DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Páx. 15697

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas, para a anualidade de 2023, ao amparo da Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E).

A conselharia com competências em matéria de Política Social e Juventude convocou, para os anos 2022 e 2023, através da Ordem de 14 de setembro de 2022, as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (Diário Oficial da Galiza núm. 184, de 27 de setembro).

Mediante a Ordem de 2 de dezembro de 2022 pela que se modifica a Ordem 14 de setembro, acordou-se a modificação dos prazos de justificação das ajudas obtidas, estabelecendo que para as actividades que se desenvolvessem no ano 2022 se justificaram não mais tarde de 30 de dezembro de 2022 e as programadas para o exercício 2023 se justificaram dentro deste exercício e não mais tarde de 1 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 234, de 12 de dezembro).

Mediante a Resolução de 15 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, publica-se a Resolução de 14 de dezembro de 2022 de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 14 de setembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 244, de 26 de dezembro).

O artigo 23 da ordem de convocação estabelece a data limite para a apresentação da justificação das actividades desenvoltas na anualidade do 2023 para o dia 1 de novembro de 2023.

Além disso, nos números 2 e 3 do dito artigo 23 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 23.5 da dita ordem estabelece que transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará a entidade beneficiária das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 20 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida para a anualidade de 2023, ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 9 de fevereiro de 2024, no que se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura como anexo a esta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, de conformidade com o artigo 23.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2024

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude,
Participação e Voluntariado

ANEXO

Requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas
concedidas-anualidade 2023

Convocação: Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 14 de setembro de 2022. Anualidade 2023.

Data do acto: 9 de fevereiro de 2024.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam de conformidade com o artigo 23.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Relação de expedientes:

Nº de exp.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

2022/007

Câmara municipal de Ames

P1500200I

– Anexo II (artigo 23.3.b).

– Anexo III, devidamente coberto e assinado.

– Conta justificativo incluindo as pessoas voluntárias e o relatório de intervenção (artigo 23.3.d).

– Documentação justificativo da existência de uma contabilidade separada (artigo 23.3.f).

– Acreditação de ter devidamente contratados os seguros de responsabilidade civil e de acidentes de todas as pessoas voluntárias durante o tempo todo de execução do projecto (artigo 3.2.e).

– Ligazón ao sitio web com informação do apoio obtido (artigo 23.3.e).

– Acreditação do depósito das experiências voluntárias (artigo 23.3.a).

2022/015

Câmara municipal de Mos

P3603300I

– Justificação da ajuda concedida para a anualidade 2023 (artigo 23.3).

2022/020

Fundação Eduardo Pondal

G70262951

– Justificação da ajuda concedida para a anualidade 2023 (artigo 23.2).

2022/021

Associação Esgaia Inserta

G16918641

– Anexo VIII (artigo 23.2.g).

– Anexo IV: enviar completo e devidamente assinado, junto com a documentação estabelecida no artigo 23.2.d).

– Justificação da ajuda concedida: rever as actividades indicadas acorde às datas de realização (artigo 1.1).

2022/024

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

– Anexo II: devidamente coberto (artigo 23.2.c).

– Anexo IV: rever as despesas imputadas ao projecto sem ter em conta o IVE (artigo 8).

– Memória económica: adaptar às mudanças do anexo IV.

2022/025

ONGD Senvalos

G70610282

– Justificação da ajuda concedida para a anualidade 2023 (artigo 23.2).