DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Páx. 15693

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 10 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2023 (código de procedimento BS508E).

A Conselharia com competências em matéria de Política Social e Juventude convocou, para o ano 2023, através da Ordem de 10 de julho de 2023, as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (Diário Oficial da Galiza número 140, de 24 de julho).

Por meio da Ordem de 13 de outubro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 10 de julho de 2023, acordou-se a modificação do prazo de justificação das ajudas obtidas, estabelecendo como data limite para a apresentação da justificação das despesas o dia 1 de dezembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 201, de 23 de outubro).

Mediante a Resolução de 29 de setembro de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, publicasse a Resolução de 27 de setembro de 2023 de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 10 de julho de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 193, de 10 de outubro).

O artigo 23 da ordem de convocação, depois da modificação introduzida pela Ordem de 13 de outubro de 2023, estabelece a data limite para a apresentação da justificação das actividades desenvoltas para o dia 1 de dezembro de 2023.

Além disso, nos números 2 e 3 do dito artigo 23 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 23.5 da dita ordem estabelece que transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará a entidade beneficiária das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 20 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida, ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 9 de fevereiro de 2024, em que se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura como anexo a esta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, de conformidade com o artigo 23.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2024

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Requerimento de emenda da documentação
justificativo das ajudas concedidas

Convocação: Ordem de 10 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2023 (código de procedimento BS508E).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 10 de julho de 2023.

Data do acto: 9 de fevereiro de 2024.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam, de conformidade com o artigo 23.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Relação de expedientes:

Nº exp.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

2023/001

Fundação Amigos de la Barrera

G32321978

– Memória económica que reflicta a vinculação de cada despesa executada com o projecto subvencionado (art. 23.2.b)

– Documentação acreditador do pagamento das despesas de manutenção e deslocamento às pessoas voluntárias (art. 23.2.d.2º)

– Informação e ligazón ao sitio web com informação do apoio obtido (art. 23.2.e)

– Anexo IV: achegar e completar a justificação do pagamento de todas as facturas e folha de pagamento que figuram, incluindo os boletins de cotização à Segurança social e o modelo 111 (art. 23.2.d)

2023/008

Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia

G32302671

– Anexo IV: rever a imputação do seguro de acidentes e das folha de pagamento do pessoal e achegar comprovativo do pagamento dos seguros sociais e do modelo 111 (art. 23.2.d)

– Ligazón ao sitio web com informação do apoio obtido (art. 23.2.e)

– Documentação justificativo da existência de uma contabilidade separada (art. 23.2.f)

– Anexo VIII (art. 23.2.g)