DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 1 de março de 2024 Páx. 16635

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 2 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Malpica de Bergantiños (expediente IN407A 2023/427-1).

Expediente: IN407A 2023/427-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de ITC no apoio projectado nº 9QNKP4X1//77 (LAMT 20 kV CBA-805 Malpica 5).

Câmara municipal: Malpica de Bergantiños.

1. Características técnicas:

Modificação, sem alterar a sua traça actual, do troço da linha CBA-805 autorizado no expediente IN407A 2003/157-1, de 296,6 metros de comprimento em motorista tipo LA-110, compreendido entre os seus apoios nº 76 (matrícula 9QLV41UD) de formigón tipo A-AG-HV-630/13-CR-6xCA(CS) e nº 78 (matrícula 9QPXIWNS) de formigón tipo A-AG-HVH-2500/13-CR-6xCA(CS), consistente em:

– Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no vão de 135 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 76 (matrícula 9QLV41UD) anterior e o apoio nº 77 (matrícula 9QNKP4X1) de formigón com dobro cruceta (recta e de derivação).

– Substituição do apoio nº 77 (matrícula 9DTRBEC3) pelo novo apoio metálico de celosía tipo A-AG-C-2000/16-H35-6xCA(CS), no qual se projecta instalar forrado antiescala e um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo, que passa a ter a condição de frequentado.

– Tendido de novo motorista tipo LA-110 no vão da linha CBA-805 de 136,4 metros de comprimento, compreendido entre o apoio nº 76 existente e o novo apoio nº 77, uma vez substituído este.

– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no vão da linha CBA-805, de 160,2 metros de comprimento, compreendido entre o novo apoio nº 77 projectado e o apoio nº 78 existente.

Estas operações implicarão a retirada dos elementos de protecção e manobra tipo XS actualmente instalados no apoio nº 77-1 (matrícula 9QNFH1L5), de formigón tipo FL-HV-1000/11-CR, e a desconexión e desmontaxe de 8 metros de motorista tipo LA-56 (motorista existente) no troço da linha compreendido entre o actual apoio nº 77 e o apoio nº 77-1, para o substituir por 9 metros de novo motorista tipo LA-56, depois de mudar o apoio nº 77.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará a disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem oportunas no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 2 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Expediente: IN407A 2023/427-1. Instalação de ITC no apoio projectado nº 9QNKP4X1//77 (LAMT 20 kV CBA-805 Malpica 5).

Câmara municipal de Malpica de Bergantiños.

Parcela projecto

Pessoa proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(CT e/ou apoios)

Natureza
do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

1

Desconhecida

4164239NH1946S0001QF

Lugar de Seaia

Novo apoio

nº 77 (ITC)

2

Urbano. Solo sem edificar