DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 1 de março de 2024 Páx. 16726

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Tui

ANÚNCIO de informação pública da aprovação inicial do Plano especial de reforma interior AR3 do âmbito da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica para a reforma urbanística da zona de São Bartolomeu.

O Pleno da Corporação autárquica, na sua sessão ordinária realizada o 30 de novembro de 2023 e no ponto 5º da ordem do dia relativo ao expediente 471/2023. Aprovação de Plano de desenvolvimento. Aprovação inicial-Plano especial de reforma interior AR3 do âmbito da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica para a reforma urbanística da zona de São Bartolomeu, adoptou o acordo que na sua parte dispositiva se transcribe literalmente:

«Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano especial de reforma interior AR3 do âmbito da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica para a reforma urbanística da zona de São Bartolomeu. Para tais efeitos, assinalar que os documentos submetidos a aprovação inicial abarcarão todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluídos um resumo executivo, o estudo ambiental estratégico e um resumo não técnico do estudo ambiental estratégico (artigo 60.6 da LSG). O detalhe de documentos que se aprovam inicialmente é o seguinte:

– Documentação com o número de registro de entrada na Câmara municipal de Tui 2023-E-RE-356, do 3.2.2023.

Segundo. Submeter os ditos documentos a informação pública por período de dois (2) meses, com publicação de acordo no Diário Oficial da Galiza, e num dos jornais de maior difusão da província.

Terceiro. Suspender o outorgamento de licenças de obras e actividade e de parcelación no âmbito da zona de São Bartolomeu durante o prazo de dois (2) anos, desde a adopção do acordo de aprovação inicial (para o suposto de que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente); em todo o caso, esta suspensão extinguirá com a aprovação definitiva da modificação pontual em projecto.

Quarto. Elevar esta documentação ao órgão competente em matéria de urbanismo, o qual realizará as consultas previstas no documento de alcance do estudo ambiental estratégico, dará audiência aos municípios limítrofes e solicitará os relatórios sectoriais autonómicos preceptivos, que deverão ser emitidos no prazo de três meses; transcorrido este, perceber-se-ão emitidos com carácter favorável (artigo 60.7 da LSG)».

O expediente pode-se consultar no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Tui, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas), ou bem no Portal de transparência da Câmara municipal de Tui, no endereço:

https://concellotui.sedelectronica.gal/transparency/7d2503d4-5ab4-4fd3-91d3-8460ae5c60b5/

Tui, 7 de fevereiro de 2024

Enrique Cavaleiro González
Presidente da Câmara