Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionaria: Begasa.
Domicílio social: rua Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: enlace LAT Cospeito 1-LAT Cospeito.
Situação: câmaras municipais de Castro de Rei e Cospeito.
Características técnicas principais:
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Cospeito 1 a novo CT Oucedo, com origem no apoio 2505 existente da LAT 20 kV Cospeito 1 e final no CT prefabricado Oucedo, com um comprimento de 40 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Cospeito a novo CT Oucedo, com origem no apoio A37073 existente da LAT 20 kV Cospeito e final no CT prefabricado Oucedo, com um comprimento de 2.170 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• CT prefabricado Oucedo, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 100 kVA, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção com fusibles, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmontaxe do CTI 2505 Oucedo.
– Finalidade da instalação: melhora das instalações.
– Orçamento: 392.103,28 euros.
– Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Castro de Rei.
• Separata para a Câmara municipal de Cospeito.
• Separata para a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.
• Separata para a Conselharia de Cultura e Educação.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primera e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 16 de fevereiro de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo