DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 Páx. 15322

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Begonte

ANÚNCIO do procedimento de execução subsidiária de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas no polígono 164, parcela 1 (expediente 646/2023).

Decreto da Câmara municipal:

Iniciado o correspondente expediente de execução subsidiária de gestão da biomassa e/ou de retirada de espécies arbóreas na parcela catastral 1 do polígono 164 do Cadastro de rústica deste município, por não cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Considerando que com data de 20 de dezembro de 2023 se lhe notificou ao titular catastral da dita parcela a obrigação de realizar os trabalhos de limpeza e roza, tudo isso de conformidade com o disposto no artigo 22.4 da dita Lei 3/2007, de 9 de abril.

Considerando que, malia o prazo transcorrido, actualmente continuam a incumprir-se essas obrigações legais de gestão da biomassa e/ou de retirada de espécies arbóreas.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa e cujos custos se repercutirão às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, do 9 abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Por este anúncio, de conformidade com o estabelecido no artigo 21 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e no artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, em uso das faculdades conferidas pela normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a execução subsidiária por parte da Câmara municipal de Begonte da gestão da biomassa e/ou retirada de espécies arbóreas da parcela 1 do polígono 164 do Cadastro de rústica deste município, cujos titulares catastrais são os herdeiros de Jesús Suárez Cruz, por não cumprimento das obrigações previstas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Segundo. Encomendar-lhe os trabalhos de execução subsidiária –dada a carência de meios autárquicos próprios– à empresa Lavado Engrase O Galego, com CIF B27174192; as pessoas responsáveis deverão facilitar os necessários acessos, sem que se requeira nenhuma autorização ao respeito.

Terceiro. As espécies arbóreas retiradas serão objecto do seu comiso e o seu destino será o seu alleamento nos termos previstos na dita Lei 3/2007, e os montantes obtidos pela venda destinar-se-ão a sufragar as despesas derivadas desta execução subsidiária.

Quarto. Efectuar a oportuna liquidação dos custos dos trabalhos de execução subsidiária e do valor das espécies arbóreas retiradas.

Quinto. Notificar-lhes esta resolução aos interessados, com a indicação dos recursos que legalmente procedam.

Recursos. Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, ante o mesmo órgão que adoptou o acordo, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, sem que se possam simultanear ambos os dois.

De se interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até a sua resolução expressa ou até a sua desestimação por silêncio, de conformidade com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Begonte, 1 de fevereiro de 2024

José Ulla Rocha
Presidente da Câmara