De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada a resolução de compensação da dívida contraída com o Fundo Galego de Garantia Agrária a raiz de uma sanção multianual por sobredeclaración Feaga, por resultar infrutuosos as diferentes tentativas de notificação realizados por correio certificado, ademais da sua posta à disposição na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Para conhecer o conteúdo íntegro da citada resolução, a pessoa interessada poderá comparecer nas dependências do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) situado na rua Irmandiños, s/n, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Este anúncio publica-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2024
O director do Fundo Galego de Garantia Agrária
P.S. (Resolução do 23.1.2024)
Juan José Cerviño Varela
Secretário do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Expediente |
NIF |
Acto notificado |
1215077000045 |
76460893S |
Resolução de compensação de dívida por sobredeclaración |