De acordo com o estabelecido pelo artigo 27 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, se a informação solicitada pudesse afectar direitos ou interesses de terceiros, devidamente identificados, conceder-se-lhe-á um prazo de quinze (15) dias para que possam realizar as alegações que considerem oportunas. O solicitante deverá de ser informado desta circunstância, assim como da suspensão do prazo para ditar resolução até que se recebam as alegações ou tenha transcorrido o prazo para a sua apresentação (artigo 19.3 da Lei 19/2013).
O 26 de setembro de 2023, solicitou-se informação à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sobre a existência de algum expediente de reposição da legalidade urbanística sobre uma parcela objecto de um expediente da qual é titular a pessoa interessada com DNI 35788510G em representação da empresa com CIF B27725340.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do trâmite de audiência à interessada, em representação da empresa mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificasse-lhe à dita pessoa interessada, em representação da empresa, o dito trâmite por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste, e lhe sirva de notificação à dita interessada, em representação da empresa, em cumprimento do disposto no artigo 44 de la Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2024
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística