DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Páx. 15615

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 8 de fevereiro de 2024, da Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra, de início do processo de selecção de pessoas adxudicatarias para habitações de protecção oficial de promoção pública em segundas e posteriores adjudicações em regime de arrendamento para a câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente PÓ-2007/701).

De acordo com o que se estabelece no artigo 30 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, a Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra, em sessão de 8 de fevereiro de 2024,

ACORDA:

Iniciar o processo de selecção de pessoas adxudicatarias para habitações de promoção pública em segundas e posteriores adjudicações em regime de arrendamento (habitações vacantes), expediente PÓ-2007/701, que se desenvolverá de conformidade com os seguintes critérios:

Primeiro. Características das habitações

Número de habitações: as vaga que se produzam ao longo do ano.

Expediente: PÓ-2007/701.

Localização das habitações: Floresta dos Desamparados, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa.

Tipoloxía das habitações e composição familiar:

– Habitações de um ou dois dormitórios: para unidades familiares de 1, 2 ou 3 membros (maiores de 60 anos e menores de 35 anos).

Segundo. Qualificação das habitações

As habitações do expediente PÓ-2007/701 foram qualificadas definitivamente por Resolução do chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra o 13 de junho de 2011, como habitações de protecção oficial de promoção pública, em regime de arrendamento e destinadas a colectivos especiais:

– Pessoas maiores de 60 anos.

– Pessoas menores de 35 anos.

Terceiro. Regime de adjudicação das habitações da promoção

As habitações adjudicar-se-ão em arrendamento.

Quarto. Condições das pessoas beneficiárias

Poderão aceder a estas habitações de promoção pública as pessoas, nacionais ou estrangeiras, maiores de idade e com plena capacidade de obrar que, sendo maiores de 60 anos e menores de 35 anos de idade, como titulares de uma unidade familiar, reúnam os seguintes requisitos:

1. Na data desta resolução de início, estar inscritos no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza para a câmara municipal de Vilagarcía de Arousa.

2. Ter receitas ponderados por unidade familiar entre 0,7 e 2,5 vezes o indicador público de rendas de efeitos múltiplos.

3. Residir ou trabalhar na câmara municipal onde se localizam as habitações, excepto no caso de emigrantes que desejem retornar e que acreditem residir fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.

4. Carecer de habitação em qualidade de pessoas proprietárias, excepto que se dêem alguma das seguintes circunstâncias:

a) Excepcionalmente, poderão aceder a uma habitação protegida as pessoas que sejam proprietárias de outra habitação quando esteja sujeita a expediente de expropiação forzosa, as pessoas separadas ou divorciadas que se encontrem ao dia no pagamento das pensões alimenticias e compensatorias e que fossem privadas do uso da habitação por sentença ou convénio regulador e as que ocupem alojamentos provisórios como consequência de actuações de emergência ou remodelações urbanas que impliquem a perda da sua habitação ou qualquer outra situação excepcional declarada pelo organismo competente em matéria de habitação (artigo 64.1 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza).

b) Acreditar que a habitação da que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012 do Instituto Galego da Vivenda e Solo. Neste suposto ficarão obrigados a oferecer ao Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) a dita habitação para os efeitos do disposto no artigo 10.V do Decreto 253/2007.

c) A tenza de outra habitação a respeito da que não se possua a sua plena propriedade e disponibilidade em qualidade de dono, sempre que o valor catastral do imóvel não supere os 30.000 € (Resolução de 23 de fevereiro de 2015 do Instituto Galego da Vivenda e Solo).

5. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, será requisito para a adjudicação da habitação manter a vigência da inscrição no Registro Único de Candidatos ao longo de todo o processo de selecção, de modo que a falta de vigência ou a baixa no citado registro em qualquer momento anterior ao acordo da comissão que aprove a lista definitiva de pessoas adxudicatarias, determinará a perda do direito ao acesso à habitação.

Quinto. Condições gerais de carácter económico

Regime de arrendamento.

a) Os contratos de arrendamento terão uma vigência de sete anos prorrogables por períodos anuais e estará proibido em todo o caso a cessão ou subarrendamento, total ou parcial. A contravención desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções a que houvera lugar.

b) A renda inicial anual será a que resulte de lhe aplicar o 3 % ao que seria o preço de venda da habitação e anexo, de ser o caso, determinado de acordo com o estabelecido no Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações promovidas pelo IGVS.

c) A firmeza da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, depois do pagamento por parte da pessoa adxudicataria da fiança correspondente.

Sexto. Procedimento de adjudicação

De acordo com o Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, antes mencionado, o procedimento de adjudicação será o de sorteio entre as pessoas inscritas no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza para a câmara municipal de Vilagarcía de Arousa até a data de hoje.

O facto de resultar adxudicatario/a provisória no sorteio não determinará a condição de adxudicatario/a definitivo/a, em tanto não se acredite que se reúnem os requisitos assinalados no critério quarto desta resolução.

Sétimo. Número de solicitantes que integrarão as listas

Serão 25 as pessoas candidatas seleccionadas entre todas as que figurem inscritas no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza para a câmara municipal de Vilagarcía de Arousa.

A ordem de confecção das referidas listas virá determinada pela ordem de selecção que se derive do sorteio.

Oitavo. Publicidade

A resolução de início do procedimento de adjudicação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e as sucessivas publicações, incluída a dita resolução de início do procedimento, a lista de pessoas adxudicatarias provisórias resultante do sorteio e a resolução da lista definitiva de pessoas adxudicatarias em espera, de acordo com os artigos 22.1 e 24.3 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, publicarão nos tabuleiros de anúncios da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, no da Área Provincial do IGVS e na página web do organismo.

Esta publicidade substituirá as notificações pessoais, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Trás a publicação da lista provisória as pessoas solicitantes que se considerem prejudicadas no seu direito disporão de um prazo de dez dias desde a publicação para apresentar reclamações ante a Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra, que deverá adoptar a resolução que proceda no prazo máximo de três meses.

Noveno. Asignação de habitações

Quando se produzam as vaga na promoção com número de expediente PÓ2007/701, na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, estas serão adjudicadas aos integrantes da lista por orden de prelación, sem prejuízo de que ao amparo do estabelecido no artigo 28 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, a Área Provincial do IGVS proceda à determinação da habitação que lhe corresponde a cada adxudicatario tendo em conta a melhor adequação das habitações à composição da unidade familiar e convivencial daqueles, notificando-lhes a adjudicação.

Tal notificação deverá conter, entre outros, os seguintes dados:

– Tipo de habitação.

– Superfície útil.

– Regime de adjudicação.

– Preço de renda.

As pessoas adxudicatarias definitivas disporão de um prazo de dez dias hábeis para aceitar ou renunciar à adjudicação e, no caso de aceitar, deverão efectuar, dentro do prazo indicado, a receita da fiança e as despesas que procedam.

Décimo. Data do sorteio

O sorteio celebrar-se-á às 10.00 horas do dia 14 de março de 2024, ante o notário de Pontevedra que fora designado mediante turno notarial.

Décimo primeiro. Vigência das listas

A lista definitiva deste procedimento manterá a sua vigência até que se produza alguma das seguintes circunstâncias:

a) A aprovação pela Comissão Provincial de Habitação de novas listas definitivas.

b) O esgotamento das listas devido a que não fiquem pessoas integrantes às quais oferecer as habitações.

Pontevedra, 8 de fevereiro de 2024

José Manuel González González
Presidente da Comissão Provincial de Habitação