DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 4 de março de 2024 Páx. 16826

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Castro de Rei e Cospeito (expediente IN407A 2023/081-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: enlace LAT Cospeito 1-LAT Cospeito.

Situação: câmaras municipais de Castro de Rei e Cospeito.

Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Cospeito 1 a novo CT Oucedo, com origem no apoio 2505 existente da LAT 20 kV Cospeito 1 e final no CT prefabricado Oucedo, com um comprimento de 40 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Cospeito a novo CT Oucedo, com origem no apoio A37073 existente da LAT 20 kV Cospeito e final no CT prefabricado Oucedo, com um comprimento de 2.170 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• CT prefabricado Oucedo, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 100 kVA, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Desmontaxe do CTI 2505 Oucedo.

– Finalidade da instalação: melhora das instalações.

– Orçamento: 392.103,28 euros.

– Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Castro de Rei.

• Separata para a Câmara municipal de Cospeito.

• Separata para a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

• Separata para a Conselharia de Cultura e Educação.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primera e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 16 de fevereiro de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo