Expediente: IN407A 2021/234-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: regulamentação LMT BALE803 derivação a CT Enchousas.
Câmaras municipais: Moeche e As Somozas.
Factos:
1. O dia 18.11.2021 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de realizar obras de regulamentação na LMTA BALE803, projecta-se substituir apoios em mal estado e corrigir distâncias de segurança não regulamentares.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado regulamentação LMT BALE803 derivação a CT Enchousas, assinado o dia 11.1.2021 (visto 22100026 do 12.1.2021) por Rubén Cascata Nicolás, escalonado em Engenharia Eléctrica, número de colexiado 4684 de Vigo, assim como a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
• DOG: 17.2.2023.
• BOP: 3.2.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 9.2.2023.
• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal das Somozas: segundo o certificado autárquico do 15.9.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionadas com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se-lhes o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: câmaras municipais das Somozas e de Moeche, Deputação Provincial da Corunha e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 19.1.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas nos lugares Porto da Pena (Moeche) e As Enchousas (As Somozas) e as suas características técnicas são as seguintes:
Obras de regulamentação na LMTA BALE803, procedente da subestação Mera:
Actuação 1:
• Retensado em trecho LMTA a 20 kV, de 90 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio B5U3MB4W//140 de formigón existente e remate no apoio B5ST0343//141 de formigón existente por substituir.
• Substituição do motorista em trecho LMTA a 20 kV, de 78 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio B5ST0343//141 de formigón existente que se vai substituir por um tipo C-12/1000 da LMTA BALE803, procedente da subestação Mera, e remate no apoio B5S0J939//142 de formigón existente que se vai substituir por um tipo C-16/3000.
• Retensado em trecho LMTA a 20 kV, de 121 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio B5S0J939//142 de formigón existente que se vai substituir e remate no apoio B5QG69CT//143 de formigón existente.
Actuação 2:
• Substituição de motorista em trecho LMTA a 20 kV, de 106 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio B5S0J939//142 de formigón existente que se vai substituir da LMTA BALE803, procedente da subestação Mera, e remate no apoio B5U9LTEH//142-2 de formigón existente que se vai substituir por um tipo C-14/1000 na LMTA derivada a CT Enchousas (15CV06).
• Retensado em trecho LMTA a 20 kV, de 405 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio B5U9LTEH//142-2 de formigón existente que se vai substituir e remate no apoio B64QGPDA//142-6 de formigón existente que está ao lado do CT Enchousas (15CV06).
• Substituição dos apoios de formigón existentes por tipo C-20/1000 nº B5WQ6U9C//142-3 e nº B62RUBR0//142-5. Apoios nº B5SP8TRA//142-1 e nº B60UQSA3//142-4 por desmontar.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e o ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 2 de fevereiro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados
Expediente IN407A 2021/234-1-Regulamentação LMT BALE803 derivação a CT Enchousas
Câmara municipal |
Parcela nº |
Dados catastrais |
Lugar |
Cultivo |
Proprietário |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
|||||
Pol. |
Parc. |
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
|||||
Moeche |
1 |
78 |
38 |
Lugar do Monte |
Prado e eucalipto |
Granja de vacún SAT número 4378 Panda |
141 142 142-2 |
4,5 |
132.0 |
170.0 |
||
As Somozas |
2 |
12 |
172 |
Lugar das Enchousas |
Prado e eucalipto |
Granja de vacún SAT número 4378 Panda |
142-3 |
2.3 |
252.0 |
491.0 |
||
As Somozas |
3 |
13 |
133 |
Lugar das Enchousas |
Agrário |
Granja de vacún SAT número 4378 Panda |
142-5 |
2.3 |
20.0 |
9.0 |
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.