DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Páx. 15691

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 13 de fevereiro de 2024 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a continuidade de casas do maior, em regime de concorrência não competitiva, para os anos 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212B).

BDNS (Identif.): 745087.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas para a continuidade do funcionamento das casas do maior as pessoas físicas que se estabeleceram como empresárias autónomas ou que constituíram cooperativas de trabalho associado que, durante os anos 2019, 2021 e 2022, puseram em marcha uma casa do maior.

Segundo. Objecto e finalidade

Esta ordem tem como objecto o estabelecimento das bases reguladoras e proceder à convocação de subvenções destinadas para os anos 2024 e 2025 a pessoas físicas ou cooperativas de trabalho associado para a continuidade e manutenção das casas do maior postas em marcha nos anos 2019, 2021 e 2022.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 13 de fevereiro 2024 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a continuidade de casas do maior, em regime de concorrência não competitiva, para os anos 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212B).

Quarto. Tipos de ajudas e quantias

A ajuda pela manutenção da casa do maior consistirá numa achega económica de 24.200 €/ano em forma de prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora, que se liquidar nos termos previstos no artigo 20.

Adicionalmente, em caso que as pessoas físicas ou cooperativas de trabalho associado promotoras como beneficiárias das ajudas desta ordem optassem por assumir o deslocamento das pessoas utentes poderão, perceber um máximo de 10 euros por pessoa utente e dia. Para estes efeitos, a pessoa beneficiária da ajuda deverá acreditar o número de pessoas utentes deste serviço mediante a cobertura do anexo V.

Quinto. Financiamento

A quantia total máxima destinada às ajudas reguladas na presente ordem é de 7.550.400 euros, segundo a seguinte distribuição:

Aplicação orçamental

2024

2025

Montante total

11.05.312E.470.0

3.775.200,00 €

3.775.200,00 €

7.550.400 €

A partida 11.05.312E.470.0 destinará ao financiamento destas ajudas.

De acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, excepcionalmente poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, de ser o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude