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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 4 de março de 2024 Páx. 16819

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2023/131-1).

Expediente: IN407A 2023/131-1.

Promotora: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Projecto: LMTS, CT Proame e reforma da RBT.

Câmara municipal: A Laracha.

Factos:

1. O dia 13.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. O objecto do projecto é melhorar a fiabilidade e a manobrabilidade das redes de distribuição em media tensão e baixa tensão e reduzir os tempos e o número de interrupções imprevistas nos lugares de Proame, Oldán, Quenxe e A Braña Grande (A Laracha). Por causa do final da vida útil do actual centro de transformação CT Proame (expediente 51.761), de 160 kVA de potência, e das linhas de baixa tensão que estão conectadas a ele, projectam-se as seguintes intervenções: substituir o dito centro de transformação por outro de tipo compacto prefabricado; substituir um trecho aéreo de linha de distribuição em media tensão por outro soterrado; conectar o novo centro de transformação com a rede de baixa tensão existente mediante novas linhas soterradas e reformar vários trechos aéreos da rede de baixa tensão existente na zona.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado LMTS, CT Proame e reforma da RBT, assinado o dia 1.3.2023 (núm. de visto 620/23-COM O, do 13.2.2023) por Juan Jesús Arijón Lafuente, engenheiro técnico industrial eléctrico com número de colexiado 2608 da Corunha; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construcción da linha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

– Portal da transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

– DOG: 27.6.2023.

– BOP: 8.6.2023.

– Jornal La Voz da Galiza: 10.6.2023.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 13.9.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública, Jesús Manuel Abelenda Bello achegou uma alegação, que se lhe transferiu à empresa promotora, que respondeu na defesa dos seus interesses.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal da Laracha e Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 16.1.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas nos lugares da Estrada e da Braña Grande, freguesia de São Román de Cabovilaño, na câmara municipal da Laracha, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Desmontaxe do trecho LMTA a 15 kV, de 295 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 7 projectado tipo C-14/2000 com PÁ/S que se intercarlará na LMT Entrerríos-A Laracha (expediente 51.761) e remate no CT Proame existente, que se vai retirar. Retirada dos apoios existentes nº 7, 8 e 9.

– LMTS a 15 kV, de 624 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 7 projectado e remate nos empalmes que se realizarão na LMT Entrerríos-A Laracha (IN407A 2019/219-1) ali onde está o apoio nº 8 (ref. do projecto) e retirar, depois de fazer E/S no CTC projectado. A linha projectada discorrerá soterrada em gabia de dimensões 0,50 metros de largo e dentre 1,20 e 1,40 metros de profundidade, canalizada no interior de tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro; instalar-se-á outro tubo de similares características do anterior a modo de reserva e um tubo de polipropileno de 125 mm de diámetro para comunicações. O comprimento total da canalização projectada é de 404 metros.

– Novo CT Proame compacto prefabricado, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Desmantelamento do CT Proame (expediente 51.761) existente em envolvente de obra civil.

4. Em vista da alegação apresentada por Jesús Manuel Abelenda Bello, da resposta da empresa distribuidora e do resto de documentação que obra no expediente, conclui-se que:

– A solução incluída no projecto cumpre com os requisitos estabelecidos no ponto 1.5.1 da Instrução técnica complementar do Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão, ITC-LAT 07.

– Não é possível a reforma do CT existente porquanto o novo CT projectado ocupará uma superfície maior que o existente, o que implicaria não cumprir com as distâncias de recuamento preceptivas a lindeiros e à estrada.

– O recuamento do CT projectado em relação com a situação original é o mínimo exixir a respeito da estrada.

– O CT projectado não ocupará o centro da parcela afectada, senão que se situará no seu vértice guardando as distâncias mínimas à estrada e à parcela estremeira.

– A ocupação prevista é de 3 % da superfície total da parcela, sem se alterarem as suas condições fundamentais, em concreto o seu uso agrícola vencellado à PAC. Qualquer prejuízo que se possa acreditar no uso da parcela deverá fazer-se constar no procedimento expropiatorio de para a determinação do preço justo correspondente. Não obstante o anterior, se o afectado considera que como consequência da expropiação resulta antieconómica a conservação da parte do prédio não expropiado, durante esse procedimento poderá solicitar da Administração que a dita expropiação compreenda a totalidade do prédio, de acordo com o estabelecido no artigo 23 da dita Lei de 16 de dezembro de 1954.

– Não fica acreditada nenhuma das causas de limitação de servidão de passagem estabelecidas no artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Do anterior conclui-se que não procede atender a solicitude realizada.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 2 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

LMTS, CT Proame e reforma da RBT

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico da Laracha

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Afecção pleno domínio
(LMT aérea-apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem
de energia eléctrica)

LMTS (servidão
de passagem de energia eléctrica soterrada)

Afecção pleno domínio

(centro de transformação)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento

Superfície (m2)

Comprimento

Superfície (m2)

Superfície edifício (m2)

Passeio

Acesso

1

Manuel Cotelo Varela

15042A153000870000RP

Novo apoio nº 7 projectado

2

40

119

Agrário.

Prados ou pradarías

2

Jesús Abelenda Bello

15042A153003530000RR

8

15

62

Agrário.

Prados ou pradarías