DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 Páx. 16040

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 14 de fevereiro de 2024 pelo que se notifica a resolução de imposição de uma primeira coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística COR/161/2020-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 24 de novembro de 2023, ditou resolução pela que se impõe uma primeira coima coercitiva como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 13 de setembro de 2022 no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/161/2020-RP1.

Ao não poder-se realizar a notificação da resolução às pessoas interessadas com NIF número 33223302D e 32218760S, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a dita resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se lhes notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua dos Caminhos da Vida, s/n, no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, as pessoas interessadas podem interpor recurso de reposição, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação às citadas pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2024

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística