DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Páx. 15635

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 7 de fevereiro de 2024, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de informação pública da proposta do Convénio urbanístico de monetización do aproveitamento na área de compartimento I 01 do Projecto de equidistribución da MP do PXOU/1993 no Bairro do Cura (expediente 5306/401).

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Vigo, na sua sessão ordinária do dia 2 de fevereiro de 2024, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar o texto inicial do Convénio urbanístico de gestão entre a câmara municipal de Vigo e a entidade Bairro do Cura Desarrollo, S.L.U., que tem por objecto monetarizar o 10 % do aproveitamento autárquico da AR I01 da MP do PXOU/1993, para a reordenação do âmbito do Bairro do Cura, que ascende à quantidade de 758.692,29 euros, de conformidade com o relatório de valoração da arquitecta chefa do Serviço de Planeamento e Gestão, do 23.11.2023.

Segundo. Submeter a informação publica o texto inicial de convénio, durante o prazo de um mês, no DOG e num dos diários de maior difusão da província, de conformidade com o disposto no artigo 168 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, em relação com os artigos 400.2 do RLSG, 25.1 do texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, e 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no que se indicará lugar e horário da posta à disposição do contido íntegro do convénio.

Terceiro. Trás a informação pública, de não apresentar-se alegações no período indicado, o texto inicial aprovado e o documento aprovado perceber-se-ão definitivos, sem necessidade de nova assinatura nem da sua ratificação pela Junta de Governo local, produzindo esta aprovação e a formalização acordada plenos efeitos jurídicos.

Quarto. O montante da dita monetarización fá-se-á efectivo no prazo máximo de 15 dias desde a formalização do presente convénio e integrará no Património Autárquico do Solo, e ficará adscrito aos fins legalmente previstos para este, de conformidade com os artigos 132 e seguintes da LSG, e 329 e seguintes do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, do RLSG.

Quinto. Ajustar-se-á, além disso, às seguintes condições:

a) Bairro do Cura Desarrollo, S.L.U. compromete-se a executar e terminar a construção de habitações sujeitas a algum regime de protecção pública que devem realizar-se sobre a parcela R.2.2, que se alheia, no mesmo prazo de execução que o resto das habitações livres e daquelas sujeitas a algum regime de protecção pública das parcelas R.1 e R.2.1, de modo que o conjunto edificatorio se realize de acordo com o estabelecido na modificação pontual do PXOU 1993 para a reordenação do âmbito do Bairro do Cura num único projecto e no mesmo prazo.

Como consequência do anterior, a sociedade apresentará de um modo conjunto a comunicação prévia de primeira ocupação tanto do bloco no que se materializar a habitação livre como na parte do bloco na que se encontre a habitação protegida, de forma que o dito título que habilita a utilização das edificações unicamente poderá ser obtido se ampara a totalidade das habitações (habitação livre e habitação sujeita a algum regime de protecção).

b) Uma vez obtida a qualificação da VPA, o destino desta, bem para a sua venda ou para o alugamento aos beneficiários legais, será comunicado devidamente à câmara municipal. Em todo o caso, para o suposto de que as habitações fossem destinadas a alugamento, uma vez que finalize o regime legal de protecção da VPA, outorgará à Câmara municipal de Vigo um direito de aquisição preferente sobre as construídas na parcela que neste momento se alheia.

c) Bairro do Cura Desarrollo, S.L.U. assume a obrigación de destinar prioritariamente as habitações executadas sobre a parcela R.2.2 objecto de venda, ao realoxamento dos ocupantes legais que seja preciso desalojar dos imóveis sitos no âmbito da modificação pontual do PXOU 1993 para a reordenação do âmbito do Bairro do Cura que constituam a sua residência habitual.

Sem prejuízo das competências atribuídas à Administração autonómica em matéria de habitação, a eventual adjudicação das habitações para realoxamento fundamentará nas situações excepcionais recolhidas nos artigos 63 e 64 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitações da Galiza, por tratar-se de habitações afectadas por um expediente expropiatorio ou remodelação urbana».

De conformidade com o estabelecido no artigo 401.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei do solo da Galiza, submete-se o expediente ao trâmite de informação pública, pelo prazo de um mês contado desde a última publicação deste anuncio e com a indicação de que o texto completo do convénio poderá consultar-se na seguinte ligazón: https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal (na epífrafe de Convénios urbanísticos), assim como no departamento de Informação da Gerência de Urbanismo (sito na planta baixa do edifício da Gerência Autárquica de Urbanismo, largo do Rei, s/n), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 13.30 horas, no prazo anteriormente citado, para a sua consulta e a apresentação de cantos documentos ou escritos de alegações considerem convenientes.

* Podem pôr-se em contacto com o departamento de Informação de Urbanismo, para solicitar, preferentemente, cita prévia ou para resolver qualquer dúvida ao respeito, no telefone 986 81 03 49.

* Para apresentar documentos ou escritos de alegações podem solicitar, preferentemente, cita prévia no Registro de Urbanismo no telefone 986 81 03 44.

Vigo, 7 de fevereiro de 2024

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 4.7.2023)
María José Caride Estévez
Vereadora delegar da Área de Governo de Urbanismo e Habitação