DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Páx. 16131

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 15 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais de até 10.000 habitantes para actuações de melhora das infra-estruturas turísticas e se anuncia a sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento TU503D).

BDNS (Identif.): 745251.

De como nformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunir os requisitos estabelecidos nestas bases, as câmaras municipais da Galiza de até 10.000 habitantes, segundo as cifras de povoação acordes com o estabelecido no Real decreto 1085/2023, de 5 de dezembro, pelo que se declaram oficiais as cifras de povoação resultantes da revisão do Padrón autárquico referidas ao 1 de janeiro de 2023.

Segundo. Objecto e regime

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto o fomento da recuperação, da acessibilidade e da sinalização dos recursos turísticos em câmaras municipais de até 10.000 habitantes para a consolidação da oferta turística nas zonas rurais através da posta em valor da sua riqueza histórica, cultural, patrimonial e paisagística.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 15 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais de até 10.000 habitantes para actuações de melhora das infra-estruturas turísticas, e se anuncia a sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento TU503D).

Quarto. Montante

As subvenções objecto desta resolução imputarão à aplicação orçamental 04.A2.761A.760.0, projecto 2015 00005, por um crédito de 2.000.000 €, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão implicar a subvenção oportuna.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes poder-se-ão apresentar desde as 12.00 horas do dia seguinte ao da publicação da Resolução de 15 de fevereiro de 2024 no Diário Oficial da Galiza, até o dia 1 de abril de 2024.

Sexto. Prazo de justificação da subvenção

A entrega da documentação justificativo terá de prazo até o 31 de outubro de 2024.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2024

O director da Agência de Turismo da Galiza
P.S. (Artigo 19.6 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro)
Antonio Casas Calviño
Gerente da Agência de Turismo da Galiza