O director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), mediante a Resolução de 3 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 197, de 17 de outubro, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar inicialmente o projecto de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do plano de sectorización para a ampliação do parque empresarial Lalín 2000, 4ª fase (Pontevedra).
Segundo. Submeter a informação pública pelo prazo de um mês, mediante inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação na província, os citados projectos de expropiação forzosa, para que aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que julguem convenientes, em particular, no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos.
Além disso, dar-se-lhe-á audiência à Câmara municipal de Lalín e notificar-se-lhe-á ao Ministério Fiscal e à Delegação Provincial do Ministério de Economia e Fazenda e, para os efeitos previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicará no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Igualmente, os expedientes estarão expostos pelo prazo de um mês à disposição das pessoas interessadas na Câmara municipal de Lalín e nos escritórios da Área Provincial do IGVS em Pontevedra, sitas na rua Presidente da Câmara Hevia, 7, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, ademais da página web do IGVS, http://igvs.junta.gal/
Durante o antedito prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas dirigidas à Área Provincial do IGVS em Pontevedra, no endereço rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 36071 Pontevedra, assim como nos lugares estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Terceiro. Notificar individualmente as valorações às pessoas que aparecem como titulares de bens e direitos nos expedientes, mediante deslocação literal da correspondente folha de preço justo e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que possam formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação.
Incorpora-se como anexo a relação inicial de bens, direitos e titulares».
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos na dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do acordo adoptado pelo director geral do IGVS deverá efectuar no prazo de quinze dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, na Área Provincial do IGVS em Pontevedra, sita na rua Presidente da Câmara Hevia, 7, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2024
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Prédio |
Referência catastral |
Pessoas para notificar |
5 |
36024A154001250000BQ |
Teresa Granja S-S, María Dores González Granja |
56 |
36024A154000630000BQ |
Nicasio H. Blanco Rodríguez |
64 |
36024A154002160000BB |
Graciela Lamas Diéguez |
107 |
36024A153007390000BJ |
Nicasio H. Blanco Rodríguez |
118 |
36024A153007310000BF |
Nicasio H. Blanco Rodríguez |
119 |
36024A154000700000BF |
Nicasio H. Blanco Rodríguez |
131 |
36024A154001950000BT/ 36024A154001950001ZY |
Teresa Granja S-S, María Dores González Granja |
138 |
36024A154002010000BR |
Teresa Granja S-S, María Dores González Granja |