De conformidade com o estabelecido na base décimo noveno da Resolução JUS/291/2019, de 4 de março (Boletim Oficial dele Estado de 15 de março), pela que se estabelecem as bases comuns que regerão os processos selectivos para o ingresso ou acesso aos corpos de funcionários ao serviço da Administração de justiça, na base 8.1.a) da Ordem JUS/241/2022, de 24 de março (Boletim Oficial dele Estado de 30 de março), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo sistema geral de acesso por promoção interna, no corpo de gestão processual e administrativa da Administração de justiça, e no Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 27 de dezembro), pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça,
RESOLVO:
Primeiro. Fazer pública, por ordem alfabética de localidades, a relação de vagas desertas no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza (anexo I) que se lhes oferecem às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso pelo sistema geral de acesso por promoção interna no corpo de gestão processual e administrativa, convocado pela Ordem JUS/241/2022, de 24 de março.
Segundo. As solicitudes de destino deste âmbito, dirigidas à Direcção-Geral de Justiça da Vice-presidência Primeira e Conselharia da Presidência, Justiça e Desportos, apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal ou pelos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (Boletim Oficial dele Estado do dia 2 de outubro), no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da relação definitiva de pessoas aprovadas no Boletim Oficial dele Estado, segundo o estabelecido na base 8.1.a) da convocação do processo selectivo, supramencionado.
Terceiro. As solicitudes formalizar-se-ão consonte o modelo que aparece como anexo II desta resolução, de acordo com as seguintes instruções:
a) No modelo de instância poderá relacionar-se até o máximo dos órgãos judiciais oferecidos, com indicação do órgão, a função, a localidade e a província. Com o só pedido de um órgão judicial percebem-se solicitadas todas as vagas oferecidas nele.
b) Adjudicar-se-ão destinos segundo a ordem obtida pela pessoa aspirante em todo o processo selectivo e pela prioridade estabelecida.
c) De não formular solicitude de vagas ou não lhe corresponder nenhuma das relacionadas na sua instância por não solicitar um número suficiente de vagas, destinar-se-á, com carácter forzoso, a qualquer das vagas não adjudicadas seguindo a ordem alfabética de localidades publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Quarto. Não se poderá anular nem modificar a solicitude uma vez rematado o prazo de apresentação.
Quinto. A adjudicação dos destinos fá-se-á com carácter forzoso, consonte a ordem de pontuação obtida nas provas selectivas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Sexto. Os destinos adjudicados terão carácter definitivo equivalente para todos os efeitos aos obtidos por concurso, sem que possam participar neste namentres não transcorram dois anos desde a data da resolução em que se lhes adjudique destino definitivo. Para o cômputo dos dois anos observar-se-á o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.
Sétimo. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a Direcção-Geral de Justiça, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente no prazo de dois meses, prazos ambos contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2024
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça
ANEXO
Órgão |
Função |
Localidade |
Província |
Comunidade Autónoma |
Nº de vagas |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 1 |
Gestão P.A. |
Arzúa |
A Corunha |
Galiza |
2 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 1 (VSM/Rex. Civil) |
Gestão P.A. |
Barco de Valdeorras, O |
Ourense |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 3 (VSM) |
Gestão P.A. |
Cambados |
Pontevedra |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 2 (VSM) |
Gestão P.A. |
Cangas |
Pontevedra |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 3 |
Gestão P.A. |
Cangas |
Pontevedra |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 2 (Rex. Civil) |
Gestão P.A. |
Carballo |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 3 |
Gestão P.A. |
Carballo |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado de Violência sobre a Mulher nº 1 |
Gestão P.A. |
Corunha, A |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância nº 2 (Mercantil) |
Gestão P.A. |
Lugo |
Lugo |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância nº 5 |
Gestão P.A. |
Lugo |
Lugo |
Galiza |
1 |
Julgado do Penal nº 2 (VSM) |
Gestão P.A. |
