DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Páx. 15799

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2024 pela que se anuncia a venda de parcelas de solo empresarial na Comunidade Autónoma da Galiza (expediente E./2024).

1. Entidade adxudicadora.

Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS).

2. Objecto.

Procedimento para a adjudicação do concurso para a venda de parcelas de solo empresarial de titularidade do IGVS que possui em parques empresariais na Comunidade Autónoma da Galiza.

As parcelas objecto deste concurso, o parque empresarial onde estão situadas, as suas dimensões, assim como o seu uso figura no anexo I do rogo de bases.

3. Preço das parcelas.

O preço base de licitação de cada uma das parcelas é o que figura no anexo I do rogo baixo a referência «preços bonificados». Os ditos preços têm carácter de mínimos e não incluem o IVE, que se acrescentará ao de adjudicação no momento da formalização da compra e venda.

4. Garantias.

Para participar no concurso requerer-se-á ter constituído previamente uma garantia do 5 % do preço base de licitação (preço bonificado) da parcela sobre a que se realize a oferta. No caso de concorrer por mais de uma parcela, dever-se-á constituir a correspondente garantia por cada uma delas.

5. Requisitos específicos dos participantes.

Poderá participar no concurso qualquer pessoa, física ou jurídica, espanhola ou estrangeira, que tenha plena capacidade de obrar, de acordo com o previsto no Código civil. Não poderão participar as pessoas que solicitassem ou estejam declaradas em concurso, fossem declaradas insolventes em qualquer procedimento, estejam sujeitas a intervenção judicial ou fossem inabilitar conforme a Lei 22/2003, de 9 de julho, concursal. Também não poderão participar aquelas pessoas e entidades que no momento da apresentação da documentação tivessem pendentes obrigações económicas com o IGVS.

6. Obtenção de documentação.

Os pregos do presente concurso, os seus anexo, ademais da informação relativa às ordenanças reguladoras dos parques empresariais onde se situam as parcelas e os planos de situação e parcelarios figurarão na página web do IGVS (https://igvs.junta.gal/areias/solo-empresarial/alleamento-de solo-empresarial/venda-parcelas), desde o momento no que o anúncio se publique em Diário Oficial da Galiza (DOG).

7. Lugar e prazo de apresentação das ofertas.

As ofertas deverão remeter-se por correio certificado, através dos escritórios de Correios, aos serviços centrais do Instituto Galego da Vivenda e Solo, situados em Área Central, s/n, polígono das Fontiñas, em Santiago de Compostela. O prazo para apresentar as ofertas será de um (1) mês, que se contará a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

As ofertas remetidas por um canal diferente ou a um lugar diferente ao indicado não serão admitidas.

O licitador deverá justificar o mesmo dia da remissão da documentação ou, como muito tarde, antes do vencimento do prazo assinalado para a apresentação das ofertas, através de correio electrónico ao endereço contratacionigvs@xunta.gal, a data do envio no escritório de Correios e os dados identificativo da pessoa ou entidade que remete a documentação. De não concorrer este requisito também não será admitida a oferta.

Além disso, transcorridos dez (10) dias naturais, contados desde o último para a apresentação da oferta, sem que se recebesse esta, também não será admitida.

8. Lugar, dia e hora para a abertura dos sobres A e B.

A abertura do sobre A terá lugar na data que se indique com ao menos cinco dias de antelação à sua celebração, na página web do IGVS (https://igvs.junta.gal/areias/solo-empresarial/alleamento-de solo-empresarial/venda-parcelas).

A abertura do sobre B celebrará no salão de actos, 2ª planta, dos escritórios centrais do IGVS, em Santiago de Compostela, no dia e na hora que se anunciem com ao menos cinco dias de antelação à sua celebração, na página web do IGVS (https://igvs.junta.gal/areias/solo-empresarial/alleamento-de solo-empresarial/venda-parcelas), que em nenhum caso será coincidente com o assinalado para a abertura do sobre A.

9. Despesas do anúncio.

O montante do anúncio será por conta dos adxudicatarios das parcelas rateado proporcionalmente.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2024

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo