DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Páx. 15545

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia de montes, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 14 de fevereiro de 2024, o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia de montes, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação e em relação com o primeiro exercício do processo selectivo realizado o dia 20 de janeiro de 2024, uma vez revistas as alegações apresentadas, anular as perguntas número 63, 81, 109 e 141 do cuestionario. Em consequência, passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva número 163, 164, 165 e 169, respectivamente.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de quinze (15) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 26 de dezembro de 2023, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atingissem as melhores pontuações até completar um número de 12 pessoas, sempre e quando atingissem o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número de 12 pessoas.

Em caso de empate, todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte considerar-se-ão igualmente aprovadas, ainda que se supere o número de aspirantes antes indicado. Adverte-se que as perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão nenhuma pontuação.

Às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada atribuir-se-lhes-á a valoração de quinze (15) pontos no exercício. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os quinze (15) e os trinta (30) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Realizada a correcção nesta mesma sessão, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 12 pessoas aspirantes no seu conjunto, pelo que se fixou em 69,50 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1.1 da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 20 de janeiro de 2024, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia de montes, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Sexto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2024

Ángeles Vidal Ruiz
Presidenta do Tribunal