Lugo |
Lugo |
Galiza |
2 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 1 (VSM) |
Gestão P.A. |
Mondoñedo |
Lugo |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 1 |
Gestão P.A. |
Muros |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 1 (VSM) |
Gestão P.A. |
Ponteareas |
Pontevedra |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 2 (Rex. Civil) |
Gestão P.A. |
Ponteareas |
Pontevedra |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 3 |
Gestão P.A. |
Ponteareas |
Pontevedra |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 1 (Rex. Civil) |
Gestão P.A. |
Porriño, O |
Pontevedra |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 1 (Rex. Civil) |
Gestão P.A. |
Redondela |
Pontevedra |
Galiza |
2 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 3 (VSM) |
Gestão P.A. |
Ribeira |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância nº 6 (Família) |
Gestão P.A. |
Santiago de Compostela |
A Corunha |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 1 |
Gestão P.A. |
Sarria |
Lugo |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 2 (Rex. Civil) |
Gestão P.A. |
Tui |
Pontevedra |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 3 |
Gestão P.A. |
Tui |
Pontevedra |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 2 (Rex. Civil) |
Gestão P.A. |
Verín |
Ourense |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 1 |
Gestão P.A. |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
Galiza |
1 |
Julgado de Primeira Instância e Instrução nº 3 (VSM) |
Gestão P.A. |
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
Galiza |
1 |
ANEXO II
Solicitude de destino para as pessoas aprovadas nas provas selectivas convocadas pela Ordem JUS/241/2022, de 24 de março (BOE do 30.3.2022), turno de promoção interna, para o ingresso no corpo de Gestão Processual e Administrativa da Administração de justiça
Gestão Processual e Administrativa, turno de promoção interna
PRIMEIRO APELIDO:.............................................................................. SEGUNDO APELIDO: ......................................................................... NOME: ..........................................................................................NIF:……………………………… |
|||||
Número de ordem no processo selectivo |
Tfno.: |
||||
Correio electrónico: |
|||||
Âmbito territorial em que realizou as provas selectivas: |
|||||
Destino por ordem de preferência (veja-se a convocação de vagas) |
|||||
CENTRO DE TRABALHO |
|||||
Nº de ordem |
Órgão |
Função |
Localidade |
Província |
|
1 |
|||||
2 |
|||||
3 |
|||||
4 |
|||||
5 |
|||||
6 |
|||||
7 |
|||||
8 |
|||||
9 |
|||||
10 |
|||||
11 |
|||||
12 |
|||||
13 |
|||||
14 |
|||||
15 |
|||||
16 |
|||||
17 |
|||||
18 |
|||||
19 |
|||||
20 |
|||||
21 |
|||||
22 |
|||||
23 |
|||||
24 |
|||||
25 |
|||||
26 |
|||||
27 |
|||||
28 |
|||||
29 |
|||||
30 |
|||||
31 |
|||||
32 |
|||||
33 |
|||||
34 |
|||||
35 |
|||||
36 |
|||||
37 |
|||||
38 |
|||||
39 |
|||||
40 |
|||||
41 |
|||||
42 |
|||||
43 |
|||||
44 |
|||||
45 |
|||||
46 |
|||||
47 |
|||||
48 |
|||||
49 |
|||||
50 |
|||||
51 |
|||||
52 |
|||||
53 |
|||||
54 |
|||||
55 |
|||||
56 |
|||||
57 |
|||||
58 |
|||||
59 |
|||||
60 |
|||||
61 |
|||||
62 |
|||||
63 |
|||||
64 |
|||||
65 |
|||||
66 |
|||||
67 |
|||||
68 |
|||||
69 |
|||||
70 |
|||||
71 |
|||||
72 |
|||||
73 |
|||||
74 |
|||||
75 |
|||||
76 |
|||||
77 |
|||||
78 |
|||||
79 |
|||||
80 |
|||||
81 |
|||||
82 |
|||||
83 |
|||||
84 |
|||||
85 |
|||||
86 |
|||||
87 |
|||||
88 |
|||||
89 |
|||||
90 |
|||||
91 |
|||||
92 |
|||||
93 |
|||||
94 |
|||||
95 |
|||||
96 |
|||||
97 |
|||||
98 |
|||||
99 |
|||||
100 |
Nº de ordem |
Órgão |
Localidade |
Província |
Função |
(Se necessita mas páginas, faça cópias desta)
A pessoa solicitante CONSENTE que o centro administrador do processo de adjudicação de destino aceda às bases de dados das administrações, com garantia de confidencialidade e para os exclusivos efeitos de facilitar a verificação dos dados de identificação pessoal, número de ordem obtida na oposição e âmbito territorial de realização das provas selectivas consignados nesta instância.
� Em caso de não consentir, marque o recadro. Neste caso deverá achegar a documentação acreditador, tudo isto nos termos e prazos previstos nas bases da convocação e no resto da normativa vigente.
..........................................., ....... de .............................. de 2024
SUBDIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DE JUSTIÇA
SERVIÇO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DE JUSTIÇA
R/ Madrid, 2-4, planta 2ª
15781 Santiago de Compostela