxima da ajuda por pessoa/entidade beneficiária: 70.000,00 €.

b) Uma solicitude é para a construção de um novo CLD (expediente núm. CLD/ MR406B/2023/02). Neste caso:

• Investimento máximo subvencionável: 200.000,00 €.

• Intensidade máxima da subvenção: 70 % do investimento.

• Quantia máxima da ajuda por pessoa/entidade beneficiária: 140.000,00 €.

– Para o expediente número CLD/MR406B/2023/03, a nome da Câmara municipal de Viana do Bolo, esgotar-se-á o crédito disponível (19.000,00 €) na aplicação orçamental 14.04.713E.760.3 que financia as ajudas da linha 1.

– No cumprimento do artigo 13 da Ordem de 17 de outubro de 2023, a resolução de subvenção porá fim à via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas/entidades interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se perceba recusada a ajuda, se a resolução for presumível.

b) Recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, ou no prazo de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a resolução presumível.

– Conforme o conteúdo do artigo 11 da Ordem de 17 de outubro de 2023, publica-se no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta resolução de concessão das ajudas, que produz os efeitos de notificação às pessoas/entidades beneficiárias delas.

Além disso, a data de publicação no DOG é a que será tida em conta para os efeitos do cômputo de prazos.

– No anexo (ajudas aprovadas) recolhe-se a listagem das pessoas/entidades beneficiárias e os montantes concedidos.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2024

O director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
P.S. (Resolução do 16.1.2024)
Inés Santé Riveira
Directora geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO

Solicitudes aprovadas

Núm. de expediente

Nome e apelidos/razão social da pessoa ou entidade beneficiária

NIF

Investimentos solicitados (€)

Investimentos subvencionáveis (€)

Intensidade da ajuda

Montante total da ajuda (€)

CLD/MR406B/2023/01

Rosales Grupo Avícola, S.L.

***1478**

125.800,00

100.000,00

70 %

70.000,00

CLD/MR406B/2023/02

Transportes Vali e Hijos, S.A.

***1018**

69.914,00

69.914,00

70 %

48.939,80

CLD/MR406B/2023/03

Câmara municipal de Viana do Bolo

***0870**

33.053,91

33.053,91

57,48 %

19.000,00

CLD/MR406B/2023/04

Carniceros Associados de Cambados, S.L.

***4982**

41.830,00

41.830,00

70 %

29.281,00

CLD/MR406B/2023/05

Comercial Turbomotriz Atlântica, S.L.

***7025**

101.131,75

100.000,00

70 %

70.000,00

CLD/MR406B/2023/06

Suministros Medina, S.L.

***3233**

232.282,94

100.000,00

70 %

70.000,00

Montante total da ajuda (€)

307.220,80