Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, pela Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, pela Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e pela Lei 10/2023, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública, durante um prazo de 30 dias, a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotor: Sotavento Galiza, S.A.
Domicílio social: r/ Varsovia, bloco 4C, 2ª A, 15707 Santiago de Compostela.
Denominação do projecto: repotenciación parcial do parque eólico Sotavento.
Câmaras municipais afectadas: Monfero (A Corunha) e Xermade (Lugo).
Núm. de aeroxeradores que se projecta desmantelar: 6.
Potência instalada que se projecta desmantelar: 3,44 MW.
Núm. de aeroxeradores que se projecta instalar: 2.
Potência instalada correspondente à repotenciación: 8,4 MW.
Potência instalada total: 22,620 MW.
Potência máxima evacuable: 17,66 MW.
Orçamento de execução material total (sem IVE): 7.543.338,54 €.
Coordenadas que definem a poligonal do parque eólico:
Vértice |
ETRS89 Fuso 29 |
|
X UTM |
Y UTM |
|
1 |
589.875 |
4.802.786 |
2 |
591.375 |
4.802.786 |
3 |
591.375 |
4.798.786 |
4 |
589.875 |
4.798.786 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores que se projecta desmantelar:
Aeroxerador |
ETRS89 Fuso 29 |
|
X UTM |
Y UTM |
|
15 |
590.476 |
4.801.126 |
16 |
590.453 |
4.801.257 |
19 |
590.394 |
4.801.662 |
21 |
590.444 |
4.801.923 |
22 |
590.497 |
4.802.047 |
AG25 |
590.720 |
4.800.437 |
Coordenadas de localização dos novos aeroxeradores projectados:
Aeroxerador (projecto) |
ETRS89 Fuso 29 |
|
X UTM |
Y UTM |
|
AE01 |
591.174 |
4.802.017 |
AE04 |
590.652 |
4.801.767 |
As principais actuações e instalações projectadas são as seguintes:
– Desmantelamento de 6 aeroxeradores existentes.
– 2 novos aeroxeradores de até 4.200 kW, de até 131,4 m de altura de buxa, até 137 m de diámetro de rotor e até 199,9 m de ponta de pá.
– 2 centros de transformação instalados unitariamente em interior da góndola, e os correspondentes elementos de seccionamento, manobra e protecção.
– Linha em media tensão subterrânea para a evacuação da energia gerada pelos dois novos aeroxeradores, entre os centros de transformação e a subestação existente.
– Obra civil consistente num novo caminho de acesso aos dois novos aeroxeradores, cimentações, plataformas e gabias de cablaxe.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos:
– Projecto de execução de repotenciación parcial do parque eólico Sotavento. Junho 2023, assinado o 27.6.2023 pelo engenheiro industrial Pablo María Fernández Castro, colexiado núm. 985/201 do Colégio de Engenheiros dele ICAI.
– Estudio de impacto ambiental da repotenciación parcial do parque eólico Sotavento. Junho 2023, assinado o 26.6.2023.
Esta documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia das chefatura territoriais da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Lugo (turno da Muralha, 70, 27071 Lugo) e da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia, respectivamente, no correio electrónico xt.ceei.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 88 90 87, e nos telefones 981 18 49 83 e 981 18 49 82, assim como nos câmaras municipais de Monfero (A Corunha) e Xermade (Lugo), e na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5-4º andar, 15781 Santiago de Compostela) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico subdireccion.enerxia@xunta.gal ou nos telefones 981 54 54 62/981 54 55 73. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais