Mediante as resoluções de 22 de março de 2011 e de 22 de outubro de 2015 publicaram-se os acordos do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) que aprovam o Programa de empréstimos do Igape para financiar projectos de investimento na Comunidade Autónoma da Galiza com fundos do Banco Europeu de Investimentos (BEI) (DOG núm. 63, de 30 de março de 2011, e DOG núm. 209, de 3 de novembro de 2015, respectivamente).
No dito programa estabelece-se que o tipo de juro de referência determinar-se-á anualmente segundo a média do euríbor a um ano registado nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício anterior e que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de cada ano, o qual deve ser publicado no Diário Oficial da Galiza.
Visto o exposto, e uma vez verificados os dados relativos a evolução do euríbor, e em virtude das faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
O tipo de juro de referência que se aplicará durante o ano 2024 às operações em vigor do Programa de empréstimos para financiar projectos de investimento na Comunidade Autónoma da Galiza com fundos do Banco Europeu de Investimentos (BEI), ao amparo da Resolução de 22 de março de 2011 e da Resolução de 22 de outubro de 2015 (DOG núm. 63, de 30 de março de 2011, e DOG núm. 209, de 3 de novembro de 2015, respectivamente) será de 4,1098 %.
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2024
Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica