DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 1 de março de 2024 Páx. 16728

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Tui

ANÚNCIO de informação pública da aprovação inicial do Plano especial de ordenação do núcleo rural de Palláns do âmbito da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica para a reforma urbanística da zona de São Bartolomeu. PEONR.

O Pleno da Corporação autárquica, na sua sessão ordinária realizada o 30 de novembro de 2023 no referente a assuntos tratados FOD: «expediente 474/2023. Aprovação inicial-Plano especial de ordenação do núcleo rural de Palláns do âmbito da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica para a reforma urbanística da zona de São Bartolomeu. PEONR», adoptou o acordo que na sua parte dispositiva se transcribe literalmente:

«Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano especial de ordenação do núcleo rural de Palláns do âmbito da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Tui para a reforma urbanística da zona de São Bartolomeu, que incorpora as previsões recolhidas no relatório ambiental estratégico emitido pelo órgão ambiental, nos termos que constam no expediente.

O detalhe de documentos que se aprovam inicialmente é o seguinte:

– Documentação com o número de registro de entrada na Câmara municipal de Tui 2023-E-RE-357, do 3.2.2023.

Segundo. Submeter os ditos documentos a informação pública por período de dois (2) meses, com publicação de acordo no Diário Oficial da Galiza, e num dos jornais de maior difusão da província. Durante o supracitado período ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo ou obter cópias para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente, estando a disposição dos interessados no Portal de transparência da sede electrónica desta câmara municipal [https://concellotui.sedelectronica.gal/transparency].

Terceiro. Suspender o outorgamento de licenças de obras e actividade e de parcelación no âmbito da zona de São Bartolomeu, ordenada a meio do actual PENR durante o prazo de dois (2) anos, desde a adopção do acordo de aprovação inicial (para o suposto de que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente); em todo o caso, esta suspensão extinguirá com a aprovação definitiva da modificação pontual em projecto.

Quarto. Notificar individualmente o trâmite de informação pública a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.

Quinto. Solicitar às administrações afectadas pela sua competência especial com o fim de que emitam o correspondente relatório para os efeitos regulados na legislação sectorial. Os relatórios sectoriais autonómicos deverão ser emitidos no prazo máximo de três meses, transcorrido o qual se perceberão emitidos com carácter favorável».

O expediente pode-se consultar no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Tui, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas), ou bem no Portal de transparência da Câmara municipal de Tui, no endereço:

https://concellotui.sedelectronica.gal/transparency/7d2503d4-5ab4-4fd3-91d3-8460ae5c60b5/

Tui, 7 de fevereiro de 2024

Enrique Cavaleiro González
Presidente da Câmara