DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Páx. 15633

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Teo

ANÚNCIO da aprovação inicial do plano parcial do SUND 12.

Mediante a Resolução da Câmara municipal, de 26 de maio de 2023, aprovou-se inicialmente o plano parcial SUND-12 área mista terciaria/industrial Portoameneiro, de fevereiro de 2023 (registro de entrada nº 587, de 2 de fevereiro de 2023), promovido de ofício pela Câmara municipal de Teo e redigido por Abtemas, S.L.

De conformidade com os artigos 47 da LSG e 86 do RLSG, suspende-se o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito do citado plano parcial.

A duração da suspensão é de dois anos, contados desde a aprovação inicial e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva do plano parcial.

A área afectada pela suspensão é o sector I do SUND 12 área mista terciaria/industrial de Portoameneiro, com uma superfície de 115.309,0 m².

Submete-se o expediente a informação pública por prazo de dois meses mediante a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, em La Voz da Galiza, no tabuleiro de edito da Câmara municipal e no Boletim Oficial dele Estado (75 da LSG, 186 e 207 RLSG e 44 LPACAP). Durante esse prazo, que se computará a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, poderão apresentar-se alegações, sugestões ou documentos que se considerem oportunos em relação com o instrumento ou o expediente submetido a informação pública (artigo 207.2.d) do RLSG).

O anúncio que se publique no BOE servirá de notificação nos termos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para todas as pessoas proprietárias e interessadas directamente afectadas que por resultar desconhecidas ou por se ignorar o seu endereço não possam ser notificadas pessoalmente, ou tentada a notificação não se pudesse efectuar.

Além disso, o anúncio de informação pública publicará na página web da Câmara municipal (www.teo.gal) (artigo 70.ter da LRBRL, 87 da LSG, 206 do RLSG e 25.4 do TRLSRU).

De conformidade com o artigo 25.3 do TRLSRU, na documentação exposta ao público inclui-se um resume executivo expressivo dos aspectos assinalados no artigo citado, que se concretizam na delimitação dos âmbitos em que a ordenação projectada altera a vigente, com um plano da sua situação, alcance da dita alteração, os âmbitos em que se suspendam a ordenação e os procedimentos de execução ou de intervenção urbanística e a duração da dita suspensão.

O expediente completo estará à disposição dos interessados no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Teo, 2 de fevereiro de 2024

Luzia Calvo de la Uz
Alcaldesa