DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 1 de março de 2024 Páx. 16677

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental das instalações da repotenciación parcial do parque eólico Sotavento, sito nas câmaras municipais de Monfero (A Corunha) e Xermade (Lugo) e promovido por Sotavento Galiza, S.A. (expediente IN408A 2023/015).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, pela Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, pela Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e pela Lei 10/2023, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública, durante um prazo de 30 dias, a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/promotor: Sotavento Galiza, S.A.

Domicílio social: r/ Varsovia, bloco 4C, 2ª A, 15707 Santiago de Compostela.

Denominação do projecto: repotenciación parcial do parque eólico Sotavento.

Câmaras municipais afectadas: Monfero (A Corunha) e Xermade (Lugo).

Núm. de aeroxeradores que se projecta desmantelar: 6.

Potência instalada que se projecta desmantelar: 3,44 MW.

Núm. de aeroxeradores que se projecta instalar: 2.

Potência instalada correspondente à repotenciación: 8,4 MW.

Potência instalada total: 22,620 MW.

Potência máxima evacuable: 17,66 MW.

Orçamento de execução material total (sem IVE): 7.543.338,54 €.

Coordenadas que definem a poligonal do parque eólico:

Vértice

ETRS89 Fuso 29

X UTM

Y UTM

1

589.875

4.802.786

2

591.375

4.802.786

3

591.375

4.798.786

4

589.875

4.798.786

Coordenadas de localização dos aeroxeradores que se projecta desmantelar:

Aeroxerador

ETRS89 Fuso 29

X UTM

Y UTM

15

590.476

4.801.126

16

590.453

4.801.257

19

590.394

4.801.662

21

590.444

4.801.923

22

590.497

4.802.047

AG25

590.720

4.800.437

Coordenadas de localização dos novos aeroxeradores projectados:

Aeroxerador

(projecto)

ETRS89 Fuso 29

X UTM

Y UTM

AE01

591.174

4.802.017

AE04

590.652

4.801.767

As principais actuações e instalações projectadas são as seguintes:

– Desmantelamento de 6 aeroxeradores existentes.

– 2 novos aeroxeradores de até 4.200 kW, de até 131,4 m de altura de buxa, até 137 m de diámetro de rotor e até 199,9 m de ponta de pá.

– 2 centros de transformação instalados unitariamente em interior da góndola, e os correspondentes elementos de seccionamento, manobra e protecção.

– Linha em media tensão subterrânea para a evacuação da energia gerada pelos dois novos aeroxeradores, entre os centros de transformação e a subestação existente.

– Obra civil consistente num novo caminho de acesso aos dois novos aeroxeradores, cimentações, plataformas e gabias de cablaxe.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos:

– Projecto de execução de repotenciación parcial do parque eólico Sotavento. Junho 2023, assinado o 27.6.2023 pelo engenheiro industrial Pablo María Fernández Castro, colexiado núm. 985/201 do Colégio de Engenheiros dele ICAI.

– Estudio de impacto ambiental da repotenciación parcial do parque eólico Sotavento. Junho 2023, assinado o 26.6.2023.

Esta documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia das chefatura territoriais da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Lugo (turno da Muralha, 70, 27071 Lugo) e da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia, respectivamente, no correio electrónico xt.ceei.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 88 90 87, e nos telefones 981 18 49 83 e 981 18 49 82, assim como nos câmaras municipais de Monfero (A Corunha) e Xermade (Lugo), e na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5-4º andar, 15781 Santiago de Compostela) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico subdireccion.enerxia@xunta.gal ou nos telefones 981 54 54 62/981 54 55 73. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion

O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais