Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 29, de 9 de fevereiro de 2024, é necessário fazer a seguinte correcção:
Na página 12041, no ponto a).v.2º do número 1 do artigo 12, onde diz:
«Deverão incluir, no mínimo, o NIF, nome e endereço da empresa oferente, o nome ou razão social da empresa solicitante da ajuda, a data de expedição e uma descrição detalhada dos conceitos oferecidos. Para que a descrição dos conceitos se considere detalhada deverá incluir, no caso de obra civil e instalações, a relação pormenorizada e quantificada das unidades de obra que inclui, no caso de subministração de maquinaria e equipamentos, a sua marca e modelo, assim como características técnicas e, no caso de prestação de serviços, a descrição detalhada de estes».
Deve dizer:
«Deverão incluir, no mínimo, o NIF, nome e endereço da empresa oferente; o DNI/NIE, nome e endereço do solicitante da ajuda; a data de expedição e uma descrição detalhada dos conceitos oferecidos. Para que a descrição dos conceitos se considere detalhada, deverá incluir, no caso de obra civil e instalações, a relação pormenorizada e quantificada das unidades de obra, que inclui, no caso de subministração de maquinaria e equipamentos, a sua marca, modelo, assim como características técnicas, e no caso de prestação de serviços, a descrição detalhada de estes».