Expediente: IN407A 2023/131-1.
Promotora: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.
Projecto: LMTS, CT Proame e reforma da RBT.
Câmara municipal: A Laracha.
Factos:
1. O dia 13.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. O objecto do projecto é melhorar a fiabilidade e a manobrabilidade das redes de distribuição em media tensão e baixa tensão e reduzir os tempos e o número de interrupções imprevistas nos lugares de Proame, Oldán, Quenxe e A Braña Grande (A Laracha). Por causa do final da vida útil do actual centro de transformação CT Proame (expediente 51.761), de 160 kVA de potência, e das linhas de baixa tensão que estão conectadas a ele, projectam-se as seguintes intervenções: substituir o dito centro de transformação por outro de tipo compacto prefabricado; substituir um trecho aéreo de linha de distribuição em media tensão por outro soterrado; conectar o novo centro de transformação com a rede de baixa tensão existente mediante novas linhas soterradas e reformar vários trechos aéreos da rede de baixa tensão existente na zona.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado LMTS, CT Proame e reforma da RBT, assinado o dia 1.3.2023 (núm. de visto 620/23-COM O, do 13.2.2023) por Juan Jesús Arijón Lafuente, engenheiro técnico industrial eléctrico com número de colexiado 2608 da Corunha; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construcción da linha.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
– Portal da transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
– DOG: 27.6.2023.
– BOP: 8.6.2023.
– Jornal La Voz da Galiza: 10.6.2023.
– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 13.9.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública, Jesús Manuel Abelenda Bello achegou uma alegação, que se lhe transferiu à empresa promotora, que respondeu na defesa dos seus interesses.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal da Laracha e Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 16.1.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas nos lugares da Estrada e da Braña Grande, freguesia de São Román de Cabovilaño, na câmara municipal da Laracha, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Desmontaxe do trecho LMTA a 15 kV, de 295 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 7 projectado tipo C-14/2000 com PÁ/S que se intercarlará na LMT Entrerríos-A Laracha (expediente 51.761) e remate no CT Proame existente, que se vai retirar. Retirada dos apoios existentes nº 7, 8 e 9.
– LMTS a 15 kV, de 624 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 7 projectado e remate nos empalmes que se realizarão na LMT Entrerríos-A Laracha (IN407A 2019/219-1) ali onde está o apoio nº 8 (ref. do projecto) e retirar, depois de fazer E/S no CTC projectado. A linha projectada discorrerá soterrada em gabia de dimensões 0,50 metros de largo e dentre 1,20 e 1,40 metros de profundidade, canalizada no interior de tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro; instalar-se-á outro tubo de similares características do anterior a modo de reserva e um tubo de polipropileno de 125 mm de diámetro para comunicações. O comprimento total da canalização projectada é de 404 metros.
– Novo CT Proame compacto prefabricado, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Desmantelamento do CT Proame (expediente 51.761) existente em envolvente de obra civil.
4. Em vista da alegação apresentada por Jesús Manuel Abelenda Bello, da resposta da empresa distribuidora e do resto de documentação que obra no expediente, conclui-se que:
– A solução incluída no projecto cumpre com os requisitos estabelecidos no ponto 1.5.1 da Instrução técnica complementar do Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão, ITC-LAT 07.
– Não é possível a reforma do CT existente porquanto o novo CT projectado ocupará uma superfície maior que o existente, o que implicaria não cumprir com as distâncias de recuamento preceptivas a lindeiros e à estrada.
– O recuamento do CT projectado em relação com a situação original é o mínimo exixir a respeito da estrada.
– O CT projectado não ocupará o centro da parcela afectada, senão que se situará no seu vértice guardando as distâncias mínimas à estrada e à parcela estremeira.
– A ocupação prevista é de 3 % da superfície total da parcela, sem se alterarem as suas condições fundamentais, em concreto o seu uso agrícola vencellado à PAC. Qualquer prejuízo que se possa acreditar no uso da parcela deverá fazer-se constar no procedimento expropiatorio de para a determinação do preço justo correspondente. Não obstante o anterior, se o afectado considera que como consequência da expropiação resulta antieconómica a conservação da parte do prédio não expropiado, durante esse procedimento poderá solicitar da Administração que a dita expropiação compreenda a totalidade do prédio, de acordo com o estabelecido no artigo 23 da dita Lei de 16 de dezembro de 1954.
– Não fica acreditada nenhuma das causas de limitação de servidão de passagem estabelecidas no artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
Do anterior conclui-se que não procede atender a solicitude realizada.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
Consonte todo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 2 de fevereiro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
LMTS, CT Proame e reforma da RBT
Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico da Laracha
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Afecção pleno domínio |
LMT aérea-voo (servidão de passagem |
LMTS (servidão |
Afecção pleno domínio (centro de transformação) |
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Natureza do terreno |
Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento |
Superfície (m2) |
Comprimento |
Superfície (m2) |
Superfície edifício (m2) |
Passeio |
Acesso |
||
1 |
Manuel Cotelo Varela |
15042A153000870000RP |
Novo apoio nº 7 projectado |
2 |
40 |
119 |
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Agrário. Prados ou pradarías |
|||||||||||
2 |
Jesús Abelenda Bello |
15042A153003530000RR |
8 |
15 |
62 |
||||||
Agrário. Prados ou pradarías |