Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Pró Sanxián com domicílio na estrada da Cachadiña, número 1, em Sanxián, O Rosal (Pontevedra).
Factos:
1. O 17 de julho de 2023, Miguel Ángel Gil Espanhol, secretário do padroado da fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Pró Sanxián constituí-a a entidade Xorxios, S.L., representada pelo seu administrador único Mateo Martínez Álvarez, mediante escrita pública outorgada o 13 de junho de 2023, ante o notário da Guarda (Pontevedra) José Manuel Rodríguez Casal, com o número de protocolo 898.
3. A fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto principal a reactivação da vida rural da aldeia de São Xián (O Rosal, Pontevedra) e, subsidiariamente, o fomento do desenvolvimento rural da Galiza.
4. O padroado inicial da fundação está formado por Mateo Martínez Álvarez, como presidente; Juan Manuel Cabezón González, como vice-presidente; Miguel Ángel Gil Espanhol, como secretário; e Florencio Sobrino Pérez e José María Treinta Pérez, como vogais.
5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse para o desenvolvimento rural da Galiza da Fundação Pró Sanxián, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse para o desenvolvimento rural da Galiza e a sua adscrição à Conselharia do Meio Rural.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 18 de dezembro de 2023,
DISPONHO:
Classificar de interesse para o desenvolvimento rural da Galiza a Fundação Pró Sanxián, e adscrever ao protectorado da Conselharia do Meio Rural.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2024
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos